
Para mim sao rafeirosos o meus meninos, e mais nada.
Moderador: mcerqueira
bita322 Escreveu:Oi?LuMaria Escreveu:http://www.felinus.org/index.php?area=a ... opeu+Comum"destroca" por miudos, num bi nada
Olha vende-o, aínda fazes uns trocos á pala do teu rafeiro de raçaLuMaria Escreveu:Se 100% preto é Europeu comum, então eu tenho um. O meu macho. Vindo das mais prestigiadas gerações de rua e 100% preto. Meu rico filho...
Não é bem assim...Europeu Comum é raça reconhecida e rafeiro é sem raça... tal como nos cães pode ter características da raça mas sem o LOP ou RI é rafeiro.LuMaria Escreveu:Se 100% preto é Europeu comum, então eu tenho um. O meu macho. Vindo das mais prestigiadas gerações de rua e 100% preto. Meu rico filho...
In www.cpfelinicultura.web.ptREGULAMENTO DO REGISTO INICIAL E EXPERIMENTAL
Artigo 1º - O Registo Inicial e Experimental ( RIex) não é um Livro de Origens, mas sim um registo auxiliar para uso interno do C.P.F. e destina-se essencialmente a fomentar o desenvolvimento das raças que não estejam fixadas, bem como, a promover e conservar a pureza dessas raças até que se encontrem em condições de serem registadas no LO, assim como, manter registos de exemplares de raças reconhecidas oficialmente que não possam ser registados no LO.
Artigo 2º - O RIex, rege-se pelo presente Regulamento e o C.P.F. é quem o dirige, entendendo-se que tem sobre ele os mesmos poderes e funções que tem sobre o LO.
Artigo 3º - A admissão ao RIex é permitida :
a) - A todo o gato da raça Europeu, com um ou ambos os pais não registados no LO e que tenha obtido a qualificação de Excelente concedido numa exposição, com a idade mínima de seis meses.
b) - A todo o gato cujos progenitores estejam registados no RIex;
c) - A todos os gatos de uma nova raça ou variedade reconhecida, sob reserva de que a mesma tenha sido autorizada pela Direcção do C.P.F., e mediante exame prévio dos exemplares.
d) - A todos os gatos importados que não estejam de acordo com o estipulado no Regulamento do C.P.F.
Artigo 4º - Todas as formalidades, normas e processo de execução mencionados nos Capítulos III, IV, V e VI do Regulamento do LO, são aplicáveis na execução deste Regulamento.
Nem por issoLuMaria Escreveu:Tenho a certeza que o meu Zaiá é purérrimo!!!!!!!
Obrigada pela explicação Amus. Mas isto parece-me mais uma pequena loucura de gente bem doida. Mas pronto, pelo menos estes gatos desenrascam-se por si