Alteração da lei da manutenção de ofídeos em Portugal

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Moderador: mcerqueira

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APTerr
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segunda out 12, 2009 10:27 am

Bom dia

é com enorme prazer que informamos que a lei de manutenção de anfibios, artrópodes e répteis em Portugal, foi alterada.
A proposta apresentada que o ICNB solicitou à APT, foi aprovada na íntegra.

A mesma poderá ser consultada em:
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/10/19700/0746707469.pdf

A APT, agradece a todos quanto tornaram possível esta alteração.

A todos os nossos sócios e colaboradores directos um grande obrigado.
E não podemos deixar de referir a preciosíssima ajuda do Dr. João M. Monteiro pela disponibilidade na realização da adenda dos répteis e ao Samuel Costa, pela adenda dos anfíbios e dos artrópodes

APT
Última edição por APTerr em segunda out 12, 2009 6:22 pm, editado 2 vezes no total.
texuga
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segunda out 12, 2009 10:29 am

Epá tou que nem posso de tanta alegria :D :D :D :D :D :D :D :D :D :D :D :D :D :D :D :D :D :D :D :D :D :D :D


Parabéns a "nós" todos os que fizemos de um sonho, uma realidade :D
jpmf
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segunda out 12, 2009 10:31 am

Sem dúvida Marisa...

Hoje é uma marca importante para todos nós e para a APT.
DeadMaaann
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segunda out 12, 2009 10:33 am

já não é mau :wink:
texuga
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segunda out 12, 2009 10:37 am

DeadMaaann Escreveu:já não é mau :wink:
:evil:
jpmf
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segunda out 12, 2009 10:39 am

DeadMaaann Escreveu:já não é mau :wink:
Já não é mau?

é muito bom, desculpa lá.
Basicamente foram legalizadas as cobras mais comuns no hobby, com excepção das BCI e de outros "gigantes".

Achas mau?

Tendo em atenção que havia outras propostas, onde a proibição era total, fossem colubrídeos ou não, esta foi uma ENORME vitória
texuga
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segunda out 12, 2009 10:40 am

O morto não deve ter lido o pdf... :roll:
Thorgarth
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segunda out 12, 2009 10:46 am

Devo dizer que fiquei extasiadamente, radiantemente surpreendido com a demonstração de bom senso, inteligência e sentido prático de todas as entidades envolvidas no processo.

Este foi um passo da maior relevância, direi mesmo um passo de gigante, e está aberto o caminho para o pleno desenvolvimento desta área em Portugal, ao exemplo de outros países.

Here be Dragons... :twisted:
DeadMaaann
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segunda out 12, 2009 10:48 am

li simmmm apenas saltei uma linha e nao vi o anexo :twisted:
nicasxi
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segunda out 12, 2009 10:48 am

jpmf Escreveu:
DeadMaaann Escreveu:já não é mau :wink:
Já não é mau?

é muito bom, desculpa lá.
Basicamente foram legalizadas as cobras mais comuns no hobby, com excepção das BCI e de outros "gigantes".

Achas mau?

Tendo em atenção que havia outras propostas, onde a proibição era total, fossem colubrídeos ou não, esta foi uma ENORME vitória
Eu li o pdf. :oops: :oops:
Mas vou fazer papel da loura de serviço e perguntar:
Basicamente e concretamente quais foram as alterações?
No que respeita a legalizações, não a proibições, essas entendi.
Dedico esta assinatura a quem lhe "acentar" a carapuça :
"Quem nasce lagartixa, nunca chega a jacaré, por muito que se inche .... " By , um amigo muito querido ...



"Dogs are better than human beings because they know but do not tell."
— Emily Dickinson

À espera que os frangos que o Terug, o Paulo Santos e o Zefe andam a virar, fiquem prontos.
... e já agora tambem das courgettes da LuMaria!;)
Brake
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segunda out 12, 2009 10:49 am

esperem lá, será que li bem? neste momento, visto que sou maior de idade posso ser possuidor de uma pithon regius ou até de uma morelia viridis?
Brake
texuga
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segunda out 12, 2009 10:52 am

Brake Escreveu:esperem lá, será que li bem? neste momento, visto que sou maior de idade posso ser possuidor de uma pithon regius ou até de uma morelia viridis?
Sim podes :wink:
Thorgarth
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segunda out 12, 2009 10:53 am

jpmf Escreveu:
DeadMaaann Escreveu:já não é mau :wink:
Já não é mau?

é muito bom, desculpa lá.
Basicamente foram legalizadas as cobras mais comuns no hobby, com excepção das BCI e de outros "gigantes".
Zé parece que queres dizer que as BCI´s também são gigantes, o que não é de todo verdade... tens exemplares que não passam dos 140 ou 150cm!! Mas essa questão neste momento é de menor importância face ao que se conseguiu.
texuga
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segunda out 12, 2009 10:56 am

tudo o que NÃO se pode ter:


Artº. 1
1.º É proibida a detenção de espécimes vivos das espécies
incluídas na lista constante do anexo I da presente
portaria, que dela faz parte integrante, bem como dos híbridos
deles resultantes.



ANEXO I
Lista de espécies a que se refere o artigo 1.º
1 — Mammalia (classe dos mamíferos):
1.1 — Cetacea (ordem dos cetáceos) — todas as espécies;
1.2 — Primates (ordem dos primatas) — todas as espécies;
1.3 — Carnivora (ordem dos carnívoros):
1.3.1 — Canidae (família dos canídeos) — todas as
espécies, excepto Canis familiaris;
1.3.2 — Ursidae (família dos ursídeos) — todas as espécies;
1.3.3 — Felidae (família dos felídeos) — todas as espécies,
excepto Felis catus;
1.3.4 — Otariidae (família das otárias) — todas as espécies;
1.3.5 — Odobenidae (família das morsas) — todas as
espécies;
1.3.6 — Phocidae (família das focas) — todas as espécies;
1.4 — Proboscidae (ordem dos proboscídeos —
elefantes) — todas as espécies;
1.5 — Sirenia (ordem dos sirénios — dugongues e manatins)
— todas as espécies;
1.6 — Peryssodactyla (ordem dos perissodáctilos):
1.6.1 — Rhinocerontidae (família dos rinocerontes) — todas
as espécies;
1.7 — Artiodactyla (ordem dos artiodáctilos):
1.7.1 — Hippopotamidae (família dos hipopótamos) —
todas as espécies.
2 — Aves (classe das aves):
2.1 — Struthioniformes (ordem das avestruzes) — todas
as espécies;
2.2 — Rheiformes (ordem dos nandus) — todas as espécies;
2.3 — Casuariiformes (ordem dos casuares e das emas) —
todas as espécies;
2.4 — Sphenisciformes (ordem dos pinguins) — todas
as espécies.
3 — Reptilia (classe dos répteis):
3.1 — Testudinata (ordem das tartarugas):
3.1.1 — Cheloniidae (família das tartarugas marinhas) —
todas as espécies;
3.1.2 — Dermochelyidae (família das tartarugas -de-
-couro) — todas as espécies;
3.2 — Crocodylia (ordem dos crocodilos):
3.2.1 — Alligatoridae (família dos aligátores) — todas
as espécies;
3.2.2 — Crocodylidae (família dos crocodilos) — todas
as espécies;
3.2.3 — Gavialidae (família dos gaviais) — todas as
espécies;
3.3 — Sauria (subordem dos lagartos):
3.3.1 — Varanidae (família dos varanos):
Varanus albigularis;
Varanus bengalensis;
Varanus giganteus;
Varanus komodoensis;
Varanus niloticis;
Varanus salvadorii;
Varanus salvatori;
Varanus varius;
3.3.2 — Helodermatidae (família dos monstros -de-
-gila) — todas as espécies;
3.4 — Serpentes (ordem das serpentes):
3.4.1 — Boidae (família dos boídeos) — todas as espécies
do género Eunectes e ainda as seguintes espécies:
Boa constrictor;
Epicrates angulifer;
Acrantophis madagascariensis;
3.4.2 — Pythonidae (família das pitões):
Apodira papuanus;
Morelia amethistina;
Morelia boeleni;
Morelia clastolepsis;
Morelia kinghorni;
Morelia oenpelliensis;
Morelia olivaceus;
Morelia tracyae;
Python molurus;
Python natalensis;
Python reticulatus;
Python sebae;
3.4.3 — Colubridae (família dos colubrídeos) — todas
as espécies dos géneros Actrataspis, Boiga, Dispholidus,
Elapomorphus, Malpolon, Philodryas, Psammophis, Rhabdophis,
Tachymenis, Thelotornis e Xenodon;
3.4.4. — Crotalidae (família das crotalos) — todas as
espécies;
3.4.5. — Elapidae (família dos elapídeos) — todas as
espécies;
3.4.6. — Viperidae (família das víboras) — todas as
espécies.
4 — Arachnida (classe dos aracnídeos):
4.1 — Scorpiones (ordem dos escorpiões) — todas as
espécies das famílias Buthidae e Buthridae;
4.2 — Chilopoda (classe das centopeias) — todas as
espécies da ordem Scolopendromorpha.


Tudo o que se PODE ter, DESDE que maior de idade e registado no ICNB:

Artº. 5º
5.º Os detentores de espécimes das espécies listadas no
anexo II da presente portaria, que dela faz parte integrante,
têm de ser maiores de idade e registar os espécimes detidos
no ICNB, I. P.


ANEXO II
Lista de espécies a que se refere o artigo 5.º
1 — Sauria (subordem dos lagartos):
1.1 — Varanidae (família dos varanos) — todas as espécies
não listadas no anexo I.
2 — Serpentes (ordem das serpentes):
2.1 — Boidae (família dos boídeos) — todas as espécies
não listadas no anexo I;
2.2 — Pythonidae (família das pitões) — todas as espécies
não listadas no anexo I;
2.3 — Colubridae (família dos colubrídeos) — todas
as espécies não listadas no anexo I.
3 — Amphibia (classe dos anfíbios):
3.1 — Anura (ordem dos anuros):
3.1.1 — Dendrobatidae (família dos dendrobatídeos) —
todas as espécies;
3.1.2 — Mantellidae (família das mantelas) — todas
as espécies.
4 — Arachnida (classe dos aracnídeos):
4.1 — Araneae (ordem das aranhas) — todas as espécies;
4.2 — Scorpiones (ordem dos escorpiões) — todas as
espécies não listadas no anexo I.
5 — Chilopoda (classe das centopeias) — todas as espécies
não listadas no anexo I.


:wink:
jpmf
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segunda out 12, 2009 10:57 am

Thorgarth Escreveu:
jpmf Escreveu:
DeadMaaann Escreveu:já não é mau :wink:
Já não é mau?

é muito bom, desculpa lá.
Basicamente foram legalizadas as cobras mais comuns no hobby, com excepção das BCI e de outros "gigantes".
Zé parece que queres dizer que as BCI´s também são gigantes, o que não é de todo verdade... tens exemplares que não passam dos 140 ou 150cm!! Mas essa questão neste momento é de menor importância face ao que se conseguiu.
A emoção é tanta que já nem sabia o que escrever.

Faltou agradecer claro ao ICNB, pela abertura e pela possibilidade de termos podido mostrar que estavamos a falar a sério.

[/u]
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