Direitos dos Animais

Fórum para todos os assuntos relacionados com os nossos amigos felinos.

Moderador: mcerqueira

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Kyaraa
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quinta set 27, 2007 10:24 am

Numa pesquisa sobre animais, encontrei a proclamação dos seus direitos em 1978...
Quase 30 ANOS depois, ainda há tanto para fazer, tantas mentalidades para mudar... :cry:
Achei importante deixar aqui a proclamação para que todos possam ter acesso :)

Proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27 de Janeiro de 1978

Preâmbulo:

Considerando que todo o animal possui direitos,

Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza,

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo,

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros,

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante,

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
Proclama-se o seguinte

Artigo 1º

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º

1 - Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2 - O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.

3 - Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.

Artigo 3º

1 - Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a actos cruéis.

2 - Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º

Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

1 - Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º

Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

1 - Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º


Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.

1 - O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.

Artigo 7º

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º

A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

1 - As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º

Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º

Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.

1 - As exibições de animais e os espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º

Todo o acto que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º

Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

1 - A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º

O animal morto deve de ser tratado com respeito.

1 - As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º

Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.

1 - Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
sanxeri
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quinta set 27, 2007 10:51 am

Artigo 3º

1 - Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a actos cruéis.



Uh huh... é por isso que nunca sao condenados...
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Zukinha
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Localização: Gatos: Kuma & Lucas aka Misérias :D; Cães: Simbinha. Adeus Simba e Piriquito :(

quinta set 27, 2007 2:04 pm

:(
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