quarta set 26, 2012 6:49 pm
Esta é a informaçâo que está no site da TAP. Se calhar tem de pesquisar no site da companhia em que vai viajar.
Viajar com Animais
Regras Gerais
A TAP Portugal aceita o transporte de animais na cabine ou no porão, conforme o peso, tamanho e espécie do animal.
Tenha em atenção as leis que regulam a importação e exportação de animais em cada país. Deve contactar sempre as embaixadas ou consulados respetivos.
Consulte o portal da Direção Geral de Veterinária, onde encontra informação sobre as condições sanitárias aplicáveis na circulação de animais domésticos de e para países membros e não-membros da União Europeia.
Quando viaja com animais, o passageiro:
•é responsável pela apresentação de todos os documentos respeitantes ao animal, como certificados sanitários, passaportes, entre outros;
•deve assinar a declaração para expedição de animais vivos que é fornecida na altura do pagamento do transporte do animal;
•deve providenciar a comida e água necessária para toda a viagem.
Para transportar animais deve proceder à reserva atempadamente
Se desejar transportar o seu animal de estimação, deve informar-nos quando efetuar a sua reserva, ou pelo menos 24 horas antes da partida.
No caso da viagem envolver mais de uma companhia aérea, é necessária a confirmação de transporte de todas as companhias envolvidas.
A dimensão da caixa onde o animal é transportado, o peso total (caixa de transporte com o animal dentro), a espécie e o número de animais transportados são informações que deverá providenciar.
As caixas de transporte dos animais têm de estar de acordo com as normas estipuladas pela TAP.
Os Animais de Assistência têm regras próprias (veja quadro «Animais de Assistência»).
Transporte de animais na cabine
Animais permitidos na cabine
•Pequenos animais domésticos (PETC), apenas cães e gatos.
•Animais de assistência emocional (ESAN).
•Animais de assistência (SVAN), como cães-guias de cegos e surdos e cães de assistência a pessoas com mobilidade reduzida.
Pequenos animais domésticos (PETC)
•Na cabine só são aceites cães e gatos.
•O peso máximo da caixa de transporte com o animal dentro é de 8 (oito) kg.
•As dimensões da caixa de transporte não podem exceder 45cm de comprimento, 30cm largura e 23cm altura.
•O animal deve estar completamente dentro da caixa de transporte (incluindo a cabeça e a cauda) durante todo o voo e deve ter espaço dentro da mesma para se movimentar.
•Cada passageiro apenas pode levar uma caixa de transporte de animais, que pode conter mais do que um animal da mesma espécie (tem de existir espaço suficiente para os animais se moverem no interior da caixa de transporte).
•Poderá ser usada caixa própria (rígida ou maleável) para transporte de animal, desde que esta não exceda as dimensões supra indicadas e seja estanque (capaz de reter os fluidos do animal).
•A confirmação do pedido de transporte de animais na cabine é sujeita a disponibilidade de espaço, ao tipo de avião planeado e à cabine em que o passageiro viaja.
•Os animais devem estar limpos, saudáveis, isentos de odores, não devem constituir ameaça ou perturbar os outros passageiros. As fêmeas não podem estar prenhes.
•Caso o animal reúna as condições para ser transportado na cabine e obtenha confirmação, a caixa de transporte do animal deverá ser colocada por baixo do assento do passageiro responsável para que não seja obstruída a livre passagem na cabine.
•Nunca poderá ser ocupado um lugar de passageiro e o animal nunca poderá movimentar-se pela cabine.
Animais de assistência (SVAN) e animais de assistência emocional (ESAN)
Para obter mais informações veja a secção "Cães de Assistência".
Caixas de transporte de animais
•Devem ser estanques (capaz de reter os fluídos do animal).
•Devem ser adquiridas previamente pelo passageiro.
•Recomenda-se que sejam caixas de transporte maleáveis, de modo a poderem ser colocadas sob o assento em frente do passageiro.