Animais em apartamento, como lutar para que sejam aceites?

Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

Claudiaf7
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quarta fev 10, 2010 7:03 pm

Colegas foristas,

Perante a seguinte situação, como proceder?

Moro num apartamento cujo contrato de arrendamento nada dizia contra animais de estimação.
Possuo duas porquinhas da india e um hamster. Pretendia ter um cão de pequeno porte no apartamento.
O que acontece é que hoje fui ler as regras do condominio e só permitem ter, a nivel de animais, aves engaioladas! Nada mais que isso....
Sei contudo, que há pessoas no prédio que têm cães, tanto que já ouvi ladrar...
Já há partida estou a infringir as tais leis, porque tens as porcas e o hamster...
Há forma legal de combater esta situação?Ou terei de mudar de apartamento?

Desde já obrigada.
sasha09
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quarta fev 10, 2010 7:07 pm

Se ninguem apresentar queixa tudo bem. Caso ocorra algum acidente nada tem a seu favor, ja que o predio nao permite animais de estimaçao alem de aves engaioladas.
Saudações da J & Isaac
dinodane
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quarta fev 10, 2010 7:13 pm


"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

Claudiaf7
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quarta fev 10, 2010 7:21 pm

Tem razão, peço desculpa.
O meu caso é diferente, não assinei nada, e quando decidi alugar o apartamento o senhorio nada me disse contra animais de estimação.
Mas claro, o condomonio sobrepor-se-á ao senhorio.
Tinha lido que a lei geral é suprema, mas depois disseram que o condominio tem legitimidade proibir os animais em apartamento.
Acabou por não se chegar a consenso no tópico.
dinodane
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quarta fev 10, 2010 7:42 pm


"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

Claudiaf7
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quarta fev 10, 2010 7:44 pm

"quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel. "
Quando aluguei o apartamento nada me disseram a esse respeito,nem tao pouco tinha a informação no apartamento,tive de andar hoje a procura no prédio..
dinodane
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quarta fev 10, 2010 7:55 pm

regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.

Este é também o parecer jurídico da DECO que passamos a transcrever:



O art.º 1422.º do Código Civil, na enumeração que faz das limitações ao exercício dos direitos dos condóminos não refere qualquer restrição desta natureza.

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

sasha09
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quarta fev 10, 2010 8:00 pm

Isto na pratica é assim: se o cao faz barulho e incomoda os vizinhos, podem sempre fazer queixa (tenha especial atençao as horas, pois nao é permitido barulho depois das 22h), alem de que se a casa é alugada acho que nao quer problemas a nivel dos vizinhos e portanto nao vejo o porquê de infringir essa regra... se o cao nao faz barulho nem ninguem da por ele, nao hao-de existir grandes problemas. É a realidade.
Saudações da J & Isaac
dinodane
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quarta fev 10, 2010 8:05 pm

se o cao faz barulho e incomoda os vizinhos, podem sempre fazer queixa
Com regulamento ou sem regulamento, convém dizer.

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

sasha09
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quarta fev 10, 2010 8:47 pm

Essa queixa nao será apenas valida se dentro do "horario nao permitido a barulho"?
Saudações da J & Isaac
Fjjord
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quarta fev 10, 2010 8:47 pm

Última edição por Fjjord em segunda mar 07, 2011 12:29 pm, editado 2 vezes no total.
"Se não houvesse tótós para enganar não havia tótós enganados, mas o facto é que há tótós que merecem ser enganados" (Eu)
sasha09
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quarta fev 10, 2010 8:51 pm

Ah, e acho o máximo que alguém sugira meter cães no prédio à sucapa
Se se está a referir ao meu post..."sem ninguem dar conta" é uma força de expressao. Alem de que nao é nenhuma sugestao, o capuz nao me serve :wink:

Já agora a porteira aqui do predio está sempre a dizer isso do Isaac, que durante o dia ninguem dá conta que está cá em cao em casa, ainda por cima deste tamanho! Já o Mike, um canito rafeirinho com 4 kilos, farta-se de ladrar o dia todo. Mas a malta aqui deve ser muita porreira que nunca tivemos problemas nenhuns :lol:
Saudações da J & Isaac
dinodane
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quarta fev 10, 2010 8:58 pm

Fjjord Escreveu:É pá, quantas vezes vai ser preciso repetir que essa página da LPDA é lixo internético? :roll:

A verdadeira última legislação sobre o assunto é o Decreto-Lei n.o 314/2003 de 17 de Dezembro que reza a páginas tantas:

Artigo 3.o
Detenção de cães e gatos

(...)
3 — No caso de fracções autónomas em regime de propriedade horizontal, o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto no número anterior.

Se o regulamento do condomínio em vigor não permite cães, a autora do tópico só tem é que acatar a decisão. Os cães que existem no prédio já lá deviam estar à altura da aprovação do Regulamento, e estas coisas não têm efeitos retroactivos.

Ah, e acho o máximo que alguém sugira meter cães no prédio à sucapa :roll:
Fjord, obrigada pelo esclarecimento, será que o parecer da DECO é anterior a esse dec lei ou estavam só distraídos?

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

Fjjord
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quarta fev 10, 2010 9:01 pm

É o drama de páginas que não têm data, mas tudo indica que tudo foi escrito antes de 2003.
"Se não houvesse tótós para enganar não havia tótós enganados, mas o facto é que há tótós que merecem ser enganados" (Eu)
Claudiaf7
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quarta fev 10, 2010 9:15 pm

Fjjord Escreveu:É pá, quantas vezes vai ser preciso repetir que essa página da LPDA é lixo internético? :roll:

A verdadeira última legislação sobre o assunto é o Decreto-Lei n.o 314/2003 de 17 de Dezembro que reza a páginas tantas:

Artigo 3.o
Detenção de cães e gatos

(...)
3 — No caso de fracções autónomas em regime de propriedade horizontal, o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto no número anterior.

Se o regulamento do condomínio em vigor não permite cães, a autora do tópico só tem é que acatar a decisão. Os cães que existem no prédio já lá deviam estar à altura da aprovação do Regulamento, e estas coisas não têm efeitos retroactivos.

Ah, e acho o máximo que alguém sugira meter cães no prédio à sucapa :roll:
Boa noite,

O regulamento do condominio data de 1996, sendo que os caes do prédio são jovens...o regulamento já tem 14 anos...Logo, os condóminos estão também em infracção.
O que muito me aborrece, é que tenho duas porcas da india e um hamster, e segundo o regulamento ( que diz que só se pode ter aves engaioladas) estou então a infringir as normais.
Bem como, não posso estar fora do apartamento mais de 3 dias sem avisar a administração do prédio....Também não sabia dessa....
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