Legislação sobre cães em condomínios
Moderador: mcerqueira
Bom dia!
Recebi um mail do administrador do condomínio a comunicar uma assembleia extra acerta da minha cadela.
No meu condomínio existe outro cão, mas depois da presença dele foi escrito em acta que esse cão seria o único animal do condomínio e após a morte dele mais nenhum animal podia aqui estar. (mais ou menos assim, a acta foi escrita muito antes de eu para cá vir morar)
Eu nunca vi tal acta, até dizem que o livro de actas desapareceu, e agora querem-me tirar a minha cadela.
Eu liguei para a liga portuguesa protectora dos animais e expliquei o caso e uma senhora me disse que se essa acta existe não é legal porque abre uma excepção. Mandou-me ligar a partir dia 15, quando a directora regressa de férias, para esta me explicar melhor.
O problema é que a reunião é dia 10 e eu queria levar os Decretos de lei todos para lhes provar que não podem privar de eu possuir o que eu quero, metendo-se na minha vida particular.
Eu tenho garantido com a presença da minha cadela as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança.
Neste site: http://www.lpda.pt/legislacao/apartamentos.htm não é esclarecido se as administrações de condomínios podem proibir a presença de animais, muito menos quando estes abrem excepções.
Agradecia a quem tiver os devidos conhecimentos que me ajudem a provar atraves de artigos que ele não podem me impedir ter cá a cadela.
Grata,
Isabel
Recebi um mail do administrador do condomínio a comunicar uma assembleia extra acerta da minha cadela.
No meu condomínio existe outro cão, mas depois da presença dele foi escrito em acta que esse cão seria o único animal do condomínio e após a morte dele mais nenhum animal podia aqui estar. (mais ou menos assim, a acta foi escrita muito antes de eu para cá vir morar)
Eu nunca vi tal acta, até dizem que o livro de actas desapareceu, e agora querem-me tirar a minha cadela.
Eu liguei para a liga portuguesa protectora dos animais e expliquei o caso e uma senhora me disse que se essa acta existe não é legal porque abre uma excepção. Mandou-me ligar a partir dia 15, quando a directora regressa de férias, para esta me explicar melhor.
O problema é que a reunião é dia 10 e eu queria levar os Decretos de lei todos para lhes provar que não podem privar de eu possuir o que eu quero, metendo-se na minha vida particular.
Eu tenho garantido com a presença da minha cadela as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança.
Neste site: http://www.lpda.pt/legislacao/apartamentos.htm não é esclarecido se as administrações de condomínios podem proibir a presença de animais, muito menos quando estes abrem excepções.
Agradecia a quem tiver os devidos conhecimentos que me ajudem a provar atraves de artigos que ele não podem me impedir ter cá a cadela.
Grata,
Isabel
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Não sei se isto ajuda muito mas cá vai:
http://www.casacondominio.com/legislacao_faqs.html
Vou viver para um apartamento, mas tenho dois gatos/cães. Será que posso levá-los comigo?
Sim, os seus animais são “parte” do seu nicho familiar, englobados na sua esfera particular. Ninguém se pode opor a que eles vivam em sua casa, dentro do seu espaço privado, pois é um direito consagrado na lei.
Que normas tenho que cumprir?
A lei permite que todas as pessoas tenham animais e que estes vivam consigo nas suas casas, sendo que, o dono é sempre responsável por todas as situações em que o animal se envolva, devendo garantir as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança. Num apartamento, podem ser alojados até 3 cães ou 4 gatos adultos. Nunca mais de 4 animais.
E ainda
http://www.dominio-lda.com/21-xptceg.htm#1
http://forumdacasa.com/discussion/2014/ ... ndominios/
http://www.casacondominio.com/legislacao_faqs.html
Vou viver para um apartamento, mas tenho dois gatos/cães. Será que posso levá-los comigo?
Sim, os seus animais são “parte” do seu nicho familiar, englobados na sua esfera particular. Ninguém se pode opor a que eles vivam em sua casa, dentro do seu espaço privado, pois é um direito consagrado na lei.
Que normas tenho que cumprir?
A lei permite que todas as pessoas tenham animais e que estes vivam consigo nas suas casas, sendo que, o dono é sempre responsável por todas as situações em que o animal se envolva, devendo garantir as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança. Num apartamento, podem ser alojados até 3 cães ou 4 gatos adultos. Nunca mais de 4 animais.
E ainda
http://www.dominio-lda.com/21-xptceg.htm#1
http://forumdacasa.com/discussion/2014/ ... ndominios/
obrigada, vou juntar o máximo de informação e imprimir tudokaminaru Escreveu:Não sei se isto ajuda muito mas cá vai:
http://www.casacondominio.com/legislacao_faqs.html
Vou viver para um apartamento, mas tenho dois gatos/cães. Será que posso levá-los comigo?
Sim, os seus animais são “parte” do seu nicho familiar, englobados na sua esfera particular. Ninguém se pode opor a que eles vivam em sua casa, dentro do seu espaço privado, pois é um direito consagrado na lei.
Que normas tenho que cumprir?
A lei permite que todas as pessoas tenham animais e que estes vivam consigo nas suas casas, sendo que, o dono é sempre responsável por todas as situações em que o animal se envolva, devendo garantir as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança. Num apartamento, podem ser alojados até 3 cães ou 4 gatos adultos. Nunca mais de 4 animais.
E ainda
http://www.dominio-lda.com/21-xptceg.htm#1
http://forumdacasa.com/discussion/2014/ ... ndominios/

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Recordo-me de ter pesquisado acerca disso há um tempo atrás, e recordo-me do seguinte, ninguém a pode proibir de ter até 3 cães em casa desde que não perturbem o bem-estar dos vizinhos, ao nível de ruídos, cheiros ou excrementos.
A má notícia é que se o condomínio instaurou essa regra antes de ter ido morar para o prédio, eles têm todo o direito de a obrigar a sair de lá!! Não poderiam impor tal coisa depois de aí morar, mas nesse caso não tem argumentos.
Olhe o melhor é procurar outra casa.
Ligue para a Deco: 808 200 146/ 218 410 801
A má notícia é que se o condomínio instaurou essa regra antes de ter ido morar para o prédio, eles têm todo o direito de a obrigar a sair de lá!! Não poderiam impor tal coisa depois de aí morar, mas nesse caso não tem argumentos.
Olhe o melhor é procurar outra casa.
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Eu para ligar provavelmente tenho de ser sócia! Mas o que me foi dito que o codominio pode proibir sem exepções. Havendo 1 é para todos.Vaaanesssa Escreveu:Recordo-me de ter pesquisado acerca disso há um tempo atrás, e recordo-me do seguinte, ninguém a pode proibir de ter até 3 cães em casa desde que não perturbem o bem-estar dos vizinhos, ao nível de ruídos, cheiros ou excrementos.
A má notícia é que se o condomínio instaurou essa regra antes de ter ido morar para o prédio, eles têm todo o direito de a obrigar a sair de lá!! Não poderiam impor tal coisa depois de aí morar, mas nesse caso não tem argumentos.
Olhe o melhor é procurar outra casa.
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LIGUE!!!
Isto é um assunto que me mete alguma confusão como é que as pessoas do condomínio podem decidir o que podemos ter ou não na nossa própria casa....
O que acontece se realmente houver essa acta em que proíbe e o cão permanecer em casa???? Quais são as consequências máximas que isso pode trazer se é que pode trazer alguma???
O que acontece se realmente houver essa acta em que proíbe e o cão permanecer em casa???? Quais são as consequências máximas que isso pode trazer se é que pode trazer alguma???
O que acontece, vou ter problemas com a vizinhança. Eu vou levar isto até às últimas,ou seja, até um tribunal me obrigar.SunK Escreveu:Isto é um assunto que me mete alguma confusão como é que as pessoas do condomínio podem decidir o que podemos ter ou não na nossa própria casa....
O que acontece se realmente houver essa acta em que proíbe e o cão permanecer em casa????
Não queria chegar a esse ponto
Pois problemas com a vizinhança já tem ou melhor a vizinhança é que tem problemas com o seu cãoisamach Escreveu:O que acontece, vou ter problemas com a vizinhança. Eu vou levar isto até às últimas,ou seja, até um tribunal me obrigar.SunK Escreveu:Isto é um assunto que me mete alguma confusão como é que as pessoas do condomínio podem decidir o que podemos ter ou não na nossa própria casa....
O que acontece se realmente houver essa acta em que proíbe e o cão permanecer em casa????
Não queria chegar a esse ponto
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Pelo que li no site que mencionou da LPDA e transcrevo: "Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel." e "Qualquer regulamento feito à posterior ,não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino.", ou seja, se antes de lá morar o condomínio já tivesse aprovado que não podiam lá residir cães, não os pode ter lá e deveria se ter informado antes de lá comprar o apartamento (ou o condomínio é que é obrigado de informar o comprador??).isamach Escreveu:Bom dia!
Recebi um mail do administrador do condomínio a comunicar uma assembleia extra acerta da minha cadela.
No meu condomínio existe outro cão, mas depois da presença dele foi escrito em acta que esse cão seria o único animal do condomínio e após a morte dele mais nenhum animal podia aqui estar. (mais ou menos assim, a acta foi escrita muito antes de eu para cá vir morar)
Eu nunca vi tal acta, até dizem que o livro de actas desapareceu, e agora querem-me tirar a minha cadela.
Eu liguei para a liga portuguesa protectora dos animais e expliquei o caso e uma senhora me disse que se essa acta existe não é legal porque abre uma excepção. Mandou-me ligar a partir dia 15, quando a directora regressa de férias, para esta me explicar melhor.
O problema é que a reunião é dia 10 e eu queria levar os Decretos de lei todos para lhes provar que não podem privar de eu possuir o que eu quero, metendo-se na minha vida particular.
Eu tenho garantido com a presença da minha cadela as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança.
Neste site: http://www.lpda.pt/legislacao/apartamentos.htm não é esclarecido se as administrações de condomínios podem proibir a presença de animais, muito menos quando estes abrem excepções.Agradecia a quem tiver os devidos conhecimentos que me ajudem a provar atraves de artigos que ele não podem me impedir ter cá a cadela.
Grata,
Isabel
Quanto ao facto de a tal acta mencionar uma excepção, penso que tal é possível se o cão já lá residisse antes de ser aprovada em assembleia de condomínio a proibição de ter cães.
O problema agora poderá ser o condomínio provar a existência ou não dessa acta.
Mas o ideal mesmo seria se informar com um advogado.
Boa sorte.
"Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos animais e nesse dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra a Humanidade." Leonardo Da Vinci
Eu quando comprei o apartamento não sabia dessa "lei" interna. Só tive conhecimento dela quando já cá morava a uns 3 meses...cbfernandes Escreveu: Pelo que li no site que mencionou da LPDA e transcrevo: "Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel." e "Qualquer regulamento feito à posterior ,não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino.", ou seja, se antes de lá morar o condomínio já tivesse aprovado que não podiam lá residir cães, não os pode ter lá e deveria se ter informado antes de lá comprar o apartamento (ou o condomínio é que é obrigado de informar o comprador??).
Quanto ao facto de a tal acta mencionar uma excepção, penso que tal é possível se o cão já lá residisse antes de ser aprovada em assembleia de condomínio a proibição de ter cães.
O problema agora poderá ser o condomínio provar a existência ou não dessa acta.
Mas o ideal mesmo seria se informar com um advogado.
Boa sorte.
Eu sempre pedi o livro de actas para o ler e ver das contas, mas quando se falou em contas o livro de actas desapareceu!
Nunca me foi facultado nada do que pedi.
Essa suposta acta terá sido depois da presença do outro animal, excluindo todos os outros que apartir dessa data (nem isso sabem informar) podessem cá morar. daquilo que falei telefonicamente com a LPDA não podem fazer essa norma interna quando já existe aimais no condominio.
daí eu querer provas escritas!
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Não sou jurista, mas penso que se não conseguirem "encontrar" a dita acta, isto se ela existir, não lhe podem impedir de ter o cão no apartamento. E atenção que a votação teria de ter sido feita por unanimidade para proibir a residência dos cães.isamach Escreveu:Eu quando comprei o apartamento não sabia dessa "lei" interna. Só tive conhecimento dela quando já cá morava a uns 3 meses...cbfernandes Escreveu: Pelo que li no site que mencionou da LPDA e transcrevo: "Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel." e "Qualquer regulamento feito à posterior ,não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino.", ou seja, se antes de lá morar o condomínio já tivesse aprovado que não podiam lá residir cães, não os pode ter lá e deveria se ter informado antes de lá comprar o apartamento (ou o condomínio é que é obrigado de informar o comprador??).
Quanto ao facto de a tal acta mencionar uma excepção, penso que tal é possível se o cão já lá residisse antes de ser aprovada em assembleia de condomínio a proibição de ter cães.
O problema agora poderá ser o condomínio provar a existência ou não dessa acta.
Mas o ideal mesmo seria se informar com um advogado.
Boa sorte.
Eu sempre pedi o livro de actas para o ler e ver das contas, mas quando se falou em contas o livro de actas desapareceu!
Nunca me foi facultado nada do que pedi.
Essa suposta acta terá sido depois da presença do outro animal, excluindo todos os outros que apartir dessa data (nem isso sabem informar) podessem cá morar. daquilo que falei telefonicamente com a LPDA não podem fazer essa norma interna quando já existe aimais no condominio.
daí eu querer provas escritas!
Pelo que percebi do que estive a ler, se o outro cão (ou qualquer animal) já se encontrasse no prédio aquando da votação da proibição, ele torna-se uma excepção. Ou seja, a pessoa que já lá residia tem o direito de o manter, trata-se de um direito adquirido. Os outros animais que surjam posteriormente é que se tornam proibidos.
O ideal seria conseguir entrar em acordo com o condomínio porque problemas com vizinhos são uma chatice, ainda mais em apartamentos.
Mas se fosse a si não cedia de forma alguma, se a acta não aparecer ou não existir, aplica-se a legislação normal que lhe permite ter até 3 cães no seu apartamento.
"Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos animais e nesse dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra a Humanidade." Leonardo Da Vinci
Uma vez que a acta foi (supostamente) redigida permitindo a excepção de um animal, porque não tentar falar com o dono desse animal (se ainda aí morar) e pedir informações (datas, como foi feita, etc)? (Isto, claro, se não forem como os meus vizinhos que tentam sempre "lixar o próximo").
Em relação à DECO, eles dão informações a não-sócios. Acompanhamento jurídico gratuito é que só dão aos sócios.
Em relação à DECO, eles dão informações a não-sócios. Acompanhamento jurídico gratuito é que só dão aos sócios.
Como outro user disse e bem, se não lhe mostrarem a acta onde singra essa regra, com os devidos votos contra e a favor, ninguém lhe poderá obrigar a desfazer-se do seu cão. E se não estou em erro, como faz parte do condominio terão que fazer nova reunião e respectiva regra com votos, desta vez consigo inserido.
No seu lugar deixava-me estar quieto em relação aos vizinhos e mandava-os passear, mas informava-me correctamente das leis nesse sentido.
Mas o cão fez alguma coisa de mal aos seus vizinhos para obriga-lo a despachar o animal?
No seu lugar deixava-me estar quieto em relação aos vizinhos e mandava-os passear, mas informava-me correctamente das leis nesse sentido.
Mas o cão fez alguma coisa de mal aos seus vizinhos para obriga-lo a despachar o animal?
O actual administrador é o proprietário do outro cão! Por ele, visto que quando ele assumiu a administração não lhe deram as pastas toda, não se falava do assunto. Mas o que está a acontecer são as pessoas que não o param de incomodar.
Aliás, o grande problema, é uma vizinha nossa que diz que comprou um cão por 800€ e o antigo administrador mandou-a "despachar" (é esse o termo que ela usa) o animal sem ela argumentar. E agora não se cala.
Aqui a questão é mesmo implicância, são vizinhos que adoram tramar a vida uns aos outros.
Aliás, o grande problema, é uma vizinha nossa que diz que comprou um cão por 800€ e o antigo administrador mandou-a "despachar" (é esse o termo que ela usa) o animal sem ela argumentar. E agora não se cala.
Aqui a questão é mesmo implicância, são vizinhos que adoram tramar a vida uns aos outros.