O senhorio também pode expressar a restrição de animais na casa alugada logo no momento da visita e fazer disso condição de aluguer.
Nessas situções há que préviamente definir bem o que se vai fazer antes de entrar para a casa porque há muito boa gente que levou animais para casas alugadas, não avisou e os sehorios fizeram disso razão para finalizar o contrato.
condominio vs animais
Moderador: mcerqueira
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[quote="sasquatch"]O senhorio também pode expressar a restrição de animais na casa alugada logo no momento da visita e fazer disso condição de aluguer.
Nessas situções há que préviamente definir bem o que se vai fazer antes de entrar para a casa porque há muito boa gente que levou animais para casas alugadas, não avisou e os sehorios fizeram disso razão para finalizar o contrato.[/quote]
Desde que esteja no contrato.
Nessas situções há que préviamente definir bem o que se vai fazer antes de entrar para a casa porque há muito boa gente que levou animais para casas alugadas, não avisou e os sehorios fizeram disso razão para finalizar o contrato.[/quote]
Desde que esteja no contrato.
«Ninguém cometeu maior erro do que aquele que nada fez, só porque podia fazer muito pouco.» Edmund Burke
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Mas não pode haver só 31 de boca, tem de haver um contrato. O contrário não é legal, se se tratar de um arrendamento. E aí o inquilino pode fazer o que quiser, porque não há nada escrito. Nem sequer é obrigado a pagar renda.
Já num arrendamento legal, todas as condições têm de constar do contrato.
Já num arrendamento legal, todas as condições têm de constar do contrato.
«Ninguém cometeu maior erro do que aquele que nada fez, só porque podia fazer muito pouco.» Edmund Burke
Tassebem Escreveu:Mas não pode haver só 31 de boca, tem de haver um contrato. O contrário não é legal, se se tratar de um arrendamento. E aí o inquilino pode fazer o que quiser, porque não há nada escrito. Nem sequer é obrigado a pagar renda.
Já num arrendamento legal, todas as condições têm de constar do contrato.
Se não houver "nada" escrito e não houver comprovativos de pagamento pela parte do inquilino mais fácil se torna para o senhorio "desalojar" o "hóspede".
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OK, mas se o senhorio não tiver feito contrato e o inquilino tiver provas de pagamento de rendas, o senhorio não o pode despejar por ter animais, penso eu.
Se existir contrato e não houver cláusula expressa de proibição de ter animais, não pode impedir o inquilino de os ter.
Pelo menos, devia ser assim...
Se existir contrato e não houver cláusula expressa de proibição de ter animais, não pode impedir o inquilino de os ter.
Pelo menos, devia ser assim...
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Normalmente o que inquilinos fazem, nessas circunstâncias, é arranjar testemunhas em como paga a renda em mão e que não lhe são passados recibos.perapado Escreveu:Tassebem Escreveu:Mas não pode haver só 31 de boca, tem de haver um contrato. O contrário não é legal, se se tratar de um arrendamento. E aí o inquilino pode fazer o que quiser, porque não há nada escrito. Nem sequer é obrigado a pagar renda.
Já num arrendamento legal, todas as condições têm de constar do contrato.
Se não houver "nada" escrito e não houver comprovativos de pagamento pela parte do inquilino mais fácil se torna para o senhorio "desalojar" o "hóspede".



Precisamente.Tassebem Escreveu:OK, mas se o senhorio não tiver feito contrato e o inquilino tiver provas de pagamento de rendas, o senhorio não o pode despejar por ter animais, penso eu.
Se existir contrato e não houver cláusula expressa de proibição de ter animais, não pode impedir o inquilino de os ter.
Pelo menos, devia ser assim...
Nos contratos que passo, autorizo a permanência de felinos mas não de canídeos, com muita pena minha, mas já tive, mais que uma vez, más experiências...
Leo
<p>Desejo a mesma sorte, que a triste sorte dos animais que nao sejam ajudados por quem nao deixa que se os ajude. Autor desconhecido</p>
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<p>Regurgito nas postas de pescada dos arrotadores. Autor desconhecido</p>
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<p>Regurgito nas postas de pescada dos arrotadores. Autor desconhecido</p>
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De qualquer forma tê-los quando o senhorio refere que não os deseja, não me parece uma relação comercial saudávelperapado Escreveu:Se os senhorios não puserem uma cláusula (nos contratos), em como não aceitam animais nos locados, o inquilino pode ter animais.
Muitas vezes as pessoas expressam oralmente no momento do acordo, que não querem animais em casa.
Se depois disso o inquilino como não tem nada escrito, vai a correr buscar um animal, a mim parece-me má fé e vontade de arranjar confusão.
Se depois disso o inquilino como não tem nada escrito, vai a correr buscar um animal, a mim parece-me má fé e vontade de arranjar confusão.
Praziquantel Escreveu:De qualquer forma tê-los quando o senhorio refere que não os deseja, não me parece uma relação comercial saudávelperapado Escreveu:Se os senhorios não puserem uma cláusula (nos contratos), em como não aceitam animais nos locados, o inquilino pode ter animais.


Além disso, se um senhorio não gostar (não quiser) de animais no seu imóvel, certamente que não se esquecerá de colocar a respectiva cláusula, no contrato.
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Má fé e não só! Um contrato verbal faz fé como um escritosasquatch Escreveu:Muitas vezes as pessoas expressam oralmente no momento do acordo, que não querem animais em casa.
Se depois disso o inquilino como não tem nada escrito, vai a correr buscar um animal, a mim parece-me má fé e vontade de arranjar confusão.

Leo
<p>Desejo a mesma sorte, que a triste sorte dos animais que nao sejam ajudados por quem nao deixa que se os ajude. Autor desconhecido</p>
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<p>Regurgito nas postas de pescada dos arrotadores. Autor desconhecido</p>
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<p>Regurgito nas postas de pescada dos arrotadores. Autor desconhecido</p>
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Posso falar do meu caso:
O ano passado quando arrendei casa, e no tempo em que andei a ver casas, tinha como condição essencial a possibilidade de permanência de animais, neste caso para poder levara Maggie. Todos os que mo negassem eram riscados da lista. Felizmente a maioria das casas que vi, ninguém colocou entraves.
A casa que acabei por arrendar, referi isso à senhoria que me disse não haver qualquer problema. Quando recebi o contrato para assinar, no entanto, estava lá uma cláusula que proibia a permanência de animais, a qual a senhoria me informou que como era "copy paste" do contrato anterior, passou. Não duvidei, mas pedi para retirar a claúsula, o que foi feito.
Claro que podia manter a clausula, mas a partir do dia em que houvesse algum problema entre mim e a senhoria (o que nunca aconteceu, apesar de continuar uma campainha por arranjar quase desde o inicio, mas enfim...) essa clausula podia ser utilizada para me despejar!
Não acredtio que estivessem de má fé mas nunca fiando!
Quanto a não haver contratos, como se sabe muitas das vezes essas situações estão associadas a fuga fiscal, sendo que para ficar a renda mais baixa, se dispensa o contrato e os recibos. Como está bem de ver, nessa situação quer senhorios, quer inquilinos estão em terra de ninguém e sujeitam-se às maiores dores de cabeça. E se o pior que pode acontecer a um inquilino é ser despejado, uma denuncia na DGCI já é uma dor de cabeça bem mais complicada para o senhorio!
O ano passado quando arrendei casa, e no tempo em que andei a ver casas, tinha como condição essencial a possibilidade de permanência de animais, neste caso para poder levara Maggie. Todos os que mo negassem eram riscados da lista. Felizmente a maioria das casas que vi, ninguém colocou entraves.
A casa que acabei por arrendar, referi isso à senhoria que me disse não haver qualquer problema. Quando recebi o contrato para assinar, no entanto, estava lá uma cláusula que proibia a permanência de animais, a qual a senhoria me informou que como era "copy paste" do contrato anterior, passou. Não duvidei, mas pedi para retirar a claúsula, o que foi feito.
Claro que podia manter a clausula, mas a partir do dia em que houvesse algum problema entre mim e a senhoria (o que nunca aconteceu, apesar de continuar uma campainha por arranjar quase desde o inicio, mas enfim...) essa clausula podia ser utilizada para me despejar!
Não acredtio que estivessem de má fé mas nunca fiando!
Quanto a não haver contratos, como se sabe muitas das vezes essas situações estão associadas a fuga fiscal, sendo que para ficar a renda mais baixa, se dispensa o contrato e os recibos. Como está bem de ver, nessa situação quer senhorios, quer inquilinos estão em terra de ninguém e sujeitam-se às maiores dores de cabeça. E se o pior que pode acontecer a um inquilino é ser despejado, uma denuncia na DGCI já é uma dor de cabeça bem mais complicada para o senhorio!
Fez muito bem que pediu para retirar essa cláusula
Quando não há contratos nem recibos, convém fazer os pagamentos através de multibanco, transferência bancária... e nunca em dinheiro vivo.Isto para proteger o inquilino. Mas para proteger o senhorio, aconselho o mesmo, a fazer contrato e a passar recibos. Não é raro o inquilino servir-se da falta desses (contrato e recibos), para deixar de pagar as rendas
Tudo legal é que é correcto!
Boas relações comerciais sim, mas para ambas as partes.

Quando não há contratos nem recibos, convém fazer os pagamentos através de multibanco, transferência bancária... e nunca em dinheiro vivo.Isto para proteger o inquilino. Mas para proteger o senhorio, aconselho o mesmo, a fazer contrato e a passar recibos. Não é raro o inquilino servir-se da falta desses (contrato e recibos), para deixar de pagar as rendas

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