A Verdade das Questôes

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domingo mai 10, 2009 7:13 am

Bem existe o Manel passarinheiro ,o Fernando passarinheiro ,o Paulo passarinheiro ,oVictor passarinheiro ,querem que continue
Por acaso lembrei-me de pôr passarinheiro como podia meter canareiro que tb gosto e muito .enfim coisa normalissima ou não fosse isto nome de user :D :D
Toda a pessoa que goste de aves ou pássaros seria mais giro pôr pescador não acham !!!!!!HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAH!!!!!! :D :D :D :D
METAM NA CABECINHA QUE TODA A MALTA QUE GOSTA DE PÁSSAROS INDEPENDENTEMENTE DA AVE QUE FÔR É PASSARINHEIRO !!!!!!!!!!
fang
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domingo mai 10, 2009 10:25 am

Este tópico já deu o que tinha a dar...

As intervenções do tente / zé passarinheiro são um autentico disco riscado e dão-me cabo da vista. Passa por cima da informação que lhe é fornecida e continua a repetir os mesmos disparates.

Para os amantes de avifauna autóctone, leiam com atenção a legislação mais recente em vigor (aquela que prevê a tal portaria de regulamentação, lembram-se?).
Mas leiam com olhos de ler e até ao fim.
http://siddamb.apambiente.pt/publico/do ... 7&versao=2

Ah... e salvem o link, pois desconfio que este tópico amanha irá levar uma volta... 8)
<p>Francisco Barros</p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
aprendiz1
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domingo mai 10, 2009 2:56 pm

ze´eu sou contra qualquer tipo de capturas.tu para teres esses cantares bem podias gravar os que restam na natureza e depois ensinar novos criados em cativeiro entendes.
eu sou não percebo uma coisa se eu tiver aves mutadas que comprei em outro pais são ilegais porque? seja de que especie for.as pode haver na natureza algumas mas muito raras.tinha de correr meio mundo para achar uma dessas.por isso digo a lei já está errada mesmo antes de sair.esta lei peca em muitos pontos quanto a mim.nem tudo pode ser radical compreendo muitos pontos já outros jamais os compreenderei acho que antes de sair alguma lei deviam consultar pessoas a altura e se imformarem melhor sobre alguns aspectos, se não as houver cá vejam em outro pais.sistema espanhol quanto a mim errado e muito. as apanham e depois aquelas largadas de aves bonito mas não contam o resto até chegar essas largadas quantos morreram.não sou o sr.tente,ou zé. um abraço
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domingo mai 10, 2009 3:04 pm

fang Escreveu:Este tópico já deu o que tinha a dar...

As intervenções do tente / zé passarinheiro são um autentico disco riscado e dão-me cabo da vista. Passa por cima da informação que lhe é fornecida e continua a repetir os mesmos disparates.

Para os amantes de avifauna autóctone, leiam com atenção a legislação mais recente em vigor (aquela que prevê a tal portaria de regulamentação, lembram-se?).
Mas leiam com olhos de ler e até ao fim.
http://siddamb.apambiente.pt/publico/do ... 7&versao=2

Ah... e salvem o link, pois desconfio que este tópico amanha irá levar uma volta... 8)
Mas quem é que lhe disse que passo por cima da informação ,realmente diz tb com cada uma ,acabei mesmo agora de ler esta .
tente
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domingo mai 10, 2009 3:14 pm

Ainda gostava de saber ,quais são os disparates de que me acusa ,essa tá boa ,quer dizer que estou novamente na altura de repressão ou seja PIDE ,já agora era o que faltava .
tente
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domingo mai 10, 2009 3:18 pm

Chama recente 10 anos ,recentissima sem dúvida 8) 8) :o
fang
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Pelas respostas, só mostra que não leram o link que deixei... :roll:

Façam como quizerem...
<p>Francisco Barros</p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
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domingo mai 10, 2009 3:24 pm

Claro que li e vi muito bem as coimas e espécies protegidas Francisco ,vamos lá a ver se nos entendemos ,Aliás todos os links que aqui pôs ,guadei-os todos e ando a ler conforme posso ,isto é muito extenso e claro tem que se ler com atençâo ,só isso
fang
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domingo mai 10, 2009 3:29 pm

tente Escreveu:Chama recente 10 anos ,recentissima sem dúvida 8) 8) :o
Decreto-Lei nº 140/99 de 24/04/1999 (Documento 20227 Versão 2, em vigor desde 24-02-2005)
Ou seja, é o Decreto-Lei nº 140/99 alterado pelo Decreto-Lei nº 49/2005.

Será preciso fazer um desenho??
<p>Francisco Barros</p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
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domingo mai 10, 2009 3:40 pm

Desculpe lá mas a regulamentação sempre sairá ou não ,agora fiquei trocado ,não tou a perceber nada disto ,tenho que passar olhos nisto como deve ser
fang
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domingo mai 10, 2009 4:12 pm

Lá tem que ser com desenho... :roll:

O referido DL aplica-se entre outras coisas a:
Artigo 2.°
Âmbito de aplicação

1- O presente diploma é aplicável:

a) A todas as espécies de aves, incluindo as migratórias, que ocorrem naturalmente no estado selvagem no território europeu dos Estados membros da União Europeia, a todas as espécies de aves constantes dos anexos A-I, A-II, A-III e D do presente diploma e que dele fazem parte integrante, bem como aos ovos, ninhos e habitats de todas aquelas espécies;
E diz que é proibido o seguinte:
Artigo 11.°
Espécies animais

1 - Para assegurar a protecção das espécies de aves previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º e das espécies animais constantes dos anexos B-II e B-IV, é proibido:

a) Capturar, abater ou deter os espécimes respectivos, qualquer que seja o método utilizado;

b) Perturbar esses espécimes, nomeadamente durante o período de reprodução, de dependência, de hibernação e de migração, desde que essa perturbação tenha um efeito significativo relativamente aos objectivos do presente diploma;

c) Destruir, danificar, recolher ou deter os seus ninhos e ovos, mesmo vazios;

d) Deteriorar ou destruir os locais ou áreas de reprodução e repouso dessas espécies.
Mas abre a seguinte excepção:
6 - As proibições previstas nos n.ºs 1 e 2 não se aplicam aos espécimes de espécies comprovadamente de cativeiro.
E espécime comprovadamente de cativeiro é:
s) «Espécime comprovadamente de cativeiro» espécime animal selvagem cujos progenitores se encontrem legalmente em cativeiro, com identificação própria e insubstituível, designadamente com microchip ou anilha fechada, no caso das aves;
Mas para haver progenitores legalmente em cativeiro, terá que ser cumprido o seguinte:
Artigo 15.º-A
Espécimes de cativeiro

Os criadores de espécimes de espécies de aves autóctones ou de outras espécies incluídas no âmbito de aplicação do presente diploma devem proceder conforme o estipulado em portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Ora esta Portaria conjunta (que irá regulamentar esta actividade) é que ainda não saiu e cuja proposta anda "perdida" pelas gavetas das Secretarias de Estado!!

Entendido, ou tenho que aumentar o tamanho do desenho?
<p>Francisco Barros</p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
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aprendiz1
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domingo mai 10, 2009 4:53 pm

boa tarde sr.francisco barros já vi que o sr.é entendido nesta materia e entende certos pontos de vista eu entendo a lei mas gosta que me rsp a umas coisas se o sr.pude se e´nisto que acho que a lei não tem logica.vou perguntar da maneira mais simples adequiro 10 aves todas amarelas sejam pintassilgos ou verdilhões gostava de saber o porque de terem de ser comprovadas de cativeiro se a sua cor já diz tudo.outra pergunta 1 caçador pode matar um tordo e não se pode cria lo e fora outras especies é aqui que discordo e acho que não está bem a lei quanto ao resto estou de acordo e tem mesmo de ser assim.por isso digo tem de haver medidas sim mas tão radicais não.agora me diga sinceramente não tenho razão apesar de saber que o sr.tem de cumprir a lei.um abraço
PauloC1
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domingo mai 10, 2009 5:04 pm

O problema está na definição de 'comprovadamente de cativeiro'. Na minha opinião, para aém de se considerarem 'comprovadamente de cativeiro' as aves cujos progenitores se encontrem legalmente em cativeiro, com identificação própria e insubstituível, designadamente com microchip ou anilha fechada, no caso das aves, tudo o que era mutações deveria desde logo ter um tratamento especial. Designadamente se fossem mutações e anilhadas. Acho que não há mais 'comprovadamente' de cativeiro que essas. Isso porque com um casal 'legal' eu posso tirar 1 filhotes e registar 10 (com ovos tirados de ninhos ou aves muito pequenas ainda a tempo de anilhar), mas mutações anilhadas já é muito dificil, para não dizer impossível, terem sido retiradas da natureza. Outra forma de evitar este 'exagero', era nesta definição:
O presente Diploma é aplicável:
a) A todas as espécies de aves, incluindo as migratórias, que ocorrem naturalmente no estado selvagem no território europeu dos Estados membros da União Europeia, (...)
Bastava incluir uma excepção para mutações dessas especies.

Quanto aos tordos, a ser verdade isso que diz (eu não conheço a Lei ) é de facto uma incongruência disparatada, que não se possam ter em cativeiro, e que se possam matar!! Volto a dizer, se isso for mesmo como diz!
fang
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domingo mai 10, 2009 5:54 pm

Concordo contigo Paulo.
Creio que o legislador não teve isso em atenção, uma vez que é remetido para portaria todas as regras e pormenores de como as coisas devem ser feitas.

O grande problema (e que não devia ter passado pela cabeça de quem legislou) é que a portaria não há meio de sair.
Assim se vai continuando neste impasse quando a intenção da revisão deste Decreto-Lei em 2005, era pôr as coisas a funcionar, tal como nos restantes países.

Quanto aos tordos...

Os tordos são espécies cinegéticas, logo regulamentadas pela lei da caça.
E nesta legislação que estamos a discutir, diz o seguinte:
7 - As proibições previstas no n.º 2 não se aplicam, ainda, a:

(...)

c) Espécies constantes do anexo D, quando aqueles actos sejam permitidos pela legislação que regula o exercício da caça.
Ora, se verificarem, as várias espécies de tordos estão no anexo D constando como cinegéticas.

Segundo a lei da caça é possível a reprodução em cativeiro de espécies cinegéticas, embora a AFN normalmente apenas autorize perdizes, patos, faisões e pouco mais.
Mas se alguem conseguir autorização (mediante alvará) da AFN, qualquer espécie cinegética estará legal em cativeiro.

Mas como já referi, espécies cinegéticas têm regulamentação própria e não entram no ambito deste diploma.
Desde que tenham autorização estão legais.
<p>Francisco Barros</p>
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zecouves
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domingo mai 10, 2009 6:48 pm

Olá

è pena que o governo não faça sair a regulamentação, e com o Campeonato do Mundo à porta não sei como vão fazer para deixar entrar em POrtugal muitos criadores estrangeiros.

cumprimentos.
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