Caes de luxo?

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Moderador: mcerqueira

Fidokas
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sexta mai 01, 2009 1:32 pm

Olá.

Gostaria que me esclareçam o que são os chamados “cães de luxo”, e porque razão são assim considerados. Eu tinha a ideia que os cães considerados de luxo eram cães que participavam em exposições e todos aqueles que tinham pedigree.
Quais são as regras para considerar um cão como sendo de luxo?
Gostava também que me explicassem como podemos considerar um cão como sendo de caça e de guarda, e se um cão de guarda não poderá ser também de caça.
Esta dúvida aparece visto que no registo de licença de canídeos nas juntas de freguesia fazem distinção entre cães de luxo, cães de guarda e cães de caça.
Assisti a uma assembleia de junta, onde ninguém sabia exactamente quais as características de um cão de luxo e como o identificar, visto que no boletim de vacinas não existe esse informação.
:)
Espero informação … obrigado
:P
Bikejorer
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sexta mai 01, 2009 2:32 pm

Da última vez que fiz um registo de um canídeo na Junta de freguesia da minha área de residência as categorias que me foram propostas eram:

A - Cão de companhia;
B - Cão com fins económicos;
C - Cão para fins militares;
D - Cão para investigação científica;
E - Cão de caça;
F - Cão guia;
G - Cão potencialmente perigoso;
H - Cão perigoso.

Acho que esta lista é uniforme para todo o país, por isso, estou a achar estranho que lhe tenham apresentado essa categoria.


Realmente um cão de caça pode ser de guarda, no entanto desconheço se o registo pode ser feito em simultâneo nas duas categorias, dos casos que conheço, opta-se pelo registo na categoria de caça visto este ser imprescindível para o exercício legal da mesma.


Provavelmente o cão de luxo será um cão de companhia…
kitten
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sexta mai 01, 2009 3:00 pm

Cão de luxo era o nome dado antigamente aos que agora se chamam de companhia, é a licença mais cara pelo menos aqui na minha zona.
Para quem não entende, o que se segue é a minha assinatura
http://apterrariofilia.org/
Se algum dia sentir um vazio dentro de si ... vá comer que é fome !!!
Madalena Marques
LucNun
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sexta mai 01, 2009 3:04 pm

"Cães de luxo" é uma expressão antiquada e há muito posta de lado, mas em tempos designava raças de companhia como caniches, lulus da Pomerânia, cockers, etc.

Essa junta de freguesia está muito precisada de se actualizar, sobretudo no que às leis em vigor respeita. :lol:
Olá, eu sou a Bronkas de outros fóruns!
Bikejorer
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sexta mai 01, 2009 3:27 pm

kitten Escreveu:Cão de luxo era o nome dado antigamente aos que agora se chamam de companhia, é a licença mais cara pelo menos aqui na minha zona.
Ora aí está, um cão de companhia é um luxo, logo paga mais.
kitten
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sexta mai 01, 2009 3:29 pm

E é efectivamente, pelo menos na minha opinião. Talvez um luxo necessário para uma grande parte dos donos, mas que é um luxo isso não tenho duvidas. Aliás o cão e qualquer outro pet.
Para quem não entende, o que se segue é a minha assinatura
http://apterrariofilia.org/
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Madalena Marques
Fidokas
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sexta mai 01, 2009 5:03 pm

Bikejorer Escreveu: G - Cão potencialmente perigoso;
H - Cão perigoso.
Quais são os cães considerados “potencialmente perigosos” e os “perigosos”?

Mas como se distingue um potencialmente perigoso de um perigoso? Sei que as raças consideradas potencialmente perigosas são:
- Cão de Fila Brasileiro
- Dogue Argentino
- Pit Bull Terrier
- Rottweiler
- Staffordshire Terrier Americano
- Staffordshire Bull Terrier
- Tosa Inu

Mas e os perigoso?
LucNun
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sexta mai 01, 2009 5:10 pm

Os declarados perigosos tanto podem pertencer a uma das raças da lista como serem de outra qualquer, ou mesmo sem raça definida, desde que tenham mordido ou atacado alguém ou outro animal, causando-lhe a morte ou ferimentos graves, conforme diz na lei.
Olá, eu sou a Bronkas de outros fóruns!
Bikejorer
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sexta mai 01, 2009 5:23 pm

LucNun Escreveu:Os declarados perigosos tanto podem pertencer a uma das raças da lista como serem de outra qualquer, ou mesmo sem raça definida, desde que tenham mordido ou atacado alguém ou outro animal, causando-lhe a morte ou ferimentos graves, conforme diz na lei.
Então muitos dos cães de caça estão inseridos? E aí, fica na categoria E ou H?
LucNun
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sexta mai 01, 2009 6:12 pm

A menos que se apresente carta de caçador que comprove que o cão trabalha na caça, ou outro documento que comprove que o cão é de trabalho (de guarda de instalações fabris, por exemplo), são todos registados como sendo de companhia.

É escusado argumentar que se tem um rott para guardar a casa, que, não sendo instalação profissional, o argumento não é considerado. Ou que se vai à caça aos patos com o cocker, se não se tiver e se apresentar carta de caçador, nada feito, o cão é de companhia.
Olá, eu sou a Bronkas de outros fóruns!
YolaeFifi
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domingo mai 03, 2009 10:02 pm

LucNun Escreveu:A menos que se apresente carta de caçador que comprove que o cão trabalha na caça, ou outro documento que comprove que o cão é de trabalho (de guarda de instalações fabris, por exemplo), são todos registados como sendo de companhia.

É escusado argumentar que se tem um rott para guardar a casa, que, não sendo instalação profissional, o argumento não é considerado. Ou que se vai à caça aos patos com o cocker, se não se tiver e se apresentar carta de caçador, nada feito, o cão é de companhia.

não é bem assim. para um cão ser de guarda, é registado na categoria ''B'' e o proprietário escreve uma declaração com a descrição dos bens a guardar (geralmente uma morada)


assim fica:

A - Cão de companhia; todos os cães sem trabalho específico e que não se enquadrem nas categorias seguintes
B - Cão com fins económicos; cães de guarda com declaração do proprietário, cães utilizados em entretenimento com licença para tal. nesta categoria também se podem registar os cães de criação, se o dono assim desejar.
C - Cão para fins militares; com declaração militar/policial
D - Cão para investigação científica; com licença e declaração do biotério
E - Cão de caça; com apresentação da licença de caça. no entanto o cão só pode caçar nas datas legalmente previstas
F - Cão guia;
G - Cão potencialmente perigoso; todos os cães das raças ou arraçados que estão na lista
H - Cão perigoso. cão de qualquer raça ou indeterminado que tenha mordido ou atacado alguém ou outro animal, causando-lhe a morte ou ferimentos graves
axoreana
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segunda mai 04, 2009 4:17 am

Eu tenho á 5 dias em minha casa a minha mais que tudo :D
Ainda não fiz licença nenhuma para ela :? É obrigatório? Qto custa?
Desculpem perguntar aqui, mas já que se falava no assunto...Aproveitei!
cockinhas
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segunda mai 04, 2009 12:05 pm

axoreana Escreveu:Eu tenho á 5 dias em minha casa a minha mais que tudo :D
Ainda não fiz licença nenhuma para ela :? É obrigatório? Qto custa?
Desculpem perguntar aqui, mas já que se falava no assunto...Aproveitei!
Olá!

É obrigatório, sim. O preço varia de junta para junta de freguesia.

Depois de estar chipado e vacinado contra a raiva, pode registar e tirar a licença do cão na sua junta de freguesia. Basta levar o boletim de vacinas e o triplicado da ficha de registo com o número do chip correspondendo a uma das bases de dados (SIRA ou SICAFE, conforme o veterinário). Convém levar também o Bilhete de Identidade do proprietário do cão :wink: .

O cão regista-se uma vez e a licença é renovada todos anos, depois do reforço anual da vacina da raiva.

No meu caso paguei, este mês, 11,79 cêntimos (4,40 de taxa de registo, igual montante pela taxa de licença e 2,99 de imposto de selo).

Atenção, que se o seu cão fizer parte da lista dos potencialmente perigosos tem ainda que fazer um seguro.
PauloC1
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segunda mai 04, 2009 1:29 pm

YolaeFifi Escreveu:
LucNun Escreveu:A menos que se apresente carta de caçador que comprove que o cão trabalha na caça, ou outro documento que comprove que o cão é de trabalho (de guarda de instalações fabris, por exemplo), são todos registados como sendo de companhia.

É escusado argumentar que se tem um rott para guardar a casa, que, não sendo instalação profissional, o argumento não é considerado. Ou que se vai à caça aos patos com o cocker, se não se tiver e se apresentar carta de caçador, nada feito, o cão é de companhia.

não é bem assim. para um cão ser de guarda, é registado na categoria ''B'' e o proprietário escreve uma declaração com a descrição dos bens a guardar (geralmente uma morada)


assim fica:

A - Cão de companhia; todos os cães sem trabalho específico e que não se enquadrem nas categorias seguintes
B - Cão com fins económicos; cães de guarda com declaração do proprietário, cães utilizados em entretenimento com licença para tal. nesta categoria também se podem registar os cães de criação, se o dono assim desejar.
C - Cão para fins militares; com declaração militar/policial
D - Cão para investigação científica; com licença e declaração do biotério
E - Cão de caça; com apresentação da licença de caça. no entanto o cão só pode caçar nas datas legalmente previstas
F - Cão guia;
G - Cão potencialmente perigoso; todos os cães das raças ou arraçados que estão na lista
H - Cão perigoso. cão de qualquer raça ou indeterminado que tenha mordido ou atacado alguém ou outro animal, causando-lhe a morte ou ferimentos graves
Na sua junta devem 'facilitar' muito ;) , não há dúvida que cada Junta interpreta a LEI à sua maneira. E umas são o 'oito' e outras o 'oitenta'. Se isso fosse assim tão simples em todo o lado, a maioria das pessoas registava os cães como guarda, nem que fosse um chihuahua, dizendo que este se destinava a guardar-lhe os chinelos ;)
Na Junta dos meus, só poderia ser registados como guarda se a zona de residência se situasse numa zona não policiada. Zonas policiadas (com ronda ocasional de Policia/GNR) não 'precisam' de cães de guarda em casas particulares.
Última edição por PauloC1 em segunda mai 04, 2009 5:39 pm, editado 1 vez no total.
axoreana
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segunda mai 04, 2009 3:01 pm

cockinhas Escreveu:
axoreana Escreveu:Eu tenho á 5 dias em minha casa a minha mais que tudo :D
Ainda não fiz licença nenhuma para ela :? É obrigatório? Qto custa?
Desculpem perguntar aqui, mas já que se falava no assunto...Aproveitei!
Olá!

É obrigatório, sim. O preço varia de junta para junta de freguesia.

Depois de estar chipado e vacinado contra a raiva, pode registar e tirar a licença do cão na sua junta de freguesia. Basta levar o boletim de vacinas e o triplicado da ficha de registo com o número do chip correspondendo a uma das bases de dados (SIRA ou SICAFE, conforme o veterinário). Convém levar também o Bilhete de Identidade do proprietário do cão :wink: .

O cão regista-se uma vez e a licença é renovada todos anos, depois do reforço anual da vacina da raiva.

No meu caso paguei, este mês, 11,79 cêntimos (4,40 de taxa de registo, igual montante pela taxa de licença e 2,99 de imposto de selo).

Atenção, que se o seu cão fizer parte da lista dos potencialmente perigosos tem ainda que fazer um seguro.
Pois, realmente pensei que teria apenas de colocar o chip :?
Estou a tratar do seguro dela, mas é o seguro de saúde! Tenho uma yorkshire com 2 messes apenas.
Obrigado pela explicação :D
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