Leis sobre animais

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Moderador: mcerqueira

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PauloC
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segunda abr 01, 2002 9:59 am

Para quem costuma andar à procura de Leis sobre animais, aqui vai um link interessante ( embora nem todos os artigos estejam disponíveis):
LEGISLAÇÃO SOBRE ANIMAIS
wreckless
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segunda abr 01, 2002 12:46 pm

Obrigado Paulo eu já andava a procura de legislação de animais a algum tempo :)
tom
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quarta abr 03, 2002 3:43 pm

o uso de açaimo é obrigatório para todas as raças??? e a partir de que idade???
Kurika_
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quarta abr 03, 2002 4:16 pm

Penso que, segundo a lei, todos os cães são obrigados a usar trela e açaime em lugares públicos, sejam com que idade fôr.
wreckless
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quarta abr 03, 2002 4:18 pm

Eu nao concordo com o uso de açaime porque isso depende da raça e do comportamento que ele tem!
CindelP
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quarta abr 03, 2002 7:25 pm

isso depende da raça
Porquê é que depende da raça ?
Penso que neste forum já foi mil e uma vezes discutidos que não há raças perigosas ! Há sim donos perigosos.
e do comportamento


Isso sim. O uso do açaime deve partir do bom senso do dono. Se acha que irá ajudar a controlar o cão, e a evitar possiveis acidentes, deve usar. Mas o problema neste país é que o bom senso está em vias de extinçao !!
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PauloC
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quarta abr 03, 2002 8:22 pm

Olá,
Lendo apenas o D.L. 276/2001 ficamos com a ideia que apenas os animais potencialmente perigosos têm de andar obrigatoriamente de trela ( menos de 1 m) e açaimo:
3 — Sempre que o detentor necessite circular na via pública ou nos lugares públicos com os animais a que diz respeito este capítulo, deve fazê-lo com meios de contenção adequados à espécie e à raça ou cruzamento de raças, nomeadamente, usando contentores adequados (caixas, jaulas, gaiolas ou outros) ou açaimo funcional que não permita comer nem morder e, neste caso, seguro com trela curta (até 1 m de comprimento) que deve estar fixa a coleira ou a peitoral, tudo de material resistente.
Mais uma vez, isto levaria à discussão da forma estupida, absurda e dubia desta definição. Se virem bem, nesta definição cabe qualquer animal ( cão ou não) . Se deixarmos a decisão a um critério subjectivo, cabem todos e não cabe nenhum! Mas adiante......
Dizia eu então que para os tais 'animais potencialmente perigosos' o uso de Trela e açaimo é OBRIGATÒRIO ( porque não me estou a ver a circular com um cão dentro de uma jaula ou gaiola ou 'outros').
Mas para os restantes cães... os 'não perigosos'... não pensem que a Lei se esqueceu! De facto, o D.L. 91/2001 refere que:
5 — Constitui contra-ordenação, punível com coima de montante igual ao dobro do valor estabelecido para o licenciamento dos animais com fins económicos, a falta de açaime ou trela, no caso dos cães, e a falta de coleira, no caso dos gatos.
Por isso, estes têm de andar de trela OU açaimo.

Mas não se esqueçam que a acrescentar a isto há ainda muitos regulamentos municipais que estabelecem alguma regras e coimas especiais para a circulação de animais, por isso tentem informar-se do que vigora na vossa região.
Florinda
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quinta abr 04, 2002 12:32 am

Só uma correcção, Paulo

Se constitui contra-ordenação a falta de açaime OU trela, significa que o cão é obrigado a usar açaime E trela (e não "açaime ou trela", como referiste). O dono pode ser multado pela falta de qualquer um deles, e não apenas pela falta dos dois simultaneamente.


Fica bem

Florinda Lopes
wreckless
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quinta abr 04, 2002 1:02 am

CindelP pois é tem completamente a razao tudo depende do dono mesmo!
PauloC
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quinta abr 04, 2002 8:28 am

Se constitui contra-ordenação a falta de açaime OU trela, significa que o cão é obrigado a usar açaime E trela (e não "açaime ou trela", como referiste).
Olá Florinda,
Não entendi :?
Para mim está muito claro que constitui contra ordenação a falta de açaimo OU trela... parece-me que é uma situação claramente opcional e mutuamente exclusiva, e não complementar - Açaimo E trela!!!!
Se constitui contra-ordenação a falta de açaime OU trela, significa que o cão é obrigado a usar açaime OU trela.... não entendo mesmo a sua observação....sorry! :o
Parece-me que a Florinda está a querer dividir a frase da seguuinte forma:
- Constitui Contra Ordenação a Falta de Açaime
- Constitui Contra Ordenação a falta de trela
Mas o espirito do legislador (que estava bastante mais claro no antigo D.L. 317/85!) não parece querer fazer essa divisão! Trata-se, parece-me a mim, de uma questão opcional Trela OU Açaimo.
Se fosse fosse esse o entendimento do legislador, penso que ele diria claramente que "Constitui contra-ordenação a falta de açaime e trela"!
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