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Moderador: mcerqueira

Thorgarth
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quinta fev 11, 2010 8:49 pm

Em relação à Portaria que determina a suspensão "(...) da produção de efeitos da Portaria n.º 1245/2009, de 13 de Outubro, que define as taxas devidas pelos actos e serviços prestados pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I., é a Portaria n.º 1397/2009, de 04 de Dezembro, que vigorará, até ver, por um prazo de 3 meses a contar da entrada em vigor.

Em relação à efectivação e cumprimento do registo previsto no artigo 5.º da Portaria n.º 1226/2009, de 12 de outubro, tendo em conta o panorama actual é de todo conveniente que não se lance mais confusão na discussão de uma matéria que necessita, ainda, de ser consolidade e devidamente regulamentada...
Última edição por Thorgarth em sexta fev 12, 2010 12:09 am, editado 1 vez no total.
Azoomba
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quinta fev 11, 2010 9:45 pm

Desculpem se estou a perguntar no sítio errado, mas já que se trata de legislação...Os dragões barbudos precisam de se registar no CITES?
jpmf
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quinta fev 11, 2010 9:53 pm

Azoomba Escreveu:Desculpem se estou a perguntar no sítio errado, mas já que se trata de legislação...Os dragões barbudos precisam de se registar no CITES?
Não
Azoomba
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quinta fev 11, 2010 10:06 pm

jpmf Escreveu:Não
Mas não é preciso nenhuma espécie de factura ou documento?
Thorgarth
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sexta fev 12, 2010 12:28 am

O prazo de 90 dias estabelecido no artigo 4.º Portaria n.º 1226/2009, de 12 de Outubro, e salvo melhor opinião, refere-se apenas e só à possibilidade consagrada pelo diploma, com caracter transitório (cfr. aos supra referidos 90 dias), de registo por parte dos "(...) detentores que, à data de entrada em vigor da presente portaria, possuam legalmente espécimes vivos das espécies incluídas na lista constante do anexo I, bem como híbridos deles resultantes(...)", "(...) não sendo permitida a aquisição de novos exemplares nem a reprodução daqueles que possuam no momento do registo.".

A Portaria na verdade não parece estabelecer um prazo para o registo de exemplares constantes do Anexo II.
alvix
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sexta fev 12, 2010 11:34 am

a informação que me deram no icnb é que o certeficado para cad animal é 25euros.
cumps
<p>Alvix</p>
jpmf
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sexta fev 12, 2010 11:56 am

alvix Escreveu:a informação que me deram no icnb é que o certeficado para cad animal é 25euros.
cumps
isso é o CITES
TheOne
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sexta fev 12, 2010 11:59 am

fang Escreveu:
TheOne Escreveu:
jpmf Escreveu:Eu do DN sabia...
No correio da manhã nem fazia ideia que vinha lá...

Só tenho que dizer: "Temos pena"...

A ver se mais pessoal se começa a consciencializar que há uma portaria que OBRIGA a registar os animais.

O desconhecimento da lei/portaria, não é desculpa para o não cumprimento.
Quem quer ter animais destes, TEM de saber que existem leis/portarias.
E elas estão a ser aplicadas.
Pois obriga, o problema está nos custos que ainda estão em suspenso... Mas que a Lei obriga, isso obriga.
Estão em suspenso como?? :roll:

Estão aqui: Portaria n.º 1178/2009 de 7 de Outubro
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/10/19400/0733307334.pdf
O Thor já respondeu. Tem a haver com os custos dos ditos registos. :wink:
alvix
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sexta fev 12, 2010 12:52 pm

Então a menina passou uma informação errada, visto que espliquei tudo devidamente, mas se ainda n ha um preço estipulado devia saber dar essa informação..
cumps.
<p>Alvix</p>
jpmf
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sexta fev 12, 2010 1:28 pm

alvix Escreveu:Então a menina passou uma informação errada, visto que espliquei tudo devidamente, mas se ainda n ha um preço estipulado devia saber dar essa informação..
cumps.
Vamos lá ver se nos entendemos...

CITES é uma coisa e custa 25€

Registo ao abrigo da portaria 1226/2009 ainda não há preços estipulados.

São 2 actos distintos
NiArCtAa
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sexta fev 12, 2010 1:43 pm

So nao percebi uma coisa:
Se as cobras do milho e dragoes barbudos nao é preciso CITES entao porque foram a casa daqueles senhores? que papeis lhes faltavam? facturas? uma licença para comercializar?
jpmf
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sexta fev 12, 2010 2:05 pm

NiArCtAa Escreveu:So nao percebi uma coisa:
Se as cobras do milho e dragoes barbudos nao é preciso CITES entao porque foram a casa daqueles senhores? que papeis lhes faltavam? facturas? uma licença para comercializar?
As cobras do milho não necessitam CITES, mas necessitam estar registadas no ICNB, ao abrigo da portaria 1226/2009.

Como não estavam, foram apreendidas.
Nem os donos estavam registados como criadores no ICNB, uma vez que pelos vistos informaram as autoridades que as cobras se destinavam ao comercio espanhol.
miguelabm
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sexta fev 12, 2010 2:11 pm

NiArCtAa Escreveu:So nao percebi uma coisa:
Se as cobras do milho e dragoes barbudos nao é preciso CITES entao porque foram a casa daqueles senhores? que papeis lhes faltavam? facturas? uma licença para comercializar?
Faltava o registo delas no ICNB
NiArCtAa
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sexta fev 12, 2010 2:12 pm

jpmf Escreveu:
NiArCtAa Escreveu:So nao percebi uma coisa:
Nem os donos estavam registados como criadores no ICNB, uma vez que pelos vistos informaram as autoridades que as cobras se destinavam ao comercio espanhol.
Entao mas nao é esse registo no ICNB que falta saber quanto se paga?
jpmf
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sexta fev 12, 2010 2:22 pm

NiArCtAa Escreveu:
jpmf Escreveu:
NiArCtAa Escreveu:So nao percebi uma coisa:
Nem os donos estavam registados como criadores no ICNB, uma vez que pelos vistos informaram as autoridades que as cobras se destinavam ao comercio espanhol.
Entao mas nao é esse registo no ICNB que falta saber quanto se paga?
Apesar de ainda não se saber o valor, o mesmo é obrigatório.
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