Gatos por habitação

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Moderador: mcerqueira

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beta1969
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quarta ago 27, 2003 6:23 pm

Animais por habitação
Eu sei que este assunto já foi debatido várias vezes, mas eu como loura que sou ainda não entendi...
;)
Já estive a olhar para o Decreto, penso que será por m2, mas em relação aos gatos, que é o meu caso. Qual é o número que a Lei considera por habitação?

Desculpem a borrice, mas eu olho para aquilo e vejo informações sobre dimensões de gaiolas e afins e não vejo nada que me dê uma indicação nº animais Versus área de habitação :oops:
Alguem está disponivel para ajudar uma loura que se preze :D :D
Jinhos
Beta

p.s.: Não me peçam para ir ler o decreto que já lá fui :roll:
kitten
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quarta ago 27, 2003 8:37 pm

Olá

Se leste o Decreto no artº. 2º. nº. 2 diz: "Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por cada apartamento, tanto nas zonas urbanas como nas rurais, até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total ser excedido o número de 4 animais"

Como vês não fala em áreas, a não ser que queiras construir um canil ou gatil, o que óbviamente não podes fazer dentro de um apartamento.

Tanto podes ter 4 gatos num T1 como num T4, não tem a ver com a área, só com o bom senso das pessoas, a minha casa tem 4 assoalhadas e eu tenho uma cadela e uma gata, poderia ter mais porque tenho muito espaço, o que não tenho depois é dinheiro, disponibilidade e paciência para os tratar tão bem como trato estas duas.

Como em tudo na vida o que manda é o bom senso, não vais concerteza ter 3 pastores alemães num apartamento com 1 assoalhada.

O que diz o Decreto é isto, não ter outra interpretação, segundo parece a questão dos m2 por animal só tem a ver com o licenciamento de canis ou gatis.

Espero ter ajudado.
Para quem não entende, o que se segue é a minha assinatura
http://apterrariofilia.org/
Se algum dia sentir um vazio dentro de si ... vá comer que é fome !!!
Madalena Marques
beta1969
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quinta ago 28, 2003 8:25 am

Grata pela resposta :)

Eu li o Decreto-Lei n.o 276/2001 de 17 de Outubro (Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial).

Já encontrei a Lei que falas é a Portaria n.o 1427/2001.

Andava a "navegar", no documento errada.

Agradeço novamente

Jinhos
Beta
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