Como parece haver dúvidas relativamente à legalidade da detenção de algumas espécies de aves em cativeiro, fica aqui um resumo das espécies cuja detenção é proibida actualmente em Portugal:
>>>Pelo Decreto-Lei 140/99
- É proibida a detenção de todas as espécies que ocorrem na natureza em território da União Europeia, excepto espécies cinegéticas que são regulamentadas por legislação própria.
NOTA: Este D. L. foi alterado em 2005, prevendo regulamentação específica para a possibilidade de detenção de exemplares das espécies acima mencionadas, desde que comprovadamente de cativeiro. Esta regulamentação não saiu até até à data, portanto continua proibida a detenção de qualquer espécie de avifauna indígena europeia, mesmo que comprovadamente de cativeiro.
>>>Pelo Decreto-Lei 565/99
- É proibida a detenção de exemplares de Pato-de rabo-alçado americano Oxyura jamaicensis
NOTA: Esta legislação está actualmente em revisão, prevendo-se a insersão de mais umas quantas espécies exóticas de risco ecológico conhecido, cuja detenção passará a ser também interdita.
>>>Pelo Decreto-lei 114/90 - CITES (que remete para o anexo I da CITES e/ou anexo A do Reg. (CE) n.º 318/2008 da Comissão Europeia):
- É proibida a comercialização e detenção de espécies constantes no anexo I da CITES e/ou anexo A do Reg. (CE) n.º 318/2008 da Comissão Europeia
(devido à grande extenção das listagens, ficam aqui os links)
Ver aqui listagem CITES – ter atenção ao anexo I (1ª coluna).
Ver aqui listagem do Reg. (CE) n.º 318/2008 - Ter atenção ao anexo A (1ª coluna).
NOTA: Embora por norma seja interdita a detenção e comercialização de espécies constantes no anexo I ou A, exceptuando quando a importação se realiza com fins não comerciais (por exemplo, a investigação científica), existe regulamentação por Despacho Ministerial que autoriza a detenção e comercialização de espécies de aves de rapina diurnas (Falconiformes) e nocturnas (Strigiformes) para fins de falcoaria / cetraria, desde que comprovadamente de cativeiro e com CITES individual.
>>>Pelo Decreto-lei 201/2005 (Regulamentação da Lei de Bases da Caça)
- É proibida a detenção de espécies cinegéticas em cativeiro, excepto aquelas que são identificadas por Portaria e mediante alvará da AFN (ex DGRF).
Lista de espécies cinegéticas (aves)
Perdiz-vermelha—Alectoris rufa.
Faisão—Phasianus colchicus.
Pombo-da-rocha—Columba livia.
Gaio—Garrulus glandarius.
Pega-rabuda—Pica pica.
Gralha-preta—Corvus corone.
Melro—Turdus merula.
Pato-real—Anas platyrhynchos
Frisada—Anas strepera
Marrequinha—Anas crecca
Pato-trombeteiro—Anas clypeata
Marreco—Anas querquedula
Arrabio—Anas acuta
Piadeira—Anas penelope
Zarro-comum—Aythya ferina
Negrinha—Aythya fuligula
Galinha-d’água — Gallinula chloropus
Galeirão—Fulica atra
Tarambola-dourada—Pluvialis apricaria.
Galinhola—Scolopax rusticola.
Rola-comum—Streptopelia turtur.
Codorniz—Coturnix coturnix.
Pombo-bravo—Columba oenas.
Pombo-torcaz—Columba palumbus.
Tordo-zornal—Turdus pilaris.
Tordo-comum—Turdus philomelos.
Tordo-ruivo—Turdus iliacus.
Tordeia—Turdus viscivorus.
Estorninho-malhado—Sturnus vulgaris.
Narceja-comum—Gallinago gallinago.
Narceja-galega—Lymnocryptes minimus
Portaria n.° 463/2001
Permite a detenção das seguintes espécies em cativeiro, mediante alvará da AFN.
Perdiz-vermelha (Alectoris rufa).
Faisão (Phasianus colchicus).
Pato-real (Anas platyrhynchos).
Espécies de aves com detenção proibida em Portugal
<p>Francisco Barros</p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>