alguem ja leu ou tem a nova legislação sobre aves que proibe ter e criar aves tais como mandarins, degolados, etc.
a quem tiver peço que me envie o diploma ou o nº do diploma onde está essa grande asneirada.
[b]Nova legislação[/b]
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Olá Ricardo,
Não tenho o nº do decreto (creio que é DR ou portaria) mas ja consultei o documento. Tive oportunidade de ler o texto e os anexos e passo a explicar o que sei sobre o assunto:
Estas regras vêm no seguimento de um decreto já de 98 ou 99 em que eram establecidas condições para a detenção e criação de espécies consideradas invasoras ou potencialmente invasoras. A aplicação deste decreto ficava dependente da publicação de parecer do ICN identificando quais as espécies (são aves, repteis, plantas, mamiferos etc...) que se incluiam nestas condições para ser posto em vigor.
Basicamente estamos em 2004 e esse parecer saiu...
Não vou citar o documento porque não o decorrei mas o conteúdo refer algo assim (e é obrigatório estar exposto em todas as lojas que negoceiem com animais vivos...)
Condições para a Detenção de espécies não indígenas
"..É proibido para efeitos de transporte, exposição, detenção, criação ou manutenção individuos das espécies listadas no anexo..."
Nesse anexo incluem-se:
Mandarins
Degolados
Bicos de lacre
Periquitos monge
Rabos de junco
Tecelões
Face laranja
Bengalim mosqueado
e mais uns quantos que não me recordo, isto falando apenas das aves!!
Resume-se a isso, resta adiantar que obviamente dá coima o não cumprimento. Agravada se for apanhado em libertação deliberada ou pessoa colectiva etc etc etc...
Resta acrescentar que neste momento cada vez mais se está a caminhar para uma situação em que a criação de aves e outros animais carece de licenciamento (os outros disparates, estes do DL 267/01, creio que entretanto até já foi "alterado") e recenseamento fiscal (actividade aberta), resta saber em que moldes isso seria possível para as dezenas de milhares de amadores (mas com a qual apesar de tudo concordo, mas não conduzida deste modo)
Perante esta situação rendo-me à evidência do absurdo e termino qualquer comentário por aqui. Talvez o ICN possa esclarecer os objectivos desta situação e como é que vai ser implementada exactamente, senão teremos muitas varandas e cozinhas a ser fiscalizadas suponho eu...
Ricardo M.
PS - Eu pessoalmente já desisti mas para os criadores filiados coloquem este assunto junto dos vossos clubes e federações, que afinal já foram avisados faz exactamente um ano, mas não acreditaram... As prioridades foram outras.
Não tenho o nº do decreto (creio que é DR ou portaria) mas ja consultei o documento. Tive oportunidade de ler o texto e os anexos e passo a explicar o que sei sobre o assunto:
Estas regras vêm no seguimento de um decreto já de 98 ou 99 em que eram establecidas condições para a detenção e criação de espécies consideradas invasoras ou potencialmente invasoras. A aplicação deste decreto ficava dependente da publicação de parecer do ICN identificando quais as espécies (são aves, repteis, plantas, mamiferos etc...) que se incluiam nestas condições para ser posto em vigor.
Basicamente estamos em 2004 e esse parecer saiu...
Não vou citar o documento porque não o decorrei mas o conteúdo refer algo assim (e é obrigatório estar exposto em todas as lojas que negoceiem com animais vivos...)
Condições para a Detenção de espécies não indígenas
"..É proibido para efeitos de transporte, exposição, detenção, criação ou manutenção individuos das espécies listadas no anexo..."
Nesse anexo incluem-se:
Mandarins
Degolados
Bicos de lacre
Periquitos monge
Rabos de junco
Tecelões
Face laranja
Bengalim mosqueado
e mais uns quantos que não me recordo, isto falando apenas das aves!!
Resume-se a isso, resta adiantar que obviamente dá coima o não cumprimento. Agravada se for apanhado em libertação deliberada ou pessoa colectiva etc etc etc...
Resta acrescentar que neste momento cada vez mais se está a caminhar para uma situação em que a criação de aves e outros animais carece de licenciamento (os outros disparates, estes do DL 267/01, creio que entretanto até já foi "alterado") e recenseamento fiscal (actividade aberta), resta saber em que moldes isso seria possível para as dezenas de milhares de amadores (mas com a qual apesar de tudo concordo, mas não conduzida deste modo)
Perante esta situação rendo-me à evidência do absurdo e termino qualquer comentário por aqui. Talvez o ICN possa esclarecer os objectivos desta situação e como é que vai ser implementada exactamente, senão teremos muitas varandas e cozinhas a ser fiscalizadas suponho eu...
Ricardo M.
PS - Eu pessoalmente já desisti mas para os criadores filiados coloquem este assunto junto dos vossos clubes e federações, que afinal já foram avisados faz exactamente um ano, mas não acreditaram... As prioridades foram outras.
Não contesto o facto consumadíssimo da potencialidade invasora de diversas espécies exóticas. No entanto, recorrer à solução menos incómoda, em detrimento de outras que envolveriam mais despesas mas também mais benefícios gerais, ou é sinónimo de preguiça ou de egoísmo.
Agora pergunto (numa postura de desconhecedor) se é realizado um controle rígido sobre as taxas de variação de cada espécie indígena em Portugal com alguma frequência; se são disponibilizados os meios para combater a caça furtiva indiscrimanada; se é realizado todo um conjunto de acções possíveis para prevenir a diminuição drástica das populações indígenas.
Arranca-se uma árvore, relativamente bem composta, sem sequer se pensar em cortar apenas uns ramalhetes (acção desnecessária igualmente).
Não há dinheiro, mas... não lhes fazia mal nenhum accionar alguns mecanismos quandos o houver e esquecer, por enquanto, este decreto.
Agora pergunto (numa postura de desconhecedor) se é realizado um controle rígido sobre as taxas de variação de cada espécie indígena em Portugal com alguma frequência; se são disponibilizados os meios para combater a caça furtiva indiscrimanada; se é realizado todo um conjunto de acções possíveis para prevenir a diminuição drástica das populações indígenas.
Arranca-se uma árvore, relativamente bem composta, sem sequer se pensar em cortar apenas uns ramalhetes (acção desnecessária igualmente).
Não há dinheiro, mas... não lhes fazia mal nenhum accionar alguns mecanismos quandos o houver e esquecer, por enquanto, este decreto.
