Estou na busca de informações sobre o comércio de bicos de lacre e sobre a legalização dos mesmos.
Passa de boca em boca que não é permitida a venda e compra dos bico de lacre.
Mas após enviar e-mail´s para identidades oficiais não não obtive muitas respostas.
Apenas esta da Naturlink do Sr. Luis Reino, PhD student, Centro de Estudos Florestais, Dept. Engenharia Florestal, Instituto Superior de Agronomia, Universidade Técnica de Lisboa, Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa
"A compra desta espécie em Portugal é permitida, sobretudo por não ser uma espécie protegida à semelhança de outras espécies semelhantes como o Estrilda troglodytes. Recordo-lhe que esta espécie foi introduzida em Portugal nos anos 60 tendo-se adaptado muito bem ao nosso país sendo agora comum em vastas áreas do território nacional."
A questão fica: "Como especie exotica invasora será permitido o seu comércio? Será que vai contra as directivas do ICN. Que diz ser proibido libertar especies invasoras, mas não proibe seu comércio."
Bico de Lacre é permitido seu comercio ou não
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Ultima resposta por parte de Luís Miguel Reino do Centro de Estudos Florestais
Não, uma coisa é ser exótica, outra é sewr invasora e outra é proibir o seu comércio. Aliás no caso presente não adiantava nada proibir uma vez que espécie já se estableceu e, a meu ver, nem sequer faz sentido (neste
caso) pensar em medidas de controlo. Portanto proibir para quê?
Não, uma coisa é ser exótica, outra é sewr invasora e outra é proibir o seu comércio. Aliás no caso presente não adiantava nada proibir uma vez que espécie já se estableceu e, a meu ver, nem sequer faz sentido (neste
caso) pensar em medidas de controlo. Portanto proibir para quê?
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O bico-de-de-lacre é uma espécie invasora , no entanto parece não ter impacto nenhum no ecossistema que invadiu .Aquapet Escreveu:Ultima resposta por parte de Luís Miguel Reino do Centro de Estudos Florestais
Não, uma coisa é ser exótica, outra é sewr invasora e outra é proibir o seu comércio. Aliás no caso presente não adiantava nada proibir uma vez que espécie já se estableceu e, a meu ver, nem sequer faz sentido (neste
caso) pensar em medidas de controlo. Portanto proibir para quê?
Quanto à venda , acho que não deveriam ser vendidos bicos -de-lacre , porque isso iria fomentar o uso de redes e outros métodos de captura . Quem é que , enquanto estivesse apanhar bicos-de-lacre com rede por ex, não iria guardar para si um ou dois pintassilgos (era bom que fossem só um ou dois ) , que caíssem na rede ?
Boas,
Penso que há alguma confusão quanto a este assunto. O que se passa é que as importações de bicos de lacre a partir de África foram proibidas, mas não foi proibido o comércio de bicos de lacre que sejam criados na Europa.
É por isso que de repente os bicos de lacre quase desapareceram do mercado.
Cumprimentos,
Penso que há alguma confusão quanto a este assunto. O que se passa é que as importações de bicos de lacre a partir de África foram proibidas, mas não foi proibido o comércio de bicos de lacre que sejam criados na Europa.
É por isso que de repente os bicos de lacre quase desapareceram do mercado.
Cumprimentos,
Bruno
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A captura. Não é permitido comercializar animais capturados.
Estava a falar dos bico-de-lacre criados ou importados.
Ou seja, após serem vendidos os ultimos exemplares importados, só se podem vender os filhotes deste que o criador passe factura.
Agora criadores em Portugal a passarem facturas, ONDE ESTÃO?
Estava a falar dos bico-de-lacre criados ou importados.
Ou seja, após serem vendidos os ultimos exemplares importados, só se podem vender os filhotes deste que o criador passe factura.
Agora criadores em Portugal a passarem facturas, ONDE ESTÃO?
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Infelizmente quando apanham bico-de-lacre também apanham o que não tevem. 

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boa tarde gostaria de saber se alguem me pode ajudar
tenho uma amiga que tem um bico de lacre, já com 16 anos, ela gostaria de saber qual o tempo de duração destes animais,pois parece-lhe que esta meio xoxinho.
obrigado
nivea
tenho uma amiga que tem um bico de lacre, já com 16 anos, ela gostaria de saber qual o tempo de duração destes animais,pois parece-lhe que esta meio xoxinho.
obrigado
nivea
Boas,
1- Pelos DL 316/89 e DL 140/99 é proibida a captura de aves de espécies que ocorram naturalmente no território nacional ( actualmente no território da UE ). O Bico-de-lacre, embora uma espécie exótica, está establecida no território nacional ( e actualmente em grande parte de Espanha e sul de França) desde o início dos anos 70, sendo portanto uma espécie que ocorre naturalmente no nosso território.
2- O DL 316/89 define meios e métodos proibidos para as capturas, os quais passo a citar (e lembro que o bico-de-lacre está no anexo II deste diploma - fauna estritamente protegida):
4- Toda a prole de exemplares de cativeiro desta espécie é passivel de ser comercializada.
5- No entanto, sabe-se perfeitamente que a maioria dos exemplares da espécie que são comercializados, provêm de captura ilegal (embora sejam sempre apresentados como criados em cativeiro).
6- Sendo uma espécie "banalizada" e considerada vulgar dentro da ornitofilia, não tem existido praticamente nenhum controle da proveniencia dos exemplares comercializados.
7- Se levarmos a coisa à letra em termos de fiscalização, a factura é de facto um comprovativo (ou pelo menos deveria ser) da proveniencia de cativeiro dos especimens expostos para venda.
8- No entanto, qualquer "criador" que tenha 10 ou 20 casais da espécie, pode perfeitamente dedicar-se à captura ilegal e vender os exemplares capturados como se fossem prole dos seus exemplares de cativeiro, passando factura dos mesmos (não existe qualquer meio de controle para identificação dos exemplares).
9- Portanto, podem ser vendidos Bicos-de-lacre legalmente (com factura e tudo), mesmo que tenham proveniencia ilegal. Basta alguem estar disposto a isso. Basta a espécie começar a ter maior valor comercial e justificar a colecta nas finanças...
10- Sempre que existe actuação sobre captura ilegal de aves, quando não exista mais do que bicos-de-lacre capturados, o auto de notícia e a apreenção são sempre feitos pela ilegalidade da captura e a ilegalidade dos meios da mesma, cujas coimas estão fixadas nos DL 316/89 e 149/99 (basta pesquisar).
1- Pelos DL 316/89 e DL 140/99 é proibida a captura de aves de espécies que ocorram naturalmente no território nacional ( actualmente no território da UE ). O Bico-de-lacre, embora uma espécie exótica, está establecida no território nacional ( e actualmente em grande parte de Espanha e sul de França) desde o início dos anos 70, sendo portanto uma espécie que ocorre naturalmente no nosso território.
2- O DL 316/89 define meios e métodos proibidos para as capturas, os quais passo a citar (e lembro que o bico-de-lacre está no anexo II deste diploma - fauna estritamente protegida):
3- Sendo o Bico-de-lacre uma espécie exótica sem restrição CITES, a sua detenção e comercialização não é proibida.Art. 7.°
É proibida a utilização dos seguintes meios, métodos e equipamentos para perseguir, capturar ou matar espécies da fauna selvagem protegida pela Convenção:
a) Laços, viscos, anzóis, gases ou fumos;
b) Explosivos;
c) Animais vivos, cegos ou mutilados como chamariz;
d) Gravadores;
e) Aparelhos eléctricos capazes de matar ou atordoar;
f) Luzes artificiais;
g) Espelhos ou outros objectos susceptíveis de causarem encandeamento;
h) Dispositivos de mira munidos de amplificadores de imagem ou de transformadores;
i) Veneno e isco envenenado ou anestesiante;
j) Dispositivos para iluminar os alvos;
l) Armas semiautomáticas ou automáticas cujo carregador comporte mais de dois cartuchos;
m) Aviões;
n) Veículos automóveis em movimento;
o) Redes e armadilhas, quando utilizadas para a captura ou abate indiscriminado ou em massa.
4- Toda a prole de exemplares de cativeiro desta espécie é passivel de ser comercializada.
5- No entanto, sabe-se perfeitamente que a maioria dos exemplares da espécie que são comercializados, provêm de captura ilegal (embora sejam sempre apresentados como criados em cativeiro).
6- Sendo uma espécie "banalizada" e considerada vulgar dentro da ornitofilia, não tem existido praticamente nenhum controle da proveniencia dos exemplares comercializados.
7- Se levarmos a coisa à letra em termos de fiscalização, a factura é de facto um comprovativo (ou pelo menos deveria ser) da proveniencia de cativeiro dos especimens expostos para venda.
8- No entanto, qualquer "criador" que tenha 10 ou 20 casais da espécie, pode perfeitamente dedicar-se à captura ilegal e vender os exemplares capturados como se fossem prole dos seus exemplares de cativeiro, passando factura dos mesmos (não existe qualquer meio de controle para identificação dos exemplares).
9- Portanto, podem ser vendidos Bicos-de-lacre legalmente (com factura e tudo), mesmo que tenham proveniencia ilegal. Basta alguem estar disposto a isso. Basta a espécie começar a ter maior valor comercial e justificar a colecta nas finanças...
10- Sempre que existe actuação sobre captura ilegal de aves, quando não exista mais do que bicos-de-lacre capturados, o auto de notícia e a apreenção são sempre feitos pela ilegalidade da captura e a ilegalidade dos meios da mesma, cujas coimas estão fixadas nos DL 316/89 e 149/99 (basta pesquisar).
<p>Francisco Barros</p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
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