
Com um pouco paciência, andei a pesquisar na Net e cheguei à seguinte conclusão:
Relativamente à restrição de acesso aos animais às praias concessionadas durante o período balnear, segundo depreendi a respectiva regulamentação é da competência das Câmaras Municipais da área onde a praia se insere. Ex.: Junto link do Regulamento da Câmara Municipal de Setúbal sobre o assunto:

http://www.mun-setubal.pt/temps/tempora ... nideos.pdf
Já agora, junto também legislação sobre a restrição de admissão dos animais a estabelecimentos de restauração e estabelecimentos de bebidas (Dec. Regulamentar n.º 20/2008 de 27/11):
http://dre.ptSepdf1sdip/2008/11/23100/0854908554.pdf
Se alguém tiver mais alguma informação sobre este assunto que complemente ou corrija as minhas informações, comente sff.
