Keera Escreveu:Olá!
Já viajei umas 2/3 vezes com a minha gatinha em autocarros, viagens de cerca de 3 horas, e nunca me foi permitido levar a miúda comigo lá para cima, tive de a deixar juntamente com as malas na bagageira. Também falei com outras pessoas que conheço que já viajaram com os seus gatos e disseram-me o mesmo, nunca lhes foi permitido levar os gatuchos para a zona dos bancos.
No entanto esta semana um amigo meu referiu que numa viagem pela rede expressos viu uma pessoa viajar com um gato na zona dos passageiros, e quando lhe perguntou a pessoa referiu que tinha pago 6 euros por um bilhete especial de modo a transportar o gato.
Fiquei confusa, será que a lei/regras mudaram? Isso do bilhete para animais não se aplicava só em comboios, e para cães? Alguém que saiba mais que eu, que já andei a pesquisar e não encontro nada de conclusivo

Ver a Portaria 968/2009 e o DL-399-F de 84, artigo 16º, nº2.
Na portaria determina que é possivel o transporte de animais dentro do habitaculo do veiculo e as condições para o fazer.
Não é possivel o animal ocupar um lugar, pelo que se deduz que o animal terá de ser transportado ao colo e em caixa/jaula.
Também poderão haver dias ou periodos em que não seja possivel transportar o animal.
o DL 339-F indica "no interior do veículo apenas será permitido o transporte de pequenos volumes que pelas suas dimensões, peso e características possam ser devidamente acondicionados nos locais apropriados e não constituam risco ou incómodo para os passageiros".
Logo, os animais de porte medio/grande não podem ser transportados dentro do habitaculo e portanto, caso insistam neste meio de transporte, terá que ser feito na bagageira.
No caso da rede de expressos o custo do bilhete para animais é de meio bilhete.
Boas viagens!