condominio vs animais

Fórum para todos os assuntos relacionados com os nossos amigos felinos.

Moderador: mcerqueira

Minuxa
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quarta nov 16, 2011 5:02 pm

SIZORCAT Escreveu:agora na reuniao de fim de ano e que vai ser levantado,com certeza o problema. vou começar por dizer que nenhum regulamento interno pode ir contra as leis civis,
obrigado a todos
Comece já a fazer um pequeno dossier com a documentação que encontrar sobre o assunto, assim já fica preparado para argumentar.
A Lei está do Seu Lado!!!
<p>"Se acreditasse na imortalidade, acreditava que muitos c&atilde;es iriam para o c&eacute;u, e poucas pessoas tamb&eacute;m." - James Thurder</p>
sasquatch
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quarta nov 16, 2011 5:20 pm

Seria bom falar com um advogado e ir com ele ou ir ele por si á reunião.
Por vezes estas situações revelam surpresas especialmente se é o condomínio todo de um lado e você do outro.
Sushy55
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quarta nov 16, 2011 6:10 pm

Minuxa Escreveu:No meu prédio também não querem nem cães nem gatos, só fiquei a saber muito depois de ter comprado o apartamento. Sobre a Minuxa (cadela) nunca disseram que não a queriam lá, agora que tenho o Leo (gato), não sei se vão falar ou não, mas garanto que só me obrigam a fazer o que quer que seja com uma ordem do tribunal.
Mas no seu caso é comprado certo? Não sei se aqui do forista em questão é comprado ou alugado... Digo isto porque acho que quando compramos apartamento é mais 'grave' depois dizerem que tem que se livrar dos animais, pois foi uma compra e traz muitas mais consequências do que se for apenas alugar.

No caso de ser alugado, o senhorio não pode dizer algo quanto a isso? A decisão do condominío prevalece sobre a do senhorio? (não percebo nada destas coisas... x) )

Eu acho que a mim nem com a ordem do tribunal.... Nem que vivesse na rua ! :lol:
Minuxa
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Localização: Minuxa (cocker spaniel inglês), Leo (gato rafeiro)

quinta nov 17, 2011 10:56 am

Sim, no meu caso é comprado! Mas como já disse, só com ordem do tribunal, devidamente fundamentada e com todos os recursos gastos é que me conseguiriam obrigar a não ter animais em casa.
Durante esse periodo, tentaria ou mudar de casa ou jugar "sujo" com os "podres" dos outros inquilinos!. Toda a gente tem telhados de vidro :wink: E para manter os meus meninos comigo, vale tudo.
Até agora ninguém me incomodou, até porque fui eleita Administradora de Condominio logo assim que fui viver para aquele prédio. No final do ano passo a pasta e logo se há-de ver.
<p>"Se acreditasse na imortalidade, acreditava que muitos c&atilde;es iriam para o c&eacute;u, e poucas pessoas tamb&eacute;m." - James Thurder</p>
cuze
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quinta nov 17, 2011 11:57 am

Essas regras nos condominios além de não se poderem sobrepor ao código civil que não proibe de ter animais em casa, são totalmente idiotas e sem sentido, visto que aquilo que supostamente se pretende salvaguardar com esses regulamentos, também já está na lei e que é basicamente as condições de salubridade e higiene, e a garantia de bem estar dos vizinhos.

Se eu tiver animais em casa e não garantir condições de higiene, bem como permitir que os animais façam grande algazarra e não deixem dormir os vizinhos, a lei está do lado deles (e com razão). Portanto, para que raios se fazem estes regulamentos?! Não fazem sentido, do meu ponto de vista, e revelam apenas má vontade das pessoas quanto a outras que têm animais, seja por más experiências seja por simplesmente não gostarem de animais (ou outras razões quaisquer).

Para além de que, se a casa for comprada, o que é que o condominio vai fazer?! Vai-me expulsar de casa? Vai interpor uma acção judicial? Com base em quê? Se pagar o condominio a tempo e horas e não estiver em falta, que base têm para fazer seja o que for?
Bastet75
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quinta nov 17, 2011 5:11 pm

SIZORCAT
Se fosse a si não dizia nada. Pode ser que já se esqueceram dessa lei absurda. Se falarem mostre-se calma diga que é INCONSTITUCIONAL, que se quiserem obter mais informações que falem com o SEU advogado. Se continuarem com m... vire as costas e diga para a levar a tribunal. Não dê troco nem seja vulgar.
Mostrar-se confiante e com "poder" dá uma imagem que nem se preocupa com isso. (pelo menos isso comigo resulta a cena do INCONSTITUCIONAL e do MEU advogado :P )
Penso sinceramente que essa lei que os condomínios inventaram não existe mas de qualquer maneira existem uns sites de advogados que respondem a certas perguntas.
Boa sorte e se fosse comigo antes mudava de casa que abandonar os meus pipis.
Bingley
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quinta nov 17, 2011 8:24 pm

Pessoalmente, tenho grandes duvidas quanto aos argumentos apresentados neste tópico que afirmam que os regulamentos de condominio não têm valor. É que é a própria lei que permite que o regulamento se sobreponha a si própria. Mas eu não sou jurista nem nada do genero!

DL 314/2003:
Artigo 3.o
Detenção de cães e gatos
1 — O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.
2 — Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer
vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal
legalmente exigidos.
3 — No caso de fracções autónomas em regime de propriedade horizontal, o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto no número anterior.
Chamarrita
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quinta nov 17, 2011 8:50 pm

uma coisa é a letra da lei, outra o espírito da lei. Por muito que o regulamento do condomínio "estabeleça" o que quer que seja (à margem do código civil), não está escrito que tem de ser respeitado, e não está prevista qualquer penalização para quem não o fizer.
Acredito na Paci&ecirc;ncia, na Persist&ecirc;ncia, no Pai Natal e no Poder do Fiambre!
SIZORCAT
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sexta nov 18, 2011 5:34 pm

a resposta do bingley ja me deixou a pensar. entao o condominio pode alterar as leis civis!?
Minuxa
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sexta nov 18, 2011 9:47 pm

SIZORCAT Escreveu:a resposta do bingley ja me deixou a pensar. entao o condominio pode alterar as leis civis!?
Obrigar a ter um Numero inferior, não é o mesmo que proibir a detenção de animais :wink:
<p>"Se acreditasse na imortalidade, acreditava que muitos c&atilde;es iriam para o c&eacute;u, e poucas pessoas tamb&eacute;m." - James Thurder</p>
Bingley
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sexta nov 18, 2011 9:50 pm

Zero é um numero inferior :wink:

Como disse, não sou jurista nem nada do genero, estou apenas a fazer a minha interpretação da lei
Tassebem
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sábado nov 19, 2011 12:56 am

Bingley Escreveu:Pessoalmente, tenho grandes duvidas quanto aos argumentos apresentados neste tópico que afirmam que os regulamentos de condominio não têm valor. É que é a própria lei que permite que o regulamento se sobreponha a si própria. Mas eu não sou jurista nem nada do genero!

DL 314/2003:
Artigo 3.o
Detenção de cães e gatos
1 — O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.
2 — Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer
vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal
legalmente exigidos.
3 — No caso de fracções autónomas em regime de propriedade horizontal, o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto no número anterior.
Ah, assim é um caso diferente. Desconhecia este decreto-lei. Mas então aplica-se apenas a condomínios (e não a casas arrendadas).

E há outra coisa: isso do «número inferior» é vago e impreciso e dá pano para mangas. Será zero um número (neste caso, a ausência de número)? Ou um algarismo?
&laquo;Ningu&eacute;m cometeu maior erro do que aquele que nada fez, s&oacute; porque podia fazer muito pouco.&raquo; Edmund Burke
Bingley
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sábado nov 19, 2011 9:13 am

Penso que os senhorios também podem impor restrições ou mesmo proibições, mas não conheço a lei correspondente.

Como disse, não sou jurista, mas penso que também não deve existir ainda nenhum acordão de tribunal sobre este assunto, que permita ajudar-nos a interpretar esta questão
perapado
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sábado nov 19, 2011 11:37 am

Se os senhorios não puserem uma cláusula (nos contratos), em como não aceitam animais nos locados, o inquilino pode ter animais.
perapado
Membro Veterano
Mensagens: 4001
Registado: terça ago 04, 2009 6:54 pm

sábado nov 19, 2011 11:41 am

sasquatch Escreveu:Seria bom falar com um advogado e ir com ele ou ir ele por si á reunião.
Por vezes estas situações revelam surpresas especialmente se é o condomínio todo de um lado e você do outro.

Com uma procuração, um advogado pode representá-la sem ser necessário a presença da forista.
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