Trata-se de um
Garrulus glandarius, de nome vernáculo Gaio ou Gaio-comum.
Esta espécie só é permitida em cativeiro com alvará da DGRF, por constar da lista de espécies cinegéticas da lei da caça.
Ora um alvará para detenção de um UNICO exemplar equivale burocráticamente a deter um aviário de perdizes, com parecer da DGV e Delegação de Saúde. Ou seja, os custos e a burocracia para deter um exemplar de gaio legalmente é completamente inviável por um particular.
O mais sensato, partindo do princípio que não se quer sujeitar a uma apreenção e respectiva coima (que neste momento não é nada baratucha...), é entregar o animal num centro de recuperação ou contactar os serviços locais do ICNB ou SEPNA/GNR para recolha.
Tem aqui informação de contactos:
http://www.oficinadosanimais.com/portal ... 782#103782