gostaria de saber se alguem tem conhecimento de alguma lei para os transporte de animais na rede de camionetas de longo percurso(expresso ,rapidas,etc)
Hoje ao tentar ir de Lisboa para Caldas da Rainha o Sr Condutor não permitiu que o gato fosse comigo.O animal para viajar teria de ir junto as malas o que recusei e por isso não viajei.O local onde vão as malas e mesmo ao lado no motor da camioneta,e como podem imaginar o barulho que se faz lá sentir e imesno o que iria pertubar o animal para não falar do calor

Liguei para o centro de camionagem de Caldas na qual me responderam que o condutor do veiculo e que decidia se o animal poderia vir na cabine comigo ou se vinha junto as malas porque a lei era omissa e passo a sita-la "Transportes públicos Salvo motivo atendível - designadamente como a perigosidade, o estado de saúde ou de higiene - os responsáveis por transportes públicos não poderão recusar o transporte de animais de companhia, desde que devidamente acompanhados e acondicionados" mas como não expecifica o local o condutor é que escolhe então perguntei "visto que a lei é omissa como indica qual é o regulamento interno" e a resposta foi "não há o condutor e que escolhe..."
desde já peço desculpa pelo testamento mas tou passada com toda esta situação e gostaria de saber se alguem tem conhecimento de alguma lei que indique que o animal pode viajar ao meu LADO
Aguardo por respostas
Cumps
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