Direito dos deficientes e os seus cães

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Moderador: mcerqueira

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Membro Júnior
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Registado: segunda mai 30, 2005 2:10 pm

segunda jun 09, 2008 11:20 pm

Infelizmente para os deficientes (e seus cães) os direitos não são assim tão simples.
Vejamos alguma troca de emails (eu, já desisti e é isso que os nossos governantes gostam).

Com os meus melhores cumprimentos,

Paulo Alexandre da Silva Pereira

De: Paulo Alexandre Silva Pereira
Enviada: qui 28-02-2008 14:04
Para: Gab Sec Est Adj e da Reabilitacao; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]
Cc: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]
Assunto: RE: “Buraco” no Decreto-Lei nº 74/2007 - cidadãos portadores de deficiência com cães de assistência.
Exmos. Senhores,

Dr. Rui Daniel Rosário - Chefe de gabinete da SEAR
Dr. Fernando Correia - Secretário de Estado E.F.P.
INR
IEFP

c/c

Ministro da ADRP
Dra. Luísa Portugal - Directora do INR
DGV
ANIMAS
APCC

Conforme o despacho da SEAR (Ent. 523 e 993/SEAR/2008 - Proc. 470-08/1 gostaria de saber quais os treinadores e / ou escolas de cães que me poderão voltar a treinar a minha cadela e / ou passar o certificado de cão de assistência (“sempre poderão dirigir-se aos estabelecimentos que já possuem treinadores qualificados para o efeito, informação essa que poderá ser solicitada ao INR, I.P.. ”).

Já tinha solicitado, mas ainda sem resposta, “Quais são os “estabelecimento idóneo e licenciado que utilize treinadores especificamente qualificados” em Portugal? “ em : sex 18-01-2008 20:04 para Dra. Luísa Portugal (INR).

A profissão de treinadores de cães é reconhecida oficialmente?

Com os meus melhores cumprimentos,

Paulo Alexandre da Silva Pereira

PS - “Ainda não existe em Portugal uma entidade reguladora oficial para a profissão de treinador de cães e para a sua formação, mas são actividades que existem (tanto a formação como a prática) e certificados delas também, mesmo podendo não ter valor nenhum.”

Existe a escola de Mortágua e a ANIMAS que treinam os seus próprios cães (não treinam cães de particulares) de assistência que depois os dão, não existe para quem já tenha um animal.

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De: Gab Sec Est Adj e da Reabilitacao [mailto:[email protected]]
Enviada: qui 28-02-2008 13:00
Para: Paulo Alexandre Silva Pereira
Assunto: RE: “Buraco” no Decreto-Lei nº 74/2007 - cidadãos portadores de deficiência com cães de assistência.

Exmo. Senhor

Paulo Alexandre da Silva Pereira

Ent. 523 e 993/SEAR/2008

Proc. 470-08/18

Na sequência do e-mail enviado por V. Exa. a este Gabinete, encarrega-me a Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação informar do seguinte:

No sentido de alargar o regime consagrado no Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de Abril, às pessoas com deficiência sensorial, mental, orgânica e motora, reconhecendo-se expressamente o direito de estes cidadãos acederem a locais, transportes e estabelecimentos públicos acompanhados de cães de assistência, foi o referido diploma revogado pelo Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de Março.

Nos termos do número 1 e 2 do artigo 5.º do referido diploma, o estatuto de cão de assistência só é reconhecido aos cães educados e treinados em estabelecimento idóneo e licenciado que utilize treinadores especificamente qualificados, cabendo ao INR, I.P., proceder ao registo e divulgação dos estabelecimentos credenciados para o efeito.

Para o registo e divulgação dos estabelecimentos credenciados para o efeito, é necessário que se proceda à determinação dos procedimentos relativos à certificação dos mesmos, o que terá de implicar um trabalho conjunto com outras entidades, de competência especifica na área da qualificação e certificação, que não apenas o INR, I.P., o que, aliás, encontra-se a decorrer desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de Março.

Porém, e ao contrário do que é sugerido no seu e-mail, o Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de Março, não contempla nenhum vazio legal, pois, nos termos do artigo 11.º do diploma em causa, e conforme se pode retirar da própria epígrafe do artigo “cláusula de salvaguarda”, os estabelecimentos de treino de cães em funcionamento antes da entrada em vigor do diploma em causa, consideram-se legalmente constituídos, desde que respeitem o disposto no número 1 do artigo 5.º.

Refira-se, ainda, que a intenção do XVII Governo Constitucional quanto a esta matéria e, mais precisamente, deste Gabinete, foi o de alargar a possibilidade da existência de mais estabelecimentos credenciados e mais técnicos qualificados para o efeito tendo em conta, nomeadamente, as várias categorias de cão de assistência, optando-se, neste contexto, pela revogação do Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de Abril, e pela adopção de um novo diploma com o objectivo de garantir uma simplificação e eficácia do regime aplicável e facilitar a vida dos cidadãos na concretização dos seus direitos e interesses legítimos.

Assim, até se encontrarem definidas as condições, procedimentos e pressupostos para o licenciamento e qualificação dos futuros estabelecimentos e treinadores, as pessoas com deficiência que desejem e necessitem de ser acompanhados por cão treinado ou em fase de treino para as acompanhar, conduzir ou auxiliar, sempre poderão dirigir-se aos estabelecimentos que já possuem treinadores qualificados para o efeito, informação essa que poderá ser solicitada ao INR, I.P..

Com os melhores cumprimentos,

O Chefe de Gabinete

- Rui Daniel Rosário -

—–Mensagem original—–
De: Paulo Alexandre Silva Pereira [mailto:[email protected]]
Enviada: quinta-feira, 10 de Janeiro de 2008 13:15
Para: Gab Min Agricultura Desen Rural Pescas; Gab Sec Est Adj e da Reabilitacao; [email protected]; [email protected]; [email protected]
Cc: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]
Assunto: FW: “Buraco” no Decreto-Lei nº 74/2007 - cidadãos portadores de deficiência com cães de assistência.

Exmos. Senhores,

c/c a quem se dignou a responder

Junto reenvio troca de emails. Na esperança de resolver o “buraco”. Será do Ministério da Agricultura? Será da Secretaria de Estado da Reabilitação? Quem tutela o quê?

Continuação de bom trabalho,

Paulo Alexandre da Silva Pereira

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De: Maria Cristina Tavares Briosa [mailto:[email protected]]
Enviada: qui 10-01-2008 11:56
Para: Paulo Alexandre Silva Pereira
Assunto: RE: “Buraco” no Decreto-Lei nº 74/2007 - cidadãos portadores de deficiência com cães de assistência.

Exmª Senhor

Dr. Paulo Pereira

Embora compreenda a sua dificuldade, como se deduz da informação já prestada, não sei responder – lhe a esta sua questão. Deduzo que seja possível levar um cão a treinar a uma das escolas existentes para este efeito, mas não conheço em profundidade o DL 74/ 2007, pelo que julgo que só as entidades do sector ( Instituto Nacional para a Reabilitação e Ministério da Segurança e solidariedade Social) estarão habilitadas a ajudá-lo.

Com os melhores cumprimentos,

Cristina Briosa

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De: Paulo Alexandre Silva Pereira [mailto:[email protected]]
Enviada: quinta-feira, 10 de Janeiro de 2008 11:17
Para: Maria Cristina Tavares Briosa
Assunto: RE: “Buraco” no Decreto-Lei nº 74/2007 - cidadãos portadores de deficiência com cães de assistência.

Exma. Senhora

Dra. Cristina Briosa

Braga, 10 de Janeiro de 2007

Desde já, agradeço a sua resposta ao meu email, enviado em 2008/01/06.

A Animas ou a Escola de cães-guia de Mortágua “fornecem” os cães já treinados, mas quem já tem um cão não perigoso (Bouvier Bernois) como eu, como se pode obter o certificado de cão de assistência? Se não existem treinadores credenciados para cães de assistência, não é possível certificar os cães de assistência.

Continuação de um bom trabalho,

Paulo Alexandre da Silva Pereira

Paulo Alexandre da Silva Pereira
http://www.mct.uminho.pt/membros/ppereira.html
Departamento de Matemática para a Ciência e Tecnologia
Universidade do Minho
Campus de Azurém
4800 - 058 Guimarães
Portugal

Tel: 351-253-510439
Fax: 351-253-510401
Sec: 351-253-510400
U.M.:351-253-510510

——————————————————————————–

De: Maria Cristina Tavares Briosa [mailto:[email protected]]
Enviada: qui 10-01-2008 10:50
Para: Paulo Alexandre Silva Pereira
Assunto: RE: “Buraco” no Decreto-Lei nº 74/2007 - cidadãos portadores de deficiência com cães de assistência.

Exmº Senhor

Paulo Alexandre da Silva Pereira:

Na sequência da mensagem de 6 de Janeiro sobre o assunto em epígrafe, cabe-me informar que a certificação do treino de cães de assistência, prevista no DL nº74/2007, de 27 de Março, não se enquadra no âmbito do DL 312/2003, de 17 de Dezembro, relativo a animais perigosos ou potencialmente perigosos.

Mais informo que a referência feita no parágrafo 12, ao facto de “ as escolas de treino de canídeos serem inspeccionadas por entidade competente, “ em legislação de 2001, não foi correctamente interpretada. As disposições do DL 276/2001, de 17 de Outubro, relativas ao ”treino de animais selvagens ou de animais potencialmente perigosos” foram revogadas pelo DL 312/2003, de 17 de Dezembro e respeitam unicamente o treino de cães perigosos ou potencialmente perigosos e a certificação dos seus treinadores.

No entanto, o bem-estar dos animais a utilizar nesta actividade de assistência estão também sujeitos ao cumprimento das regras de saúde e de bem-estar previstas na lei.

Com os melhores cumprimentos,

Cristina Briosa

Divisão de Bem-Estar Animal

Direcção Geral de Veterinária

_____________________________________________

—– Forwarded by Director Geral/DGV on 09-01-2008 10:33 —–

Paulo Alexandre Silva Pereira @SMTP@Exchange

06-01-2008 13:16

Subject

“Buraco” no Decreto-Lei nº 74/2007 - cidadãos portadores de deficiência com cães de assistência.

Exmas (os). Senhoras (es)

Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação
Directora do Instituto Nacional para a Reabilitação
Direcção Geral de Veterinária
Dr. José Nunes Liberato - Chefe da Casa Civil da Presidência da República
Deputados

c/c

Associações de pessoas com deficiência
Animas – Assoc. Port. para a Intervenção com Animais de Ajuda Social – http://www.animaspt.org
APCC – Assoc. Port. de Cinologia e Cinofilia – http://www.cinologia.pt

Treinadores com moradas na Internet

Assunto: “Buraco” no Decreto-Lei nº 74/2007 - cidadãos portadores de deficiência com cães de assistência.

Braga, 6 de Janeiro de 2008

Contactei a Sra. Secretária de Estado, Dr. Idalina Moniz via email (anexo 2007-11-17), sobre o artigo 1º do Decreto-Lei nº 74/2007 de 27 de Março (consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, revogando o Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de Abril) e da impossibilidade desta lei ser exequível pela falta de certificação por parte dos treinadores dos canídeos, pois não existe nenhuma entidade que certifique os treinadores de canídeos. Em resposta, fui contactado pela Sra. Directora do INR, Dra. Luísa P. Portugal (anexo 2007-12-19) que volta a citar o Decreto-Lei nº 74/2007 mas não responde sobre o facto dos treinadores de canídeos em Portugal não poderem certificar cães de assistência. Respondi à Sra. Directora (anexo 2007-12-19) perguntando-lhe o que devo fazer se o treinador diz que não pode dar o certificado de treinos? Ainda não obtive qualquer resposta.

Em Portugal, até Março de 2007, só existiam dois treinadores credenciados para o treino de cães -guia[1] e não de cães de assistência[2]. Estes dois treinadores foram pagos pelo governo português para tirarem formação no estrangeiro e apresentarem trabalho no treino de cães para invisuais. Assim, os únicos cães -guia para cegos legalmente aceites em locais públicos eram os que apresentavam papéis da escola criada por estes dois treinadores. Eis algumas notas da TSF (MailScanner detectou uma possível tentativa de fraude de “mail.uminho.pt” http://www.tsf.pt/online/vida/dossiers/ ... ucacao.asp) e do Correio da Manhã (www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=197592&idCanal=19). Como se pode cumprir a Lei existindo apenas 2 treinadores em Portugal? E que ainda por cima só são treinadores de cães -guia.

Se não existem treinadores credenciados para cães de assistência, não é possível certificar os cães de assistência.

Volto a perguntar, como se pode obter o certificado de cão de assistência?

Este constrangimento surge no hiato entre a saída de um decreto-lei e a sua aplicação prática.

Há uns pontos que estão um pouco confusos e que gostaria de esclarecer:

Ainda não existe em Portugal uma entidade reguladora oficial para a profissão de treinador de cães e para a sua formação, mas são actividades que existem (tanto a formação como a prática) e certificados delas também, mesmo podendo não ter valor nenhum.

Numa tentativa de acompanhar o desenvolvimento e o alargamento das funções dos cães, foi criada legalmente a existência de cães de assistência, mas estes têm que ser treinados e credenciados por entidades (pessoas singulares ou colectivas) e estas credenciadas pelo Instituto Nacional para a Reabilitação - Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.

Este facto não anula a existência de pessoas com formação válida para treinar cães de assistência (validação da formação adquirida em entidades estrangeiras credenciadas no seu país de origem e com trabalho legitimado ou com a parceria das mesmas). Existem treinadores que treinam cães de assistência ou para Terapias Assistidas por Animais (TAA) e fizeram um bom trabalho, apesar de oficialmente não ser reconhecido.

Dada a necessidade dos donos de animais, o número de escolas para treino de cães tem vindo a aumentar mas quem realmente possui formação para o fazer?

Apesar de ainda não existir nenhuma referência na lei, quem se propõe a treinar cães, deve ter obtido formação algures, deve ter comprovativo disso, e para além de tudo, deve responsabilizar-se pelo trabalho que faz. Julgo que, como em qualquer profissão, evoluiríamos mais se houvesse a dita entidade competente que certificasse os treinadores.

Também chamo a atenção para a necessidade das escolas de treinos de canídeos serem inspeccionadas “por uma entidade competente” que nem sequer existe. A legislação de 2001 assim o dita mas ainda não há, nem sabem dizer quem será essa entidade (Direcção Geral de Veterinária?). A meu ver, estaríamos muito mais adiantados se, tomássemos como exemplo os bons caminhos de alguns dos nossos parceiros comunitários e aprendêssemos com eles.

Neste país, primeiro legisla-se e depois pensa-se no assunto.

Peço desculpa àqueles que pensam que isto é um SPAM (lixo por email), mas para mim é mais um dos meus deveres de cidadania.

Atenciosamente,

Paulo Alexandre da Silva Pereira

[1] Um cão guia é diferente de um cão de assistência (pode ser de assistência a doentes com: dificuldades motoras, perturbações mentais, a surdos, tetraplégicos, …), mas um cão de assistência pode ser um cão guia (cão que guia cegos) - está relacionado com o objectivo e âmbito do treino e a formalidade que o conceito em si abrange (tudo um pouco empírico, pois a homogeneização dos conceitos ainda está em cima da mesa a nível internacional, e dentro de pouco tempo será então um mesmo conceito para uma mesma actividade em todo mundo).

[2] Um cão de assistência pelas suas funções e pela mobilidade que tem em espaços normalmente vedados à presença de animais tem que ter carácter, comportamento e treino específicos.

Troca de emails

De: Paulo Alexandre Silva Pereira
Enviada: qua 19-12-2007 10:49
Para: Luísa.P.Portugal

Assunto: RE: resposta ao e-mail ao Senhor Paulo Alexandre Pereira

Exma. Senhora Luisa P. Portugal
C/C Exmo. Sr. Deputado Dr. António José Seguro
C/C Exmo. Sr.Presidente da APCC (www.cinologia.com)

Braga, 19 de Dezembro de 2007

Obrigado pela Vossa atenção e pela resposta dada.

Tenho tudo o que se enquadra no Decreto-Lei nº 74/2007 de 27 de Março, com a excepção do cartão de cão de assistência, porque me foi dito pelo treinador que em Portugal não existe nenhuma entidade que certifique os treinadores de caninos. Pergunto então, o que devo fazer se o treinador diz que não pode dar o certificado de treinos?

Aproveito esta ocasião para lhe desejar um óptimo Natal e um Prospero 2008.

Atenciosamente,

Paulo Alexandre da Silva Pereira

De: Luísa.P.Portugal [mailto:[email protected]]

Enviada: qua 19-12-2007 10:18

Para: Paulo Alexandre Silva Pereira

Assunto: resposta ao e-mail ao Senhor Paulo Alexandre Pereira

Exmo. Senhor

Paulo Alexandre Silva Pereira

Na sequência do e-mail enviado sobre o assunto em epígrafe, informo V.Exa. que o Decreto-Lei nº 74/2007, de 27 de Março, consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, revogando o Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de Abril.

O nº 3 do artigo nº 5, do referido diploma, porém refere que a “certificação do treino do animal como cão de assistência é feita através da emissão de um cartão próprio e distintivo emitido por estabelecimento nacional ou internacional de treino de cães de assistência.”, bem como, no artigo 6º estão mencionados os documentos necessários que o utilizador do cão de assistência deve possuir.

Assim, deverá a escola que treinou o cão emitir o cartão que comprove que é um cão de assistência com treino específico, devendo o cão transportá-lo de modo bem visível.

Mais informo que, na sequência da situação exposta, procedeu este Instituto a diligências junto do Clube Português de Canicultura, por forma a esclarecer o ocorrido, lembrando o direito de acesso das pessoas com deficiência a locais públicos acompanhadas por cães de assistência, sendo posteriormente, comunicado a V.Exa. os eventuais desenvolvimentos.

Com os melhores cumprimentos

Luisa Portugal
Directora
Av. Conde Valbom, 63
1069-178 Lisboa
AnaPonei
Membro Veterano
Mensagens: 615
Registado: sexta jun 29, 2007 8:48 pm
Localização: Bouledogues Franceses e Bulldogs Ingleses

terça jun 10, 2008 3:50 am

Tantos mails com tanta letrinha desperdiçada.... Custa-lhes admitir a falha! É incrível como respondem sempre o mesmo contradizendo-se! É triste!
Ana Paula
Exquisite Edition Bulldogs
https://www.facebook.com/anaponei
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