condominio vs animais

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Moderador: mcerqueira

sasquatch
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sábado nov 19, 2011 4:35 pm

O senhorio também pode expressar a restrição de animais na casa alugada logo no momento da visita e fazer disso condição de aluguer.
Nessas situções há que préviamente definir bem o que se vai fazer antes de entrar para a casa porque há muito boa gente que levou animais para casas alugadas, não avisou e os sehorios fizeram disso razão para finalizar o contrato.
Tassebem
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sábado nov 19, 2011 4:51 pm

[quote="sasquatch"]O senhorio também pode expressar a restrição de animais na casa alugada logo no momento da visita e fazer disso condição de aluguer.
Nessas situções há que préviamente definir bem o que se vai fazer antes de entrar para a casa porque há muito boa gente que levou animais para casas alugadas, não avisou e os sehorios fizeram disso razão para finalizar o contrato.[/quote]

Desde que esteja no contrato.
«Ninguém cometeu maior erro do que aquele que nada fez, só porque podia fazer muito pouco.» Edmund Burke
perapado
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sábado nov 19, 2011 5:03 pm

Se houver contrato. Às vezes, é só trinta e um de boca :twisted:
Tassebem
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sábado nov 19, 2011 5:10 pm

Mas não pode haver só 31 de boca, tem de haver um contrato. O contrário não é legal, se se tratar de um arrendamento. E aí o inquilino pode fazer o que quiser, porque não há nada escrito. Nem sequer é obrigado a pagar renda.

Já num arrendamento legal, todas as condições têm de constar do contrato.
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perapado
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sábado nov 19, 2011 5:40 pm

Tassebem Escreveu:Mas não pode haver só 31 de boca, tem de haver um contrato. O contrário não é legal, se se tratar de um arrendamento. E aí o inquilino pode fazer o que quiser, porque não há nada escrito. Nem sequer é obrigado a pagar renda.

Já num arrendamento legal, todas as condições têm de constar do contrato.

Se não houver "nada" escrito e não houver comprovativos de pagamento pela parte do inquilino mais fácil se torna para o senhorio "desalojar" o "hóspede".
Tassebem
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sábado nov 19, 2011 8:34 pm

OK, mas se o senhorio não tiver feito contrato e o inquilino tiver provas de pagamento de rendas, o senhorio não o pode despejar por ter animais, penso eu.

Se existir contrato e não houver cláusula expressa de proibição de ter animais, não pode impedir o inquilino de os ter.

Pelo menos, devia ser assim...
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leonildecarvalho
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domingo nov 20, 2011 10:51 am

perapado Escreveu:
Tassebem Escreveu:Mas não pode haver só 31 de boca, tem de haver um contrato. O contrário não é legal, se se tratar de um arrendamento. E aí o inquilino pode fazer o que quiser, porque não há nada escrito. Nem sequer é obrigado a pagar renda.

Já num arrendamento legal, todas as condições têm de constar do contrato.

Se não houver "nada" escrito e não houver comprovativos de pagamento pela parte do inquilino mais fácil se torna para o senhorio "desalojar" o "hóspede".
Normalmente o que inquilinos fazem, nessas circunstâncias, é arranjar testemunhas em como paga a renda em mão e que não lhe são passados recibos. :wink: Mesmo uma cedência gratuita para uso duma casa, o proprietário tem que provar que foi só cedência e não aluguer para despejar quem habite a casa e não é muito fácil obter essa ordem de despejo :wink: além de que mesmo que seja deferida por quem de direito, tem que dar tempo suficiente para arranjarem outra habitação. Se tiverem filhos menores, ou que sejam pessoas reformadas e ou até desempregados, mais complicado se torna :wink:
Tassebem Escreveu:OK, mas se o senhorio não tiver feito contrato e o inquilino tiver provas de pagamento de rendas, o senhorio não o pode despejar por ter animais, penso eu.

Se existir contrato e não houver cláusula expressa de proibição de ter animais, não pode impedir o inquilino de os ter.

Pelo menos, devia ser assim...
Precisamente.

Nos contratos que passo, autorizo a permanência de felinos mas não de canídeos, com muita pena minha, mas já tive, mais que uma vez, más experiências...

Leo
<p>Desejo a mesma sorte, que a triste sorte dos animais que nao sejam ajudados por quem nao deixa que se os ajude. Autor desconhecido</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>-------------------------------------------------------------</p>
<p>Regurgito nas postas de pescada dos arrotadores. Autor desconhecido</p>
<p>&nbsp;</p>
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Praziquantel
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domingo nov 20, 2011 1:56 pm

perapado Escreveu:Se os senhorios não puserem uma cláusula (nos contratos), em como não aceitam animais nos locados, o inquilino pode ter animais.
De qualquer forma tê-los quando o senhorio refere que não os deseja, não me parece uma relação comercial saudável
sasquatch
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domingo nov 20, 2011 2:44 pm

Muitas vezes as pessoas expressam oralmente no momento do acordo, que não querem animais em casa.
Se depois disso o inquilino como não tem nada escrito, vai a correr buscar um animal, a mim parece-me má fé e vontade de arranjar confusão.
perapado
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domingo nov 20, 2011 4:37 pm

Praziquantel Escreveu:
perapado Escreveu:Se os senhorios não puserem uma cláusula (nos contratos), em como não aceitam animais nos locados, o inquilino pode ter animais.
De qualquer forma tê-los quando o senhorio refere que não os deseja, não me parece uma relação comercial saudável

:o Só alertei, caro forista :)
Além disso, se um senhorio não gostar (não quiser) de animais no seu imóvel, certamente que não se esquecerá de colocar a respectiva cláusula, no contrato.
leonildecarvalho
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segunda nov 21, 2011 11:13 am

sasquatch Escreveu:Muitas vezes as pessoas expressam oralmente no momento do acordo, que não querem animais em casa.
Se depois disso o inquilino como não tem nada escrito, vai a correr buscar um animal, a mim parece-me má fé e vontade de arranjar confusão.
Má fé e não só! Um contrato verbal faz fé como um escrito :wink:

Leo
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cuze
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segunda nov 21, 2011 11:22 am

Posso falar do meu caso:

O ano passado quando arrendei casa, e no tempo em que andei a ver casas, tinha como condição essencial a possibilidade de permanência de animais, neste caso para poder levara Maggie. Todos os que mo negassem eram riscados da lista. Felizmente a maioria das casas que vi, ninguém colocou entraves.

A casa que acabei por arrendar, referi isso à senhoria que me disse não haver qualquer problema. Quando recebi o contrato para assinar, no entanto, estava lá uma cláusula que proibia a permanência de animais, a qual a senhoria me informou que como era "copy paste" do contrato anterior, passou. Não duvidei, mas pedi para retirar a claúsula, o que foi feito.

Claro que podia manter a clausula, mas a partir do dia em que houvesse algum problema entre mim e a senhoria (o que nunca aconteceu, apesar de continuar uma campainha por arranjar quase desde o inicio, mas enfim...) essa clausula podia ser utilizada para me despejar!

Não acredtio que estivessem de má fé mas nunca fiando!

Quanto a não haver contratos, como se sabe muitas das vezes essas situações estão associadas a fuga fiscal, sendo que para ficar a renda mais baixa, se dispensa o contrato e os recibos. Como está bem de ver, nessa situação quer senhorios, quer inquilinos estão em terra de ninguém e sujeitam-se às maiores dores de cabeça. E se o pior que pode acontecer a um inquilino é ser despejado, uma denuncia na DGCI já é uma dor de cabeça bem mais complicada para o senhorio!
perapado
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segunda nov 21, 2011 2:35 pm

Fez muito bem que pediu para retirar essa cláusula 8)
Quando não há contratos nem recibos, convém fazer os pagamentos através de multibanco, transferência bancária... e nunca em dinheiro vivo.Isto para proteger o inquilino. Mas para proteger o senhorio, aconselho o mesmo, a fazer contrato e a passar recibos. Não é raro o inquilino servir-se da falta desses (contrato e recibos), para deixar de pagar as rendas :lol: Tudo legal é que é correcto!
Boas relações comerciais sim, mas para ambas as partes.
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