Algures num passado recente era permitida a captura de aves selvagens, mediante licenças de captura ( que por abuso contínuo, acabaram por ser canceladas). Alguem aproveitou para criar as espécies puras? Não!Mozungo Escreveu: Sabia que a lei estava para sair e não sabia que já tinha sido publicada; não a conheço, mas se me dizem que apenas se podem ter em cativeiro, aves criadas em cativeiro, bem, então quem nasceu primeiro, foi o ovo ou a galinha? Algures no passado, recente ou remoto, teve que haver aves selvagens no inicio do processo. E então em que ficamos? Temos que começar pelo principio alguma vez. Ou temos que, obrigatoriamente ter que as comprar no estrangeiro, devidamente certificadas de que foram criadas em cativeiro? E então aí, sim , esta tudo de acordo com as consciencias dos "bem" pensantes?
Apenas para venda e para fazer hibridos!!
Pois agora se querem exemplares legais para criar, têm que recorrer forçosamente aos estrangeiros (que eles tiveram cabecinha para saber fazer as coisas...). Quando surgiram as convenções internacionais e directivas europeias, já eles há muito criavam espécies selvagens em cativeiro, sem precisar de recorrer a capturas. Hoje têm grande stock genético e largas gerações de aves de cativeiro.
Se está tudo de acordo com as consciencias do "bem pensantes", não sei, mas estará de acordo com a lei, obviamente!
Não temos por enquanto lei nenhuma que regula o processo. Temos é a alteração de um Decreto-Lei já de 1999, que abre excepção à proibição da detenção de espécies indigenas, se os exemplares forem comprovadamente de cativeiro !!De qualquer forma, se já temos uma lei que, boa ou má, regula todo o processo, congratulo-me com isso, é um passo importante. Pessoalmente, já há uns bons anos que tenho a intenção de me dedicar apenas a criação de aves indigenas e se ainda não o fiz foi precisamente pela ausencia de leis sobre o assunto e tb por falta de condições e de tempo, mas que agora já vou tendo.
6 - As proibições previstas nos n.ºs 1 e 2 não se aplicam aos espécimes de espécies comprovadamente de cativeiro.
E já não é de agora, pois a alteração data de Janeiro de 2005.s) «Espécime comprovadamente de cativeiro» espécime animal selvagem cujos progenitores se encontrem legalmente em cativeiro, com identificação própria e insubstituível, designadamente com microchip ou anilha fechada, no caso das aves;
Versão integral da legislação em causa:
http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/T ... 2_0001.htm
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