Queixa

Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

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Ritaraujo
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segunda nov 03, 2008 12:45 pm

Bom dia.
Costumo passear com o meu cão ou sem ele num local onde muita gente também passeia com os seus cães. Acontece que o meu cão quando outro se aproxima, não gosta muito e o que se passa é que a maioria das pessoas não leva os cães à trela e já por uma ou 2 vezes os cães aproximavam-se do meu e rosnávam-lhe....o que me desagrada muito, estando eles soltos!
A essas pessoas já disse que têm de levar o cão preso , por lei, mas no dia seguinte lá está outra x tudo solto.
Gostava então de fazer queixa mas não sei a quem nem sei se resulta.
Queria avisar sobre o que se passa e que esta situação fosse vigiada para quem não cumprisse fosse multado.
Será que posso fazer alguma coisa?
YolaeFifi
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segunda nov 03, 2008 4:38 pm

aconselho estas medidas apenas se a tentativa de conversação com os donos não levar à solução.

pode até chamar a policia na hora, ou pedir que os donos faltosos a acompanhem à esquadra

se for uma queixa de ataque, o outro cão fica registado como perigoso e não só não poderá ser novamente solto como só poderá circular açaimado, o que prejudica o animal.

se for uma queixa por incumprimento, o proprietário do outro é multado.


o que pode dizer aos donos: que os cães deles, sendo de raça ou cruzamento considerada potencialmente perigosa por lei ou cães já registados como perigosos, terão de circular presos e açaimados, e não sendo, presos ou açaimados. para qualquer dos casos os animais têm de estar registados na junta de freguesia na categoria correcta e ter licença de circulação, caso contrário não podem andar na rua (estão ilegais)

se quiser queixar-se de algum dono teimoso que insiste em não cumprir a lei, certifique-se que o seu animal também não tem nenhuma infracção.
Última edição por YolaeFifi em segunda nov 03, 2008 5:12 pm, editado 1 vez no total.
hsn
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segunda nov 03, 2008 4:58 pm

YolaeFifi Escreveu:...se for uma queixa de ataque, o outro cão fica registado como perigoso e não só não poderá ser novamente solto como só poderá circular açaimado, o que prejudica o animal.

...
Acontecerá ainda pior: recolhe ao canil municipal e fica em observação pelo tempo que o veterinário municipal entender. Mas também pode ser imediatamente abatido se a polícia der a informação que se trata de um cão que ataca e já causou danos a pessoas ou animais. E muitos polícias fazem-no.

Rita, se as suas recomendações e pedidos de contenção aos donos dos animais não resultam, vá à esquadra e apresente queixa contra os donos dos cães, não contra os cães. A polícia terá depois de ir verificar in loco se a sua queixa tem provimento e multará os donos faltosos.
YolaeFifi
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segunda nov 03, 2008 5:07 pm

hsn Escreveu:
YolaeFifi Escreveu:...se for uma queixa de ataque, o outro cão fica registado como perigoso e não só não poderá ser novamente solto como só poderá circular açaimado, o que prejudica o animal.

...
Acontecerá ainda pior: recolhe ao canil municipal e fica em observação pelo tempo que o veterinário municipal entender. Mas também pode ser imediatamente abatido se a polícia der a informação que se trata de um cão que ataca e já causou danos a pessoas ou animais. E muitos polícias fazem-no.

Rita, se as suas recomendações e pedidos de contenção aos donos dos animais não resultam, vá à esquadra e apresente queixa contra os donos dos cães, não contra os cães. A polícia terá depois de ir verificar in loco se a sua queixa tem provimento e multará os donos faltosos.
exactamente, mas por aqui felizmente não aconteceu ainda nenhum ser levado para o canil.
um cão de uma amiga ia preso, a cumprir a lei, está agora com registo de perigoso, mesmo sem testemunhas ou marcas na pessoa de um ataque, mas quem quis fazer queixa teve a faca e o queijo na mão...
PauloC1
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segunda nov 03, 2008 5:07 pm

Só queria acrescentar que, quando chamar a policia assegure-se que também você está em cumprimento da Lei. Usando trela no cão mas também tendo vacinas, licença e registo em dia.
LuMaria
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segunda nov 03, 2008 5:17 pm

hsn Escreveu:Acontecerá ainda pior: recolhe ao canil municipal e fica em observação pelo tempo que o veterinário municipal entender. Mas também pode ser imediatamente abatido se a polícia der a informação que se trata de um cão que ataca e já causou danos a pessoas ou animais. E muitos polícias fazem-no
Está a dizer que se um cão morder outro cão vai parar ao canil por dá cá aquela palha e ainda corre o risco de ser abatido a tiro pela Policia?
<p> At&eacute; Sempre... A quest&atilde;o n&atilde;o &eacute;, eles pensam? Ou, eles falam? A quest&atilde;o &eacute;, eles sofrem!&nbsp;</p>
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Ritaraujo
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segunda nov 03, 2008 5:31 pm

por acaso o outro cão era simplesmente um labrador, ou labradora que não sei se ía morder no meu cão mas foi ter com ele , rosnou-lhe e ladrou-lhe.
Mas o principal é que muitos donos passeiam alegremente com o cão sem trela.
Então se eu for à policia e disser que se passa isto e que era boa ideia eles irem ver, eles não vão encoçher os ombros e dizer que têm mais que fazer?
YolaeFifi
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segunda nov 03, 2008 5:36 pm

Ritaraujo Escreveu:por acaso o outro cão era simplesmente um labrador, ou labradora que não sei se ía morder no meu cão mas foi ter com ele , rosnou-lhe e ladrou-lhe.
Mas o principal é que muitos donos passeiam alegremente com o cão sem trela.
Então se eu for à policia e disser que se passa isto e que era boa ideia eles irem ver, eles não vão encoçher os ombros e dizer que têm mais que fazer?
é o dever deles, não podem dizer não ao trabalho.... digo eu :|
LuMaria
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segunda nov 03, 2008 5:37 pm

Rita, peço desculpa, houve algum problema sério? o dono recusou-se a prender a cadela? O incómodo é assim tão insuportável? A situação é assim tão recorrente?
Se vai para lá com frequência não conhece já alguns animais e pessoas? Não pode simplesmente pedir às pessoas que prendam os animais?
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Ritaraujo
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segunda nov 03, 2008 5:45 pm

O problema é simplesmente a falta de civismo e educação das pessoas!
Quando os outros cães vão ter com o meu, ele puxa muito pois tem muita força o que me causa MUITO incómodo. Já aconteceu dizer a senhora que tem que por trela no cão que não podem andar soltos e ela pos.Mas hoje eu estava sem o meu cão e lá estava outra vez a senhora com o cão solto.
Mas também já aconteceu eu avisar os donos de um cão que estava solto e eles nem olharem para mim.RRRRRRRRRRRR...
e não conheço nem as pessoas nem os cães mas mesmo que conhecesse não ía gostar de ver a falta de civismo das pessoas, para não falar dos cocós ...a mim isto tudo incomoda e acho que tenho o direito de reclamar.
LuMaria
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segunda nov 03, 2008 5:49 pm

Ritaraujo Escreveu:O problema é simplesmente a falta de civismo e educação das pessoas!
Quando os outros cães vão ter com o meu, ele puxa muito pois tem muita força o que me causa MUITO incómodo. Já aconteceu dizer a senhora que tem que por trela no cão que não podem andar soltos e ela pos.Mas hoje eu estava sem o meu cão e lá estava outra vez a senhora com o cão solto.
Mas também já aconteceu eu avisar os donos de um cão que estava solto e eles nem olharem para mim.RRRRRRRRRRRR...
e não conheço nem as pessoas nem os cães mas mesmo que conhecesse não ía gostar de ver a falta de civismo das pessoas, para não falar dos cocós ...a mim isto tudo incomoda e acho que tenho o direito de reclamar.
Pois tem todo o direito de reclamar, com certeza. Mas já percebi que o problema é mesmo o seu cão, ou andaria à solta como os outros todos. Faça queixa à Policia, se isso a faz sentir mais civica :wink:
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hsn
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segunda nov 03, 2008 6:11 pm

LuMaria Escreveu:
hsn Escreveu:Acontecerá ainda pior: recolhe ao canil municipal e fica em observação pelo tempo que o veterinário municipal entender. Mas também pode ser imediatamente abatido se a polícia der a informação que se trata de um cão que ataca e já causou danos a pessoas ou animais. E muitos polícias fazem-no
Está a dizer que se um cão morder outro cão vai parar ao canil por dá cá aquela palha e ainda corre o risco de ser abatido a tiro pela Policia?
Exactamente, LuMaria. Está expresso claramente na lei:

A Portaria n.º 421/2004 de 24 de Abril, que "Aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos", estipula no seu Artigo 10.º:
...

Procedimento em caso de agressão

1 — O animal que tenha causado ofensa ao corpo ou à saúde de uma pessoa é obrigatoriamente recolhido, pela autoridade competente, para centro de recolha oficial, a expensas do detentor, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º da Portaria n.º 81/2002, de 24 de Janeiro.
2 — As ofensas causadas por animal ao corpo ou à saúde de pessoas de que tenham conhecimento médicos veterinários, autoridades judiciais, administrativas ou policiais, centros de saúde e hospitais, são imediatamente notificadas à autoridade competente para que esta proceda à recolha do animal nos termos do disposto no n.º 1 e faça constar a informação no cadastro ou na base de dados a que se refere o artigo 5.º .
Mais adiante, o nº 3 do Artigo 11.º, "Destino de animais agressores", diz:
...

3 — Exceptua-se do disposto no n.º 1 todo o animal que apresente comportamento agressivo que constitua, de imediato, um risco grave à integridade física de uma pessoa e que o seu detentor não consiga controlar, caso em que pode ser imediatamente abatido pela autoridade competente ou, na sua impossibilidade, por médico veterinário, não tendo o detentor direito a qualquer indemnização.
E por vezes a polícia extrema na acção: ainda não há muitos meses, aqui mesmo ao pé de mim um polícia nervoso e com medo de cães abateu sumariamente um rott que tinha vindo à rua com o dono para o passeio higiénico e que era conhecido de toda a vizinhança pelo seu feitio pacífico e afectuoso. Ao que parece, o cão pediu-lhe uma festa e como vinha solto... :roll:
hsn
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segunda nov 03, 2008 6:16 pm

Ritaraujo Escreveu:O problema é simplesmente a falta de civismo e educação das pessoas!
Quando os outros cães vão ter com o meu, ele puxa muito pois tem muita força o que me causa MUITO incómodo. Já aconteceu dizer a senhora que tem que por trela no cão que não podem andar soltos e ela pos.Mas hoje eu estava sem o meu cão e lá estava outra vez a senhora com o cão solto.
Mas também já aconteceu eu avisar os donos de um cão que estava solto e eles nem olharem para mim.RRRRRRRRRRRR...
e não conheço nem as pessoas nem os cães mas mesmo que conhecesse não ía gostar de ver a falta de civismo das pessoas, para não falar dos cocós ...a mim isto tudo incomoda e acho que tenho o direito de reclamar.
No seu lugar, em vez de criar indisposições com os seus vizinhos com uma atitude mais rígida, optaria por passear o cão a horas diferentes e por sítios diferentes.

Quanto aos cocós, olhe, faça como eu, que sou a única pessoa na minha zona que os apanha. Sou troçada por isso, e seria interpelada se o não fizesse, mas simplesmente não ligo, nem aos dichotes (que até já pararam por falta de resposta), nem aos cocós dos outros. Apenas tenho o cuidado de ver onde ponho os pés.
LuMaria
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segunda nov 03, 2008 6:21 pm

hsn Escreveu:
LuMaria Escreveu:
hsn Escreveu:Acontecerá ainda pior: recolhe ao canil municipal e fica em observação pelo tempo que o veterinário municipal entender. Mas também pode ser imediatamente abatido se a polícia der a informação que se trata de um cão que ataca e já causou danos a pessoas ou animais. E muitos polícias fazem-no
Está a dizer que se um cão morder outro cão vai parar ao canil por dá cá aquela palha e ainda corre o risco de ser abatido a tiro pela Policia?
Exactamente, LuMaria. Está expresso claramente na lei:

A Portaria n.º 421/2004 de 24 de Abril, que "Aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos", estipula no seu Artigo 10.º:
...

Procedimento em caso de agressão

1 — O animal que tenha causado ofensa ao corpo ou à saúde de uma pessoa é obrigatoriamente recolhido, pela autoridade competente, para centro de recolha oficial, a expensas do detentor, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º da Portaria n.º 81/2002, de 24 de Janeiro.
2 — As ofensas causadas por animal ao corpo ou à saúde de pessoas de que tenham conhecimento médicos veterinários, autoridades judiciais, administrativas ou policiais, centros de saúde e hospitais, são imediatamente notificadas à autoridade competente para que esta proceda à recolha do animal nos termos do disposto no n.º 1 e faça constar a informação no cadastro ou na base de dados a que se refere o artigo 5.º .
Mais adiante, o nº 3 do Artigo 11.º, "Destino de animais agressores", diz:
...

3 — Exceptua-se do disposto no n.º 1 todo o animal que apresente comportamento agressivo que constitua, de imediato, um risco grave à integridade física de uma pessoa e que o seu detentor não consiga controlar, caso em que pode ser imediatamente abatido pela autoridade competente ou, na sua impossibilidade, por médico veterinário, não tendo o detentor direito a qualquer indemnização.
Vamos cá a ver... incorrer em ofensa à integridade fisica de uma pessoa, não outro animal.
E claro, a execução só se aplica em caso de impossibilidade de controlo do animal. Penso que não haverão registos de muitas execuções publicas.
Mas pela imensa onda de civismo que cada vez mais se verifica pelas pessoas, não tarda nada lá chegaremos, não tenho a menor das duvidas.
<p> At&eacute; Sempre... A quest&atilde;o n&atilde;o &eacute;, eles pensam? Ou, eles falam? A quest&atilde;o &eacute;, eles sofrem!&nbsp;</p>
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hsn
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segunda nov 03, 2008 7:05 pm

LuMaria Escreveu: Vamos cá a ver... incorrer em ofensa à integridade fisica de uma pessoa, não outro animal.
E claro, a execução só se aplica em caso de impossibilidade de controlo do animal. Penso que não haverão registos de muitas execuções publicas.
Mas pela imensa onda de civismo que cada vez mais se verifica pelas pessoas, não tarda nada lá chegaremos, não tenho a menor das duvidas.
O ponto 4 do Artigo 10 também é claro:
...

4 — Quando a autoridade competente tenha conhecimento, directamente ou através de relatório ou auto, que um animal tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da propriedade do detentor, que determine a classificação deste como perigoso nos termos das subalíneas i) e ii) da alínea a) do artigo 2.º, notifica o seu detentor para, no prazo de 15 dias a contar da data da notificação, apresentar na junta de freguesia da área da sua residência a documentação indicada no n.º 1 do artigo 3.º


Como vê... Se não se tiver a documentação em ordem ou em dia, o cão será recolhido ao canil municipal, etc.

Recomendo a leitura atenta do Decreto-Lei n.º 314/2003 e desta Portaria, para se ver o que pode acontecer e as obrigações que se tem.
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