LOP

Fórum para todos os assuntos relacionados com os nossos amigos felinos.

Moderador: mcerqueira

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terça mai 13, 2008 10:27 pm

O meu gatinho persa que está associado ao meu perfil, foi adquirido atravez de um criador que não tem os seus animais registados. Embora saiba que é um persa puro, pois descende de gatinhos da mesma raça, não tenho nada que me indique o mesmo. Registos e coisas do género... Deverei fazer alguma coisa em relação a isto? deverei tentar registar o bixano em algum local, adquirir algum documento? Já questionei o CPF mas a resposta deve-se ter extraviado... :? enfim...
<p><strong>Rui</strong></p>
<p align="center"><strong>&ldquo;Enquanto n&atilde;o amamos um animal, uma parte da nossa alma permanecer&aacute; adormecida."</strong></p>
biaclaro
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terça mai 13, 2008 10:37 pm

Se os progenitores não estão registrados , então também não consegue registrar o seu gato.Os próprios criadores é que registram as crias , mediante o LOP dos pais, e posteriormente o que é feito é a transferência do registro. Se eu não estou enganada é assim , já procurou a informação na página do CPF?
CAPÍTULO II - Admissão

Artigo 5º

A admissão ao LOP dos gatos de todas as raças oficialmente reconhecidas, é estritamente reservada:

a) - Aos gatos cujos pais estejam registados no LOP;

b) - Aos gatos que estejam registados num Livro de Origens reconhecido pela FIFe e que cumpram o estipulado nos regulamentos do CPF.

c) - Aos gatos que tenham a sua ascendência traçada, sem nenhuma interrupção, até à quinta geração inclusive, contando que a pureza de sangue desses ascendentes possa ser demonstrada perante a 1ª Comissão.

d) - Aos gatos que tenham um certificado genealógico passado por uma entidade felinológica particular, contanto que esse certificado tenha sido devidamente autenticado pela entidade dirigente da felinicultura do pais em que foi expedido e que cumpram o estipulado no regulamento do CPF.



CAPÍTULO III - Registos e Certificados

Artigo 6º

Os pedidos de registo no LOP, ao abrigo do artº 5º deverão ser feitos e assinados pelos interessados ou seus representantes, em impressos fornecidos pelo Clube para tal fim e, como se segue :

a) - Boletim de Beneficiamento e Ninhada

Deste boletim deve constar : raça, cor, cor dos olhos, data da cobrição, data de nascimento, número de exemplares nascidos e respectivo sexo, nomes e respectivos números de registo no LO dos progenitores e os nomes dos respectivos proprietários, bem como, eventuais condições contratadas entre eles, assinatura e morada dos proprietários dos dois gatos.

Quando se trate de gatas importadas, já cobertas, o proprietário deverá apresentar documento comprovativo da cobrição.

Quando a fecundação tenha sido feita artificialmente, o criador fará a declaração de tal facto no boletim a que se refere esta alínea e, apresentará documento comprovativo assinado pelo Médico Veterinário que a praticou.

Este boletim deverá ser entregue no prazo máximo de seis meses após o parto, podendo ser aceite posteriormente, até ao prazo de um ano, mediante o pagamento de uma sobretaxa mensal.

Um criador não poderá registar mais do que três ninhadas no prazo de dois anos por gata.


b) - Boletim de Registo Individual

Deste boletim deverá constar:; numero de registo da ninhada, o nome, a raça, cor, cor dos olhos, sexo, data de nascimento, sinais característicos, número de chip, assim como, o nome do criador. Para gatos nascidos em Portugal, este boletim deverá ser entregue simultaneamente com o boletim referido na alínea a).


c) - Declaração de Transferência

Esta declaração encontra-se anexa ao Certificado de Registo Individual do gato e destina-se à mudança de proprietário e dela deverá constar o nome e morada do novo proprietário e a assinatura do proprietário cessante.


Artigo 7º

Certificado do Registo Individual
Será entregue posteriormente ao proprietário do exemplar um Certificado de Registo Individual comprovativo dos respectivos registos mencionados nas alíneas b) e c), bem como, a ascendência do exemplar até à quinta geração.


Artigo 8º

Todos os certificados emitidos pelo C.P.F. terão o seu número de ordem antecedido pelas iniciais : (P) CPF LO.


Artigo 9º

Em todos os documentos oficiais os gatos registados serão identificados pelo nome com que estão registados, às quais se juntará o seu número de registo.


Artigo 10º

O facto do C.P.F. aceitar um pedido de registo não implica a sua admissão, porque esta só se torna efectiva depois de aprovado pela Direcção e respectivo parecer da 1ª Comissão.

*1º - Se as declarações prestadas não forem exactas, o pedido de registo não será aceite, ou se já tiver sido efectuado será anulado, caso se prove que as inexactidões não foram cometidas com intuito de fraude.

*2º - Qualquer declaração prestada com provado intuito de fraude implica a imediata anulação do registo pedido ou efectuado, podendo ainda a Direcção cancelar todos os registos que o falso declarante possua em seu nome no LO, ou, em qualquer registo auxiliar, bem como, tomar outras sanções se assim entender.


Artigo 11º

A Direcção é competente para promover os inquéritos que julgar necessários para averiguar da veracidade das informações prestadas nos pedidos de registo.


Artigo 12º

Um registo efectuado não poderá sofrer alteração alguma, a não ser que motivos imperiosos e justificados a isso obriguem, e a Direcção assim entender e autorize.


Artigo 13º

Um registo individual não poderá ser feito mais do que uma vez.


Artigo 14º

Nos termos do artº 4º compete exclusivamente à Direcção conceder Certificados Genealógicos ( Pedigrees ), que serão passados em impressos próprios do C.P.F..

*1º - Destes certificados constará o seguinte : raça, cor, cor dos olhos, sexo, data de nascimento, número de registo individual, número de chip e todos os nomes dos ascendentes até à quinta geração.

*2º - Estes certificados só podem ser concedidos quando pedidos pelos proprietários dos gatos a que dizem respeito.


Artigo 15º

Todos os boletins mencionados na alínea b) do artº 6º, serão agrupados segundo o número de ordem, formando assim os respectivos registos. Nestes boletins também serão feitos os averbamentos referentes a cobrições, ninhadas, títulos obtidos em exposições, transferências e tudo o mais que possa interessar à vida do gato.


Artigo 16º

Os Certificados de Registos mencionados nas alíneas b) e c) do artº 6º, bem como, os certificados a que se refere o artº 14º, só serão válidos quando assinados pelo Presidente da Direcção, ou na sua impossibilidade, por outro membro da Direcção, depois do parecer favorável da 1ª Comissão.


Artigo 17º

Sempre que se der a morte de um gato registado, o seu proprietário deverá comunicar, com a maior brevidade, esse facto ao C.P.F..



CAPÍTULO IV

Nomes e Afixos


Artigo 18º

No pedido de registo individual para gatos nascidos em Portugal, o criador indicará três nomes, por ordem de preferência, para de entre eles, o C.P.F. escolher aquele com que deve ficar registado o gato.


Artigo 19º

Na mesma raça não poderá haver nomes repetidos, nem parecidos ou que se possam confundir, exceptuando os nomes acompanhados dum afixo, quando estes não sejam dados a gatos do mesmo criador.


Artigo 20º

Os nomes registados noutros LO não poderão ser substituídos nem alterados e, quando um gato importado tenha o nome de outro já registado no LO, esse nome será aceite devendo seguir-se-lhe a sigla do pais onde foi primitivamente registado.


Artigo 21º

Durante quinze anos, ou cinco após a morte do respectivo exemplar, um nome, uma vez registado, não poderá tornar a ser usado na mesma raça.


Artigo 22º

Para os nomes dos gatos, nascidos em Portugal, pode o C:P.F. não aceitar o nome proposto, desde que o considere impróprio pela sua escrita ou significado.


Artigo 23º

O C.P.F. recusa nomes de gatos com mais de 30 letras, incluindo o afixo.


Artigo 24º

Os afixos são palavras que se usam como prefixo ou sufixo dos nomes dos gatos e servem para atestar a origem de determinado gatil.


Artigo 25º

Os pedidos de afixo deverão ser feitos ao C.P.F., que solicitará a sua concessão à secretária geral da FIFe.

*1º - Não serão aceites para afixos, letras, números, ou ainda aqueles que se possam confundir com outros já concedidos.

*2º - Só será concedido um afixo ao criador após este ter registado um mínimo de uma ninhada.


Artigo 26º

Os afixos são propriedade exclusiva da pessoa ou entidade a quem foram concedidos, sendo o seu proprietário obrigado a seguir as determinações sobre esta matéria emanada pela FIFe, e só podem ser usados para os gatos dos quais sejam criadores.


Artigo 27º

Um afixo não poderá ser modificado, trocado, cedido ou vendido mas, em caso de morte do proprietário , poderá ser transmitido aos seus herdeiros quando eles o solicitem ao C.P.F..


Artigo 28º

O criador é obrigado a aplicar o seu afixo a todos os exemplares por si registados.


Artigo 29º

Quando duas ou mais pessoas se associarem para, conjuntamente, fazerem criação de gatos, essas pessoas não poderão utilizar qualquer afixo que, porventura, seja já pertença de qualquer dos sócios.


Artigo 30º

Uma sociedade, que deseje usar um afixo, deverá pedir a sua concessão em nome colectivo.

* único - O afixo concedido nos termos deste artigo ficará submetido às condições que regem os afixos individuais.


Artigo 31º

Quando uma sociedade for composta por mais de duas pessoas a sua existência durará, no que respeita a direitos consignados neste regulamento, enquanto dela façam parte pelo menos dois sócios fundadores, embora os restantes se tenham retirado, tenham sido substituídos ou o número deles tenha sido aumentado.

* único - O cônjuge ou filhos dum sócio fundador falecido, são considerados, para efeitos deste artigo, como sócio fundador.


Artigo 32º

A nenhuma pessoa ou entidade será concedido mais do que um afixo.


Artigo 33º

Um afixo, uma vez aplicado a um gato, fica fazendo parte integrante do seu nome e, portanto, nunca poderá ser retirado.


Artigo 34º

Todo o indivíduo residente no estrangeiro, e proprietário de um afixo, que passe a residir em Portugal, pode aplicar esse afixo aos seus gatos nascidos em Portugal, mediante autorização do C.P.F., desde que prove que é o legítimo proprietário dele.




CAPÍTULO V

Penalidades

Não sei se já lá foi, se não tem aí em cima muito que ler
psychon
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terça mai 13, 2008 10:46 pm

rcsd Escreveu:O meu gatinho persa que está associado ao meu perfil, foi adquirido atravez de um criador que não tem os seus animais registados. Embora saiba que é um persa puro, pois descende de gatinhos da mesma raça, não tenho nada que me indique o mesmo. Registos e coisas do género... Deverei fazer alguma coisa em relação a isto? deverei tentar registar o bixano em algum local, adquirir algum documento? Já questionei o CPF mas a resposta deve-se ter extraviado... :? enfim...
Curta o bichano. Sem LOP é rafeiro.

Talvez ache útil

http://arcadenoe.sapo.pt/forum/viewtopic.php?t=53369

sorte :D
Vivendo e aprendendo
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quarta mai 14, 2008 2:44 am

Eu curto muito o gatinho... muito mesmo e não é a porcaria dos papéis que me vai fazer deixar de gostar dele... só pensei que podia ter o animal ainda mais ajustado a estas necessidades burocraticas... quem sabe ainda um dia o via a desfilar como se de um "Isaac Alfaiate" se tratasse... Mas olha já vi que este desgraçado não tem direito a nada disso. Não interessa... Ele já é feliz assim... pois tem uns donos que o tratam bem... Em relação ao Clube Portugues de Felinicultura, eu ja tinha colocado esta questão, mas a resposta que me deram foi nula... Coitado do animal... isto é um pouco como a vida do homem... se és filho de gente importante, tens tudo, se és filho da empregada doméstica não tens nada... O portugal das cunhas que nós temos... Até nos gatos isso se nota... Onde nós já estamos... Pois é... Vou ter de dizer ao meu gato que se quer um B.I. , um registo, um LOP tão desejado por todos, terá de esperar a invenção de um CPF que o aceite assim como ele é... sem pais reconhecidos na sociedade felina... :o
<p><strong>Rui</strong></p>
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biaclaro
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quarta mai 14, 2008 2:52 am

Se você compreendeu o porquê dele não poder ter um LOP já é bom.E depois com LOP sem LOP desde que você o ame incondicionalemte como diz , é mesmo o que importa.
Agora para os que ficam uma boa noite, que meus "boa noite cinderela" já começaram fazer efeito e o soninho começa a pesar :wink:
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quarta mai 14, 2008 3:04 am

Sim eu compreendi. Obrigado. Realmente tem razão... O que interessa é nós cá em casa gostarmos dele... É um gato espectacular... A comédia cá de casa... hehehehe
<p><strong>Rui</strong></p>
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quarta mai 14, 2008 10:52 am

Eu entendo perfeitamente você, sempre tive rafeirinhos , tenho duas hoje que as adoro de paixão, agora também tenho uma persa e estou deliciada com o temperamento dela , tirando um probleminha com o WC que estou tendo o resto é só alegria.
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quarta mai 14, 2008 10:55 am

biaclaro, esse problema do wc (hahahahahaha) tb eu tive... mas olhe que agora está bem melhor... só de vez em quando é que lá vai um xixi fora do sitio... sabe o que era?????? mudei a caixinha de sitio e o sacana começou a ir lá 99% das vezes... deveria ser esse o problema... não gostava do local onde estava o seu wc. Caros ultilizadores, serve para todos... Eles por vezes não gostam dos locais que escolhemos para os seus afazeres pessoais... :D
<p><strong>Rui</strong></p>
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quarta mai 14, 2008 10:58 am

isso também eu tentei :( mas a menina não se deixa levar com meus truques :lol: Mas garanto uma coisa a minha cozinha anda um "brinco" de tão limpa é esfregona pelo menos 3 vezes ao dia :roll:
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quarta mai 14, 2008 11:17 am

Sabe uma coisa? Tem de ter em atenção porque segundo me constou... e não tenho a certeza... mas foi o que me disseram... os gatinhos tb se desorientam por vezes com o cheiro dos detergentes... Será que ao limpar o local não está a usar um detergente muito forte que a baralha e impede de se deslocar ao wc dela de forma normal... é que os animais vão muito pelos cheiros carateristicos deles... daí marcarem territórios... É claro que eu se que tem de limpar a cozinha... mas tente usar um produto que não seja tão aromático... é uma idéia... :wink:
<p><strong>Rui</strong></p>
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quarta mai 14, 2008 12:07 pm

Não uso nada de cheiro forte, já passaram por mim alguns gatinhos que também faziam fora do sítio , mas que com algumas táticas lá acabavam por acertar no WC.Essa tá a me dar uma grande canseira, mas paciência durante o dia sempre ponho-a na caixinha a noite é que são outros quinhentos e faz no jornal.
fang
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segunda mai 26, 2008 2:11 am

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<p>Francisco Barros</p>
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