Pelo que sei na praia é proibido levar cães, muito menos soltar, parque da cidade só com trela. Onde costumam dar umas corridas com os vossos companheiros?

Moderador: mcerqueira
Relevância? A Lei aplica-se a todos os cães independentemente da raça.unknownfmost Escreveu:Hum... Os cães não se podem soltar em locais públicos. De que raça é o cão? PP?
Com açaime podem andar soltos, sem trela? Sério?lsgl Escreveu:Relevância? A Lei aplica-se a todos os cães independentemente da raça.unknownfmost Escreveu:Hum... Os cães não se podem soltar em locais públicos. De que raça é o cão? PP?
Claro que se tiverem açaime (o que duvido) e não forem PP então podem andar soltos à vontade.
Se não for PP e tiver açaime, pode sim. Mas sim, pode gerar situações perigosas tanto para o animal como para as pessoas à mesma.ziggyma Escreveu: Com açaime podem andar soltos, sem trela? Sério?
Um cão desse porte não derrubaria uma criança ou um ser humano?
Realmente não existem cães potencialmente perigosos, o que existe são DONOS que colocam os seus cães em situações perigosas, fáceis de acontecer o imprevisto de acidentes.
Depois ficam revoltados quando a mídia notícia os acidentes de cães PP ou não com humanos...
lsgl Escreveu:Se não for PP e tiver açaime, pode sim. Mas sim, pode gerar situações perigosas tanto para o animal como para as pessoas à mesma.ziggyma Escreveu: Com açaime podem andar soltos, sem trela? Sério?
Um cão desse porte não derrubaria uma criança ou um ser humano?
Realmente não existem cães potencialmente perigosos, o que existe são DONOS que colocam os seus cães em situações perigosas, fáceis de acontecer o imprevisto de acidentes.
Depois ficam revoltados quando a mídia notícia os acidentes de cães PP ou não com humanos...
E têm.unknownfmost Escreveu:Essa lei diz respeito aos animais PP e P. Mas também tinha a ideia que todos os cão tinham de andar com trela, com açaime ou sem açaime.
É claro que se o cão é um Dogue Alemão (DA) e por ser de grande porte, é de senso comum que não ande solto em locais onde possam andar pessoas, já que basta um salto para por alguém de costas.É obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor. (cfr. art.º 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro).
É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios. (cfr. art.º 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro).
Considera-se «açaimo funcional» o utensílio que, aplicado ao animal sem lhe dificultar a função respiratória, não lhe permita comer nem morder; (cfr. art.º 2.º, alínea o), do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro).
No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos (vd. art.º 2.º, do DL n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, e Portaria n.º 422/2004, de 24 de Abril) para além do açaime previsto no número anterior, os animais devem ainda circular com os meios de contenção que forem determinados por legislação especial (vd. art.º 8.º, do DL n.º 312/2003, de 17 de Dezembro). (cfr. art.º 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro).
kittten Escreveu:ziggyma, o excerto da Lei que publicou diz respeito aos animais Potencialmente Perigosos, não aos restantes.
Obrigatoriedade Uso Coleira ou Peitoral e Acaimo ou Trela
É claro que se o cão é um Dogue Alemão (DA) e por ser de grande porte, é de senso comum que não ande solto em locais onde possam andar pessoas, já que basta um salto para por alguém de costas.É obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor. (cfr. art.º 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro).
É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios. (cfr. art.º 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro).
Considera-se «açaimo funcional» o utensílio que, aplicado ao animal sem lhe dificultar a função respiratória, não lhe permita comer nem morder; (cfr. art.º 2.º, alínea o), do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro).
No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos (vd. art.º 2.º, do DL n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, e Portaria n.º 422/2004, de 24 de Abril) para além do açaime previsto no número anterior, os animais devem ainda circular com os meios de contenção que forem determinados por legislação especial (vd. art.º 8.º, do DL n.º 312/2003, de 17 de Dezembro). (cfr. art.º 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro).