Lei sobre o ladrar do cão

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Moderador: mcerqueira

Fonsecas2011
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quinta jul 12, 2012 11:36 pm

Ola a todos, este tópico irrita-me profundamente.
Tenho uma bulldog françês que é uma mimada, tem 9 meses e sei que por vezes ela chora e uiva quando estamos a sair.

Uma vizinha veio-se queixar com o barulho e que outros vizinhos também se queixam que ela faz muito barulho.

eu passo-me...
é que isto ja aconteceu ca no predio e uma senhora teve que dar a cadela.

Eu não vou dar a minha cadela porque alguém se queixa, também ouços os bebes a musica dos outros.

Agora em termos de lei o que é que pode acontecer a minha cadelinha???
Acena
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quinta jul 12, 2012 11:38 pm

Se uma senhora do seu prédio teve que dar a cadela, pode-lhe acontecer o mesmo.
Rottvarros
Membro Júnior
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quinta jul 12, 2012 11:57 pm

Problemas pode ter no caso de algum vizinho fazer queixa às autoridades, e o unico problema é de nível monetário porque é multada.

Conheço algumas pessoas na sua situação e ninguém a vai obrigar a dar o animal, o problema é que as coimas são elevadas ( não sei precisar valores) e se começarem a chegar muitas não à carteira que resista :o
Última edição por Rottvarros em sexta jul 13, 2012 12:00 am, editado 1 vez no total.
Outdog
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quinta jul 12, 2012 11:58 pm

Pode pesquisar no google por LEI GERAL DO RUÍDO.
<p>Sou respons&aacute;vel pelo que digo, n&atilde;o pelo que os outros entendem - By Ziggyma</p>
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Outdog
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quinta jul 12, 2012 11:59 pm

REPETIDO
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Outdog
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quinta jul 12, 2012 11:59 pm

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Fonsecas2011
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sexta jul 13, 2012 12:02 am

a senhora que teve que dar o cão por e simplesmente fartou-se da vizinha a chatear.

Por coincidência agora chateia-me a mim
Fonsecas2011
Mensagens: 4
Registado: quinta jul 12, 2012 6:44 pm

sexta jul 13, 2012 12:06 am

o que é que me aconselham a fazer neste caso?
Já tive a pesquisar sobre coleiras anti latidos, será que resultam?
Suesca
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sexta jul 13, 2012 12:21 am

Eu tb tenho esse problema mas a mim ng me chateia.. Somos todos jovens +- neste predio e todos fazemos barulho. So eu tenho caes, mas os debaixo fazem festas e jantaradas a toda a hora, os do lado nao conheco mas sao todos malucos e berram q se fartam. Portanto... Eu nao lhes digo nada e eles tb nao me dizem nada. Gramamos todos uns com os outros!!! Lol
Mas agora um pouco mais a serio, o que eu fiz foi fazer uma barreira para eles nao poderem ir ate ao pe da porta da rua pq ai ouve.se barulhos e eles ladram.
No meu caso, se eu sair e nao disser nada eles choram. Quando eu digo: a dona vem ja.. Eles ficam a olhar para mim e parecem mais calminhos.
Podem falar, podem falar, mas a mim o que realmente interessa s&atilde;o os animais...
bhess
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sexta jul 13, 2012 12:27 am

Para além do Regulamento Geral do Ruído, Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, está ainda sujeito ao regulamento interno do condomínio do seu prédio (se existir). Este último pode fazer referência a normas específicas adicionais, relativamente aos animais. Informe-se.
"O problema das pessoas é que elas são apenas humanas..."

Calvin
Belinha40
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sexta jul 13, 2012 6:24 am

Comece a chatear a vizinha, antes de ela a chatear vá bater à porta dela, faça perguntas, peça salsa, peça açucar, pergunte se ela está bem, bata-lhe constantemente `aporta, vaio ver qie resulta

Vire o bico ao prego.

Se o barulho do ladrar da cadela não for superior ao barulho permitido por lei,~a sua vizinha não pode fazerr nada.

De noite é que mais complicado

Quanto à lei de animais em apartamenrtos , um animal por lei é uma coisa, por isso não nos podem proibir de ter coisas dentro do nosso apartamento
Sou a tiabela
aisd
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Localização: labradora retriever ZORRA
periquito FALCANITO

sexta jul 13, 2012 7:22 am

Só há verdadeiramente problema entre as 22h00 e as 7h00m.
Essa é a hora normal do descanso e todo o dono se deve esforçar para que os seus animais não causem incómodo.

Fora disso, deixe-os queixarem-se - as polícias estão cheias de reclamações de vizinhos a queixarem-se do barulho dos outros.
Temos pessoas a queixarem-se da prática de piano, dos sapatos altos, das festas de fim-de-semana, do barulho dos galos, das famílias grandes, da música alta, etc.
Já deve ter verificado que, muitas queixas, são, pura e simplesmente, vontade de embirrar.

Normalmente a polícia tenta falar primeiro com a pessoa chegar a um acordo.

Pode ser que o seu cão, devido à ansiedade da separação, realmente incomóde demais.
Nesse caso deve tentar lidar com a causa, a ansiedade.
Há aqui muitos tópicos sobre isso.
<p>"O auto-convencimento manifesta-se pela falta de cordialidade nas palavras" - Teofrasto</p>
bhess
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Localização: O meu anjo da guarda: Bia

O meu traquina: Calvin

A minha princesa: Lolita

sexta jul 13, 2012 9:44 am

Também há um limite no período diurno. Não sei é se o ladrar de um cão ultrapassa esse limite...
"O problema das pessoas é que elas são apenas humanas..."

Calvin
Piranhita
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Localização: 2 Cães e 1 cadela.

sexta jul 13, 2012 10:35 am

E não nos devemos esquecer que nem todos somos trabalhadores diurnos pelo que a lei que proíbibe ruídos das 22h ás 7H a quem faça noites não vale de nada, não sei se será o caso de algum dos seus vizinhos.
cmob
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sexta jul 13, 2012 11:06 am

PORTARIA 1427/2001
Artigo 2.o
Posse e detenção de cães e gatos
1 - A permanência de cães e gatos em habitações situadas em zonas urbanas fica sempre condicionada à existência de boas condições de alojamento dos mesmos e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.
2 - Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por cada apartamento, tanto nas zonas urbanas como nas rurais, até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais.
3 - O alojamento em cada fogo de mais de quatro animais implica autorização sanitária por parte do município, a pedido do dono ou detentor, mediante parecer do médico veterinário municipal, que determinará a construção de canil ou gatil devidamente licenciado em conformidade com o previsto no artigo 22.º"
É legalmente possível que o regulamento ou Estatuto de Condomínio proíba a detenção de animais na parte comum ou própria, sobretudo se atentarem contra o repouso, saúde e tranquilidade dos condóminos.
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