Gostaria de saber se um papagaio nascido em Portugal tem obrigatoriamente que ter anilha para estar legal ou se o facto de termos o número de CITES é suficiente.
É que eu já tive um papagaio que tinha anilha, mas teve imensos problemas com ela. E agora tenho visto criadores de papagaios cujos animais não têm anilha, mas que eles garantem que estão legalizados.
Obrigado, catlf
Legalidade de papagaios
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Caro amigo calft
Lí atentamente a sua questão e acho ser uma pergunta bastante pertinente, e por esse motivo não quiz deixar de participar, pois infelizmente poucas pessoas conhecem a lei actual sobre a importação e comercio de aves, o qual infelizmente eu me incluo.
Sei que houve uma mudança recentemente e se não estou em erro, a importação estará proibida para determinadas espécies.
Os criadores tem de estar registados e toda a venda de papagaios tem de ser acompanhada por um documento a declarar a proveniencia do animal.
As lojas só deverão poder comprar papagaios com documentação pois caso haja uma vistoria poderão ser acusados criminalmente, por esse motivo, e ainda bem, o comercio de aves selvagens decaiu vertiginosamente, por sua vez houve quem se aproveitasse da situação para inflaccionar os preços pois cheguei a adquirir um papagaio por 300 euros à um ano e hoje não o consigo comprar por menos de 750.
Vou tentar informar-me correctamente sobre essa matéria e assim que tiver respostas digo alguma coisa, no entanto se alguem puder esclarecer esta duvida, ao meu ver muito importante, agradecia.
A anilha será o elo de ligação entre a ave e a documentação que deverá a acompanhar???
boa sorte
lmgcardoso
Lí atentamente a sua questão e acho ser uma pergunta bastante pertinente, e por esse motivo não quiz deixar de participar, pois infelizmente poucas pessoas conhecem a lei actual sobre a importação e comercio de aves, o qual infelizmente eu me incluo.
Sei que houve uma mudança recentemente e se não estou em erro, a importação estará proibida para determinadas espécies.
Os criadores tem de estar registados e toda a venda de papagaios tem de ser acompanhada por um documento a declarar a proveniencia do animal.
As lojas só deverão poder comprar papagaios com documentação pois caso haja uma vistoria poderão ser acusados criminalmente, por esse motivo, e ainda bem, o comercio de aves selvagens decaiu vertiginosamente, por sua vez houve quem se aproveitasse da situação para inflaccionar os preços pois cheguei a adquirir um papagaio por 300 euros à um ano e hoje não o consigo comprar por menos de 750.
Vou tentar informar-me correctamente sobre essa matéria e assim que tiver respostas digo alguma coisa, no entanto se alguem puder esclarecer esta duvida, ao meu ver muito importante, agradecia.
A anilha será o elo de ligação entre a ave e a documentação que deverá a acompanhar???
boa sorte
lmgcardoso
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Caro amigo catlf
Estive a pesquisar na net sobre o assunto e encontrei um site avespt.com que esclarece, penso eu, sobre o assunto
decreto-lei nº140/99 de abril
artigo 3º
alinea S
veja e se puder depois diga qualquer coisa
boa sorte
lmgcardoso
Estive a pesquisar na net sobre o assunto e encontrei um site avespt.com que esclarece, penso eu, sobre o assunto
decreto-lei nº140/99 de abril
artigo 3º
alinea S
veja e se puder depois diga qualquer coisa
boa sorte
lmgcardoso
Desde já agradeço a sua resposta.
Realmente o papagaio que eu tive anteriormente tinha sido importado da argentina e para além da factura de compra com o respectivo número de CITES, fazia-se acompanhar de um certificado com o número que correpondia à sua anilha. No entanto, como ultimamente tenho visto animais sem anilha e cujos criadores diziem esta legais, por serem já nascidos em Portugal fiquei na dúvida.
Eu estive a ler o decreto-lei que referenciou e depois liguei para o Instituto de Conservação da Natureza, que penso ser o orgão responsável pelo CITES e o que eles me informaram é que temos de nos assegurar que na factura de compra vem escrito o número de CITES. Disseram que era a única coisa necessária, embora não tenham sido muito esclarecedores.
Mas realmente não percebo como é que sem anilha ou identificação electrónica podemos provar que aquele animal é o que corresponde à factura emitida.
catlf
Realmente o papagaio que eu tive anteriormente tinha sido importado da argentina e para além da factura de compra com o respectivo número de CITES, fazia-se acompanhar de um certificado com o número que correpondia à sua anilha. No entanto, como ultimamente tenho visto animais sem anilha e cujos criadores diziem esta legais, por serem já nascidos em Portugal fiquei na dúvida.
Eu estive a ler o decreto-lei que referenciou e depois liguei para o Instituto de Conservação da Natureza, que penso ser o orgão responsável pelo CITES e o que eles me informaram é que temos de nos assegurar que na factura de compra vem escrito o número de CITES. Disseram que era a única coisa necessária, embora não tenham sido muito esclarecedores.
Mas realmente não percebo como é que sem anilha ou identificação electrónica podemos provar que aquele animal é o que corresponde à factura emitida.
catlf
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O animal tem de ter anilha ou identificação electrónica (chip). Houve um período de tempo, que terminou, penso, que no final do ano passado em que a legalização de aves, sem papéis comprovativos da sua proveniência ou identificação era possível, desde que efectuada no ICNB com a presença de duas testemunhas, que atestem que aquela ave está na posse daquela pessoa há algum tempo e não foi roubada ou importada. Claro que é sempre um processo duvidoso. Também um criador em início de actividade poderá registar aves, num máximo de quatro, nestas condições mediante as testemunhas. De qualquer forma, sem anilha fechada terão de ser identificadas electrónicamente. Esta foi a informação que recolhi junto de amigos meus criadores, até porque tenho dois processos de registo a decorrerem.
Obrigada pelo esclarecimento!
Eu também achei estranho que a identificação (por anilha ou microchip) não fosse obrigatória, porque desse modo nunca se poderia provar que o animal referido era mesmo aquele.
Assim fiquei completamente esclarecida!
catlf
Eu também achei estranho que a identificação (por anilha ou microchip) não fosse obrigatória, porque desse modo nunca se poderia provar que o animal referido era mesmo aquele.
Assim fiquei completamente esclarecida!
catlf
Boa noite.
Como quero que nada de errado aconteça com os meus animais, vou deixar, como tem vindo a ser habitual (peço desculpa por ser "chato), algumas questões. Comprei dois papagaios, estou à espera por correio da factura, que virá com o CITES e o que quero saber é:
1) o CITES poderá ser referente a duas aves?
Acho estranho porque pensava que um CITES correspondia a uma ave, mas o vendedor disse que sim e eu, leigo nesta matéria, posso estar errado.
2) os papagaios vêm com anilhas, logo, não deveria haver, juntamente com a factura e o número do CITES, um certificado com os números das anilhas?
Pelo que li aqui, o/a catlf refere que a sua vinha. É que, para mim, é difícil no caso de um papagaio saber o número da anilha, pois ainda não está domesticado e gostaria, por causa de análises que lhes vou fazer, identificá-los pela maneira que, a meu ver, é a mais correcta: os números das anilhas.
3) no caso de não chegar a receber a tal factura (espero sinceramente que chegue porque, em caso de ir a algum sítio com eles, como o veterinário ou mesmo de férias, posso ser mandado parar, ter de mostrar a factura e, por não a ter, ficar sem os bichos), como posso regularizar - se é que ainda posso - a situação?
Não fiquei no momento da compra com a factura por uma simples razão: comprei os bichos à loja, ficou combinado levá-los ao veterinário e, em caso de haver algum problema, ficar de trocá-los. É escusado dizer que, até os levar ao veterinário (comprei num sábado, fui com eles na terça porque era o dia da consulta), fiquei logo encantado com eles e já nada me faria trocá-los, mesmo que tivessem algum problema (é impossível ficarmos indiferentes aos bichos!). Só depois de ter ido, a doutora ter dito que eles estavam bem é que disse ao vendedor que podia levantar o cheque e agora aguardo a factura, mas confesso que tenho receio que, por um ou outro motivo, ela possa não chegar.
Obrigado.
Como quero que nada de errado aconteça com os meus animais, vou deixar, como tem vindo a ser habitual (peço desculpa por ser "chato), algumas questões. Comprei dois papagaios, estou à espera por correio da factura, que virá com o CITES e o que quero saber é:
1) o CITES poderá ser referente a duas aves?
Acho estranho porque pensava que um CITES correspondia a uma ave, mas o vendedor disse que sim e eu, leigo nesta matéria, posso estar errado.
2) os papagaios vêm com anilhas, logo, não deveria haver, juntamente com a factura e o número do CITES, um certificado com os números das anilhas?
Pelo que li aqui, o/a catlf refere que a sua vinha. É que, para mim, é difícil no caso de um papagaio saber o número da anilha, pois ainda não está domesticado e gostaria, por causa de análises que lhes vou fazer, identificá-los pela maneira que, a meu ver, é a mais correcta: os números das anilhas.
3) no caso de não chegar a receber a tal factura (espero sinceramente que chegue porque, em caso de ir a algum sítio com eles, como o veterinário ou mesmo de férias, posso ser mandado parar, ter de mostrar a factura e, por não a ter, ficar sem os bichos), como posso regularizar - se é que ainda posso - a situação?
Não fiquei no momento da compra com a factura por uma simples razão: comprei os bichos à loja, ficou combinado levá-los ao veterinário e, em caso de haver algum problema, ficar de trocá-los. É escusado dizer que, até os levar ao veterinário (comprei num sábado, fui com eles na terça porque era o dia da consulta), fiquei logo encantado com eles e já nada me faria trocá-los, mesmo que tivessem algum problema (é impossível ficarmos indiferentes aos bichos!). Só depois de ter ido, a doutora ter dito que eles estavam bem é que disse ao vendedor que podia levantar o cheque e agora aguardo a factura, mas confesso que tenho receio que, por um ou outro motivo, ela possa não chegar.
Obrigado.
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Em princípio o CITES corresponderá a cada uma das aves individualmente. A não ser que o criador nunca tenha registado qualquer ave no ICN, se for a primeira vez, poderá registar o máximo de quatro aves em simultâneo. Não é necessário qualquer certificado com o número de anilhas, sendo anilhas oficiais, contém já a identificação do criador, do animal e da FPO ou associação orniltológica a que o criador pertença. Em relação aos documentos a apresentar, por exemplo, às autoridades, a factura/declaração de cedência não chega, porque têm mesmo de ser registados junto do ICN, principalmente, aves do anexo I ou II. Sugiro-lhe que insista junto do vendedor para que lhe dê as facturas ou declarações de cedência relativas às suas aves. O CITES deverá demorar uns meses, infelizmente, o ICN não é muito rápido nos processos.
Boa tarde!
Peço desculpa por desenterrar este tópico, mas tenho uma informação a dar e uma dúvida.
A informação é: no caso de compra de um papagaio numa loja, como foi o meu caso e provavelmente o de muitos, se quisermos registá-lo no ICNB, aquilo que é necessário é: factura de venda com CITES dos progenitores e sabermos o número de anilha (basta vermos, não sendo necessário um documento, mas melhor ainda se tivermos, pois poupa-nos o trabalho e a vista). Os valores do registo, caso não tenham mudado desde Julho, são de 20€ por ave.
Tenciono comprar um papagaio a um criador futuramente, mas nunca o fiz. A minha dúvida é: que documentos são os criadores obrigados a dar para podermos registá-lo no ICNB? Declaração de cedência? Se sim, além dos nossos dados, também vem nesta o CITES, ou o CITES é algo à parte? Para a declaração de cedência ou algum comprovativo que fique em nossa posse, suponho que o criador tenha de estar registado numa associação, correcto?
Obrigado.
Peço desculpa por desenterrar este tópico, mas tenho uma informação a dar e uma dúvida.
A informação é: no caso de compra de um papagaio numa loja, como foi o meu caso e provavelmente o de muitos, se quisermos registá-lo no ICNB, aquilo que é necessário é: factura de venda com CITES dos progenitores e sabermos o número de anilha (basta vermos, não sendo necessário um documento, mas melhor ainda se tivermos, pois poupa-nos o trabalho e a vista). Os valores do registo, caso não tenham mudado desde Julho, são de 20€ por ave.
Tenciono comprar um papagaio a um criador futuramente, mas nunca o fiz. A minha dúvida é: que documentos são os criadores obrigados a dar para podermos registá-lo no ICNB? Declaração de cedência? Se sim, além dos nossos dados, também vem nesta o CITES, ou o CITES é algo à parte? Para a declaração de cedência ou algum comprovativo que fique em nossa posse, suponho que o criador tenha de estar registado numa associação, correcto?
Obrigado.
Já comprei 2 aves a criadores diferentes e ambas estão devidamente legalizadas, ou mais ou menos pois já os devia ter registado em meu nome e ainda não o fiz mas vou fazer muito em breve, e já me informei do que é necessário.
Quando adquirimos as aves, o criador deve dar-nos uma declaração de cedência onde consta o nº CITES dos pais e o nº da anilha da ave, e, uma cópia dos registos de CITES dos pais da ave. Com esses dois documentos, devemos dirigir-nos ao ICN, em lisboa e pedir o registo no nosso nome e morada, paga-se 20€ ( o mais importante para o icn) e está feito, uns dias depois recebemos carta com registo da ave no CITES e já está.
Quando adquirimos as aves, o criador deve dar-nos uma declaração de cedência onde consta o nº CITES dos pais e o nº da anilha da ave, e, uma cópia dos registos de CITES dos pais da ave. Com esses dois documentos, devemos dirigir-nos ao ICN, em lisboa e pedir o registo no nosso nome e morada, paga-se 20€ ( o mais importante para o icn) e está feito, uns dias depois recebemos carta com registo da ave no CITES e já está.
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- Registado: quarta out 15, 2008 10:17 am
- Localização: Ara Nobilis, Nymphicus Hollandicus, Poicephalus Senegalus, Diamante de Gould e canário... por ora...
Bem uns dias depois é ser muito optimista. Estou há 9 meses há espera de um dos meus registos. Já recebi o primeiro registo que fiz mas foi após muitos telefonemas e insistência da minha parte. Mesmo assim, foram 3 meses de espera.Joaoejoca Escreveu:Já comprei 2 aves a criadores diferentes e ambas estão devidamente legalizadas, ou mais ou menos pois já os devia ter registado em meu nome e ainda não o fiz mas vou fazer muito em breve, e já me informei do que é necessário.
Quando adquirimos as aves, o criador deve dar-nos uma declaração de cedência onde consta o nº CITES dos pais e o nº da anilha da ave, e, uma cópia dos registos de CITES dos pais da ave. Com esses dois documentos, devemos dirigir-nos ao ICN, em lisboa e pedir o registo no nosso nome e morada, paga-se 20€ ( o mais importante para o icn) e está feito, uns dias depois recebemos carta com registo da ave no CITES e já está.
Também se pode solicitar o registo por fax.
Bom dia!
Ainda não fiz o registo, mas irei fazê-lo nos próximos dias. Não tendo os meus papagaios anilhas fechadas de criador (são importados e têm umas anilhas de sexagem), acho que vou jogar pelo seguro e pôr um microchip em cada bicho. Acho que só tem vantagens. O que eu quero saber, por curiosidade, é:
1) alguém também pôs isso nos bichos?
2) quanto custa?
3) há alguma parte do corpo onde seja habitual pôr o chip, que, segundo li, é do tamanho de um bago de arroz?
4) ao fazermos o registo, temos que dar os nossos dados (nome, contacto telefónico, creio, e morada), mas a minha pergunta é: poderemos, mais tarde, mudar tais informações no caso de mudarmos de número de telemóvel ou de casa?
Obrigado.
Ainda não fiz o registo, mas irei fazê-lo nos próximos dias. Não tendo os meus papagaios anilhas fechadas de criador (são importados e têm umas anilhas de sexagem), acho que vou jogar pelo seguro e pôr um microchip em cada bicho. Acho que só tem vantagens. O que eu quero saber, por curiosidade, é:
1) alguém também pôs isso nos bichos?
2) quanto custa?
3) há alguma parte do corpo onde seja habitual pôr o chip, que, segundo li, é do tamanho de um bago de arroz?
4) ao fazermos o registo, temos que dar os nossos dados (nome, contacto telefónico, creio, e morada), mas a minha pergunta é: poderemos, mais tarde, mudar tais informações no caso de mudarmos de número de telemóvel ou de casa?
Obrigado.
Vou aproveitar este tópico para fazer as seguintes perguntas:
Para registar um papagaio cinzento, o procedimento continua a ser o mesmo?
Tenho documentação passada pelo criador e gostava de tratar disto sem deslocações: suponho que é possível por fax ou carta - como é que se trata disto (pagamentos, inclusive) à distância?
Existe algum prazo, após a elaboração do documento pelo criador, para registar o bichinho no ICNB?
Desde já agradeço a vossa ajuda.
Para registar um papagaio cinzento, o procedimento continua a ser o mesmo?
Tenho documentação passada pelo criador e gostava de tratar disto sem deslocações: suponho que é possível por fax ou carta - como é que se trata disto (pagamentos, inclusive) à distância?
Existe algum prazo, após a elaboração do documento pelo criador, para registar o bichinho no ICNB?
Desde já agradeço a vossa ajuda.