quarta ago 27, 2003 8:37 pm
Olá
Se leste o Decreto no artº. 2º. nº. 2 diz: "Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por cada apartamento, tanto nas zonas urbanas como nas rurais, até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total ser excedido o número de 4 animais"
Como vês não fala em áreas, a não ser que queiras construir um canil ou gatil, o que óbviamente não podes fazer dentro de um apartamento.
Tanto podes ter 4 gatos num T1 como num T4, não tem a ver com a área, só com o bom senso das pessoas, a minha casa tem 4 assoalhadas e eu tenho uma cadela e uma gata, poderia ter mais porque tenho muito espaço, o que não tenho depois é dinheiro, disponibilidade e paciência para os tratar tão bem como trato estas duas.
Como em tudo na vida o que manda é o bom senso, não vais concerteza ter 3 pastores alemães num apartamento com 1 assoalhada.
O que diz o Decreto é isto, não ter outra interpretação, segundo parece a questão dos m2 por animal só tem a ver com o licenciamento de canis ou gatis.
Espero ter ajudado.
Para quem não entende, o que se segue é a minha assinatura
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Se algum dia sentir um vazio dentro de si ... vá comer que é fome !!!
Madalena Marques