caes abandonados

Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

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BRUNOAPOLO
Mensagens: 1
Registado: segunda jul 27, 2009 12:33 am

domingo out 17, 2010 10:09 pm

ola a todos gostaria de receber alguns conselhos sobre esta situaçao. sou uma pessoa que embora leigo amo animais independentemente do genero infelizmente nao os posso ajudar a todos mas de á sensivelmente um ano para cá decidi entrar numa aventura como tenho o espaço e claro algumas condiçoes decidi dar abrigo a alguns caes k vou encontrando abandonados na rua sempre foi algo que quis fazer pois sempre odiei a ideia de que alguem é capaz de abandonar uma criatura indefesa e inocente contudo a questao é esta tenho um terreno com uma area 980 metros quadrados construi divisoes individuais para os recem chegados com saneamento etc todas as condiçoes possiveis tenho neste momento 9 amiguinhos mas claro que se há uma coisa que os caes fazem é ladrar o problema é que estao a surgir alguns vizinhos descontentes a questao é o que devo fazer nesta situaçao ate entendo que possa ser desagradavel mas queria saber se podem fazer algo que me impeça de ter os caes ou se devo possuir alguma liçença especial obrigado pelos conselhos que me possam dar
guzZ
Membro Veterano
Mensagens: 724
Registado: quinta ago 12, 2010 4:35 am

domingo out 17, 2010 10:14 pm

Desde já, muitos parabéns por cuidar dos animais e pela sua iniciativa.
Quando à sua questão não sei como ajudar, espere por mais respostas que de certeza que alguém vai ajudar.
_________________
"Primeiro foi necessário civilizar o homem em relação ao próprio homem. Agora é necessário civilizar o homem em relação à natureza e aos animais."
(Victor Hugo)
dinodane
Membro Veterano
Mensagens: 18821
Registado: domingo set 03, 2006 6:36 pm

segunda out 18, 2010 11:20 am

BRUNOAPOLO Escreveu:ola a todos gostaria de receber alguns conselhos sobre esta situaçao. sou uma pessoa que embora leigo amo animais independentemente do genero infelizmente nao os posso ajudar a todos mas de á sensivelmente um ano para cá decidi entrar numa aventura como tenho o espaço e claro algumas condiçoes decidi dar abrigo a alguns caes k vou encontrando abandonados na rua sempre foi algo que quis fazer pois sempre odiei a ideia de que alguem é capaz de abandonar uma criatura indefesa e inocente contudo a questao é esta tenho um terreno com uma area 980 metros quadrados construi divisoes individuais para os recem chegados com saneamento etc todas as condiçoes possiveis tenho neste momento 9 amiguinhos mas claro que se há uma coisa que os caes fazem é ladrar o problema é que estao a surgir alguns vizinhos descontentes a questao é o que devo fazer nesta situaçao ate entendo que possa ser desagradavel mas queria saber se podem fazer algo que me impeça de ter os caes ou se devo possuir alguma liçença especial obrigado pelos conselhos que me possam dar
Pela lei o senhor tem animais a mais:
Artigo 3.o
Detenção de cães e gatos
1 — O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos,
rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência
de boas condições do mesmo e ausência de riscos
hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental
e doenças transmissíveis ao homem.
2 — Nos prédios urbanos podem ser alojados até três
cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo
no total ser excedido o número de quatro animais,
excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer
vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado
de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo
de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos
os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal
legalmente exigidos.
3 — No caso de fracções autónomas em regime de
propriedade horizontal, o regulamento do condomínio
pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto
no número anterior.
4 — Nos prédios rústicos ou mistos podem ser alojados
até seis animais adultos, podendo tal número ser
excedido se a dimensão do terreno o permitir e desde
que as condições de alojamento obedeçam aos requisitos
estabelecidos no n.o 1.
5 — Em caso de não cumprimento do disposto nos
números anteriores, as câmaras municipais, após vistoria
conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário
municipal, notificam o detentor para retirar os animais
para o canil ou gatil municipal no prazo estabelecido
por aquelas entidades, caso o detentor não opte por
outro destino que reúna as condições estabelecidas pelo
presente diploma.
6 — No caso de criação de obstáculos ou impedimentos
à remoção de animais que se encontrem em desrespeito
ao previsto no presente artigo, o presidente
da câmara municipal pode solicitar a emissão de mandado
judicial que lhe permita aceder ao local onde estes
se encontram e à sua remoção
( http://dre.pt/pdf1sdip/2003/12/290A00/84448449.PDF )

E sim, os vizinhos podem agir.

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

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