caes emigraçao
Moderador: mcerqueira
ola gostaria que se fosse possivel me dessem uma ajuda neste assunto.vivo em espanha e estou prestes a adoptar um novo membro para a minha familia,a questao é que o vou trazer de portugal gostava de saber que medidas devo tomar para o fazer dentro da total legalidade é tambem relevante referir que o cachorro é um rott e tem cerca de dois meses.obrigado pela atençao
O tópico foi mudado do fórum "Novos membros" para o fórum "Cães".
Melhores cumprimentos,
Melhores cumprimentos,
Boa tarde,
Eu penso que existindo livre circulação de pessoas e bens entre Portugal e Espanha, não tem de se preocupar com a 'emigração' propriamente dita. O importante mesmo é saber qual a legislação a cumprir relativamente á posso do animal em questão, tal como se em Espanha fosse adquirido, nomeadamente em relação a obrigações e deveres especiais de detentores de cães de determinadas raças (que em Espanha também existe BSL).
Eu penso que existindo livre circulação de pessoas e bens entre Portugal e Espanha, não tem de se preocupar com a 'emigração' propriamente dita. O importante mesmo é saber qual a legislação a cumprir relativamente á posso do animal em questão, tal como se em Espanha fosse adquirido, nomeadamente em relação a obrigações e deveres especiais de detentores de cães de determinadas raças (que em Espanha também existe BSL).
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Penso que o que foi citado, juntamente com um passaporte, resolve a questão.PauloC1 Escreveu:Boa tarde,
Eu penso que existindo livre circulação de pessoas e bens entre Portugal e Espanha, não tem de se preocupar com a 'emigração' propriamente dita. O importante mesmo é saber qual a legislação a cumprir relativamente á posso do animal em questão, tal como se em Espanha fosse adquirido, nomeadamente em relação a obrigações e deveres especiais de detentores de cães de determinadas raças (que em Espanha também existe BSL).
Interrogar um bom veterinário, aí em Espanha, seria a solução ideal, pois terá as informações necessárias referentes ao país de residência.
<p>Cumprimentos, </p>
In http://www.dgv.min-agricultura.pt/:
Legislação para entrada em Portugal de animais domésticos para fins não comerciais, provenientes de países pertencentes à UE:
1. Os cães e gatos que entram em Portugal provenientes dos outros Estados-Membros estão sujeitos à apresentação de um passaporte, emitido por um veterinário habilitado pela autoridade competente que, para além da indicacção de dados que permitam conhecer o nome e endereço do proprietário:
a) ateste que o animal se encontra identificado mediante: i) um microchip – deverão ser aplicados dispositivos de acordo com a norma ISO 11784 ou anexo A da norma ISO 11785, caso contrário, o dono terá de dispor de meios para a sua leitura; ii) ou uma tatuagem claramente legível – permitida apenas durante um período transitório (até 3.7.2011).
b) comprove uma vacinacção/revacinacção anti-rábica válida, efectuada quando o animal tinha, pelo menos 3 meses de idade, segundo as recomendações do laboratório de fabrico, com uma vacina inactivada de, pelo menos, uma unidade antigénica por dose (norma OMS).
2. É permitida a entrada em Portugal de cães e gatos até aos 3 meses de idade e ainda sem uma vacinação antirábica válida, a) desde que acompanhem a mãe de que ainda dependam, devendo esta viajar a coberto de um passaporte, de acordo com o contido no ponto I.1; b) no entanto, os animais provenientes da Irlanda, Malta, Suécia e Reino Unido, podem viajar sem ser acompanhados pela mãe, desde que a coberto de um passaporte, de acordo com o contido no ponto I.1.a), e tenham permanecido no local de origem desde o nascimento.
Informe-se bem junto da embaixada Portuguesa em Espanha porque no seu caso, sendo um Rottweiler não sei se não terá problemas. O novo decreto de lei para as raças consideradas potencialmente perigosas não impede a importação dos animais destas raças??
Legislação para entrada em Portugal de animais domésticos para fins não comerciais, provenientes de países pertencentes à UE:
1. Os cães e gatos que entram em Portugal provenientes dos outros Estados-Membros estão sujeitos à apresentação de um passaporte, emitido por um veterinário habilitado pela autoridade competente que, para além da indicacção de dados que permitam conhecer o nome e endereço do proprietário:
a) ateste que o animal se encontra identificado mediante: i) um microchip – deverão ser aplicados dispositivos de acordo com a norma ISO 11784 ou anexo A da norma ISO 11785, caso contrário, o dono terá de dispor de meios para a sua leitura; ii) ou uma tatuagem claramente legível – permitida apenas durante um período transitório (até 3.7.2011).
b) comprove uma vacinacção/revacinacção anti-rábica válida, efectuada quando o animal tinha, pelo menos 3 meses de idade, segundo as recomendações do laboratório de fabrico, com uma vacina inactivada de, pelo menos, uma unidade antigénica por dose (norma OMS).
2. É permitida a entrada em Portugal de cães e gatos até aos 3 meses de idade e ainda sem uma vacinação antirábica válida, a) desde que acompanhem a mãe de que ainda dependam, devendo esta viajar a coberto de um passaporte, de acordo com o contido no ponto I.1; b) no entanto, os animais provenientes da Irlanda, Malta, Suécia e Reino Unido, podem viajar sem ser acompanhados pela mãe, desde que a coberto de um passaporte, de acordo com o contido no ponto I.1.a), e tenham permanecido no local de origem desde o nascimento.
Informe-se bem junto da embaixada Portuguesa em Espanha porque no seu caso, sendo um Rottweiler não sei se não terá problemas. O novo decreto de lei para as raças consideradas potencialmente perigosas não impede a importação dos animais destas raças??
Cumps,
Teresa e Óscar
Teresa e Óscar

so mais uma duvia que se insere no topico eu tenho residencia em lisboa ,posso registar e adquirir a licença do meu cao nessa area mesmo que ele viva em espanha comigo e se assim for esse registo e licença sao validos em espanha?obrigado
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Que eu saiba, a ideia é o cão estar registado e licenciado na area onde reside... neste caso Espanha. Por isso é que quando se muda de casa tem de se dar o "abate" (termo deles...) do animal na junta de freguesia antiga e regista-lo na nova area de residência.Vash Escreveu:so mais uma duvia que se insere no topico eu tenho residencia em lisboa ,posso registar e adquirir a licença do meu cao nessa area mesmo que ele viva em espanha comigo e se assim for esse registo e licença sao validos em espanha?obrigado
Como disse a Sealords... contacte as autoridades ai em Espanha e informe-se do necessita a nivel de documentação, seja por o bicho vir de Portugal seja por ser da raça que é... Mas quase de certeza que precisa do passaporte animal e não do boletim de vacinas normal.
<p>Beijinhos a todos e festinhas aos 4 patas</p>
<p>Ana</p>
<p>Ana</p>
ops, só me apercebi agora que o cão é para ser levado de Portugal para Espanha e não o contrário. erro meu.Vash Escreveu:a questao é que o vou trazer de portugal
De todas as maneiras as normas europeias para a importação/exportação de animais domésticos sem fins comerciais mantêm-se:
http://ec.europa.eu/food/animal/liveani ... ird_en.htm
Cumps,
Teresa e Óscar
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Boa Tarde,
Tenho uma duvida relacionada com este tema.
Quais são as raças consideradas potencialmente perigosas em Espanha? E quais as obrigações perante a lei?
Tenho uma duvida relacionada com este tema.
Quais são as raças consideradas potencialmente perigosas em Espanha? E quais as obrigações perante a lei?
Cumps.
Nuno Coelho
Nuno Coelho
Nuno dê uma espreitadela a este link
http://noticias.juridicas.com/base_dato ... -2002.html
Cumprimentos,
Sónia
http://noticias.juridicas.com/base_dato ... -2002.html
Cumprimentos,
Sónia
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Obrigado pelo link bastante informativo.macnia Escreveu:Nuno dê uma espreitadela a este link
http://noticias.juridicas.com/base_dato ... -2002.html
Já percebi onde foi o nosso governo copiar as raças que são PP.
Só falharam o Akita Inu qual terá sido o critério? Se calhar Akita é um nome que não inspira medo, já Tosa...ui que este deve ser bravo, mete na lista

Eles até definem o tamanho e tipo da trela para os PP. O nosso legislador esqueceu-se de copiar esta parte...nem copiar sabem.
Cumps.
Nuno Coelho
Nuno Coelho
Acho que não percebes-te bem Nuno,
Em Espanha quando decidem fazer alguma coisa, fazem-na.
Em Portugal as coisas são para se ir fazendo
E é também porque dá mais trabalho arranjar novas ideias de projectos de lei do que fazer o projecto propriamente dito, então há que fazer render.

Em Espanha quando decidem fazer alguma coisa, fazem-na.
Em Portugal as coisas são para se ir fazendo

E é também porque dá mais trabalho arranjar novas ideias de projectos de lei do que fazer o projecto propriamente dito, então há que fazer render.


Pois... mas o ponto 1b) do artigo 2 mostra que eles foram muito mais além e pelo anexo II incluem muitos mais cães. Não limitam a classificação a algumas raças, alargando-a a características.Nuno_Coelho Escreveu: Já percebi onde foi o nosso governo copiar as raças que são PP.
Eles até definem o tamanho e tipo da trela para os PP. O nosso legislador esqueceu-se de copiar esta parte...nem copiar sabem.
A nossa lei também define que a trela deverá ter até um metro de comprimento.
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Exactamente, eles definiram 2 metros e que não podia ser extensível, nós como temos que mostrar mais serviço, definimos 1 metro, talvez sejam por causa das nossas ruas que são mais estreitas...macnia Escreveu: A nossa lei também define que a trela deverá ter até um metro de comprimento.

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Nuno Coelho
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