condominio vs animais
Moderador: mcerqueira
ola a todos! venho partilhar convosco uma experiencia na qual estou a passar.
habito num apartamento e tenho dois gatos. fiquei a saber que e proibido animais neste predio, onde moro a 8 anos so agora porque fui o 1º a ter animais.ja vieram abordar sobre este assunto. mas eu defendi, que nao sabia desta proibiçao.
neste predio so se aceitam animais engaiolados ou seja"passarihos",isto porque quando as leis deste condominio foram feitas, ha 12 anos atras um dos autores destas leis(estupidas) tem passarinhos.
os meus gatos nao incomodam ninguem ja tratei da castraçao do mais velho(6 meses) por isso mesmo e nao so.
gostaria de saber se ha por aqui alguem que ja passou por uma situaçao igual?
ou teve conhecimento de coisa parecida.
eu nao abandono os meus gatos nem que tenha que ir para uma "guerra" judicial,no ultimo caso saio daqui e vou para um outro apartamento.
habito num apartamento e tenho dois gatos. fiquei a saber que e proibido animais neste predio, onde moro a 8 anos so agora porque fui o 1º a ter animais.ja vieram abordar sobre este assunto. mas eu defendi, que nao sabia desta proibiçao.
neste predio so se aceitam animais engaiolados ou seja"passarihos",isto porque quando as leis deste condominio foram feitas, ha 12 anos atras um dos autores destas leis(estupidas) tem passarinhos.
os meus gatos nao incomodam ninguem ja tratei da castraçao do mais velho(6 meses) por isso mesmo e nao so.
gostaria de saber se ha por aqui alguem que ja passou por uma situaçao igual?
ou teve conhecimento de coisa parecida.
eu nao abandono os meus gatos nem que tenha que ir para uma "guerra" judicial,no ultimo caso saio daqui e vou para um outro apartamento.
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Desculpa-me a rigidez das palavras, mas acho uma autentica estupidez essas leis, regras e o diabo A4 de Condominio.
Não vejo qual é o problema de ter dois gatos, dentro DA SUA CASA, a partir do momento que eles não façam barulho e nem incomodam os vizinhos, isso parece-me pura má vontade.
obvio que não podem permitir tudo, talvez essa seja uma forma de obrigar as pessoas a serem conscientes e responsáveis, mas dois gatos dentro da tua casa, não vejo que mal possa fazer ao prédio e aos habitantes.Tenta falar com os responsáveis de forma cordial, pode ser que eles cedam.
Não vejo qual é o problema de ter dois gatos, dentro DA SUA CASA, a partir do momento que eles não façam barulho e nem incomodam os vizinhos, isso parece-me pura má vontade.
obvio que não podem permitir tudo, talvez essa seja uma forma de obrigar as pessoas a serem conscientes e responsáveis, mas dois gatos dentro da tua casa, não vejo que mal possa fazer ao prédio e aos habitantes.Tenta falar com os responsáveis de forma cordial, pode ser que eles cedam.
<p><strong><u>Mary83</u></strong></p>
<p>Quanto mais conheço o ser humano, mais gosto dos animais!</p>
<p>Quanto mais conheço o ser humano, mais gosto dos animais!</p>
Um excerto de um artigo no site da LPDA:
«Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos. Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter . A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -“ Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos” -, ou seja até 4 animais.
O código civil considera os animais pertença (um bem ) das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível.
Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel.
Qualquer regulamento feito à posterior ,não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.
Este é também o parecer jurídico da DECO que passamos a transcrever:
O art.º 1422.º do Código Civil, na enumeração que faz das limitações ao exercício dos direitos dos condóminos não refere qualquer restrição desta natureza.»
fonte: http://www.lpda.pt/legislacao/apartamentos.htm
«Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos. Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter . A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -“ Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos” -, ou seja até 4 animais.
O código civil considera os animais pertença (um bem ) das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível.
Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel.
Qualquer regulamento feito à posterior ,não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.
Este é também o parecer jurídico da DECO que passamos a transcrever:
O art.º 1422.º do Código Civil, na enumeração que faz das limitações ao exercício dos direitos dos condóminos não refere qualquer restrição desta natureza.»
fonte: http://www.lpda.pt/legislacao/apartamentos.htm
Acho que já foi debatido aqui na Arca um assunto semelhante, mas acho que se a regra já existia e adquiriu os seus gatos depois dela ter sido estabelecida, o condomínio bem pode obrigá-lo a ver-se livre dos seus gatos...
Também sou contra isto, acho rídiculo mas pronto, que se há de fazer...
Também sou contra isto, acho rídiculo mas pronto, que se há de fazer...

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- Membro Veterano
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- Localização: Tassebem, Mantorras, Flea, Mimas, Naná, Sprite, Andrea, Butterfly, Cristas, Tugui, Juca
Para além de ser absurdo que um regulamento de condomínio se sobreponha às leis da República, se não lhe foi disponibilizada atempadamente uma cópia do regulamento do condomínio pode começar por argumentar também por aí.
«Ninguém cometeu maior erro do que aquele que nada fez, só porque podia fazer muito pouco.» Edmund Burke
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- Membro Júnior
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Bom dia, nenhum regulamento de condomínio pode ir contra o que é permitido pelo código civil, logo desde que não tenha no apartamento + de 4 cães ou no caso + de 3 gatos ninguém o pode proibir. Agora o que é necessário é que os gatos não andem pelas áreas comuns do prédio fora da jaula, quanto aos cães não devem circular sem trela pelas áreas comuns e não devem utilizar os elevadores antes e depois dos passeios para as necessidades fisiológicas. Se todos se respeitarem ninguém sai prejudicado.
Claro que se for para um prédio em que vai alugar um apartamento, e se no contrato de arrendamento não fôr permitido animais então não alugue. Agora se vai comprar um apartamento num prédio, onde puseram regras num regulamento que vai contra o Código Civil, pode ter os gatos pois o apratmento é seu.
Claro que se for para um prédio em que vai alugar um apartamento, e se no contrato de arrendamento não fôr permitido animais então não alugue. Agora se vai comprar um apartamento num prédio, onde puseram regras num regulamento que vai contra o Código Civil, pode ter os gatos pois o apratmento é seu.
Correcção: não são permitidos mais de 3 cães ou 4 gatos, sendo o máximo permitido 4 animais por apartamento.lcdomingos Escreveu:Bom dia, nenhum regulamento de condomínio pode ir contra o que é permitido pelo código civil, logo desde que não tenha no apartamento + de 4 cães ou no caso + de 3 gatos ninguém o pode proibir. Agora o que é necessário é que os gatos não andem pelas áreas comuns do prédio fora da jaula, quanto aos cães não devem circular sem trela pelas áreas comuns e não devem utilizar os elevadores antes e depois dos passeios para as necessidades fisiológicas. Se todos se respeitarem ninguém sai prejudicado.
Claro que se for para um prédio em que vai alugar um apartamento, e se no contrato de arrendamento não fôr permitido animais então não alugue. Agora se vai comprar um apartamento num prédio, onde puseram regras num regulamento que vai contra o Código Civil, pode ter os gatos pois o apratmento é seu.
Dentro do limite de quatro animais, são possíveis todas as variações: um cão e três gatos, dois gatos e dois cães, etc.
<p>Olá, eu sou a Bronkas de outros fóruns e aqui já fui a LucNun.
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<p><strong>Cada vez me convenço mais que há pessoas que têm o intestino ligado à testa.</strong> - "By" alguém que tem ambas as coisas no seu devido lugar.
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<p><strong>Cada vez me convenço mais que há pessoas que têm o intestino ligado à testa.</strong> - "By" alguém que tem ambas as coisas no seu devido lugar.

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- Membro Júnior
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- Registado: domingo dez 07, 2008 2:37 pm
Obrigada pela correcção LULUB é mesmo como disse: 4 animais é o máximo se forem só gatos 4 se forem só cães 3
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- Membro Veterano
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- Registado: segunda set 14, 2009 4:09 pm
- Localização: Minuxa (cocker spaniel inglês), Leo (gato rafeiro)
Ainda gostava de saber como é que o condominio pode obrigar alguém a "ver-se livre dos gatos"!Sushy55 Escreveu:Acho que já foi debatido aqui na Arca um assunto semelhante, mas acho que se a regra já existia e adquiriu os seus gatos depois dela ter sido estabelecida, o condomínio bem pode obrigá-lo a ver-se livre dos seus gatos...
Também sou contra isto, acho rídiculo mas pronto, que se há de fazer...
A mim só me obrigavam com uma ordem do tribunal.
<p>"Se acreditasse na imortalidade, acreditava que muitos cães iriam para o céu, e poucas pessoas também." - James Thurder</p>
E dificilmente um Juíz emite essas ordem porque condomínio não tem leis, tem regulamentos internos.Minuxa Escreveu:Ainda gostava de saber como é que o condominio pode obrigar alguém a "ver-se livre dos gatos"!Sushy55 Escreveu:Acho que já foi debatido aqui na Arca um assunto semelhante, mas acho que se a regra já existia e adquiriu os seus gatos depois dela ter sido estabelecida, o condomínio bem pode obrigá-lo a ver-se livre dos seus gatos...
Também sou contra isto, acho rídiculo mas pronto, que se há de fazer...
A mim só me obrigavam com uma ordem do tribunal.
tenho um amigo advogado, que fui obrigada a aconsultar, porque aconteceu exactamente, que na altura em que me mudei os regulamentos haviam sido alterados, na transição de compra e mudança, logo eu não poderia ter animais, apenas os que já lá residiam!
Olha eu sem gatinhos,!!! hummmm bati o pé, e não cheguei a ir a tribunal mas se tivesse de ir, iria, contudo tinha um advogado atrás de mim!!
Exacto a mim também, ou preferia mudar-me a ter que me livrar do meu animal de estimação!Minuxa Escreveu:Ainda gostava de saber como é que o condominio pode obrigar alguém a "ver-se livre dos gatos"!Sushy55 Escreveu:Acho que já foi debatido aqui na Arca um assunto semelhante, mas acho que se a regra já existia e adquiriu os seus gatos depois dela ter sido estabelecida, o condomínio bem pode obrigá-lo a ver-se livre dos seus gatos...
Também sou contra isto, acho rídiculo mas pronto, que se há de fazer...
A mim só me obrigavam com uma ordem do tribunal.
O que queria dizer é que se foi acordado entre as pessoas do condomínio que não queriam animais no prédio, acho que eles estão no direito deles também, mas lá está as pessoas que se mudam para lá devem ser devidamente informadas desta decisão. Para não haver estas 'surpresas'

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- Localização: Minuxa (cocker spaniel inglês), Leo (gato rafeiro)
No meu prédio também não querem nem cães nem gatos, só fiquei a saber muito depois de ter comprado o apartamento. Sobre a Minuxa (cadela) nunca disseram que não a queriam lá, agora que tenho o Leo (gato), não sei se vão falar ou não, mas garanto que só me obrigam a fazer o que quer que seja com uma ordem do tribunal.Sushy55 Escreveu:Exacto a mim também, ou preferia mudar-me a ter que me livrar do meu animal de estimação!Minuxa Escreveu:Ainda gostava de saber como é que o condominio pode obrigar alguém a "ver-se livre dos gatos"!Sushy55 Escreveu:Acho que já foi debatido aqui na Arca um assunto semelhante, mas acho que se a regra já existia e adquiriu os seus gatos depois dela ter sido estabelecida, o condomínio bem pode obrigá-lo a ver-se livre dos seus gatos...
Também sou contra isto, acho rídiculo mas pronto, que se há de fazer...
A mim só me obrigavam com uma ordem do tribunal.
O que queria dizer é que se foi acordado entre as pessoas do condomínio que não queriam animais no prédio, acho que eles estão no direito deles também, mas lá está as pessoas que se mudam para lá devem ser devidamente informadas desta decisão. Para não haver estas 'surpresas'
<p>"Se acreditasse na imortalidade, acreditava que muitos cães iriam para o céu, e poucas pessoas também." - James Thurder</p>
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- Membro Veterano
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Eu cá mandava o condominio ir apanhar no sitio que nunca vê sol se se atrevessem a dizer que não posso ter 1 gato em casa. 
