Apreendidos mais de 40 répteis na Lourinhã
Moderador: mcerqueira
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Em relação à Portaria que determina a suspensão "(...) da produção de efeitos da Portaria n.º 1245/2009, de 13 de Outubro, que define as taxas devidas pelos actos e serviços prestados pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I., é a Portaria n.º 1397/2009, de 04 de Dezembro, que vigorará, até ver, por um prazo de 3 meses a contar da entrada em vigor.
Em relação à efectivação e cumprimento do registo previsto no artigo 5.º da Portaria n.º 1226/2009, de 12 de outubro, tendo em conta o panorama actual é de todo conveniente que não se lance mais confusão na discussão de uma matéria que necessita, ainda, de ser consolidade e devidamente regulamentada...
Em relação à efectivação e cumprimento do registo previsto no artigo 5.º da Portaria n.º 1226/2009, de 12 de outubro, tendo em conta o panorama actual é de todo conveniente que não se lance mais confusão na discussão de uma matéria que necessita, ainda, de ser consolidade e devidamente regulamentada...
Última edição por Thorgarth em sexta fev 12, 2010 12:09 am, editado 1 vez no total.
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O prazo de 90 dias estabelecido no artigo 4.º Portaria n.º 1226/2009, de 12 de Outubro, e salvo melhor opinião, refere-se apenas e só à possibilidade consagrada pelo diploma, com caracter transitório (cfr. aos supra referidos 90 dias), de registo por parte dos "(...) detentores que, à data de entrada em vigor da presente portaria, possuam legalmente espécimes vivos das espécies incluídas na lista constante do anexo I, bem como híbridos deles resultantes(...)", "(...) não sendo permitida a aquisição de novos exemplares nem a reprodução daqueles que possuam no momento do registo.".
A Portaria na verdade não parece estabelecer um prazo para o registo de exemplares constantes do Anexo II.
A Portaria na verdade não parece estabelecer um prazo para o registo de exemplares constantes do Anexo II.
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O Thor já respondeu. Tem a haver com os custos dos ditos registos.fang Escreveu:Estão em suspenso como??TheOne Escreveu:Pois obriga, o problema está nos custos que ainda estão em suspenso... Mas que a Lei obriga, isso obriga.jpmf Escreveu:Eu do DN sabia...
No correio da manhã nem fazia ideia que vinha lá...
Só tenho que dizer: "Temos pena"...
A ver se mais pessoal se começa a consciencializar que há uma portaria que OBRIGA a registar os animais.
O desconhecimento da lei/portaria, não é desculpa para o não cumprimento.
Quem quer ter animais destes, TEM de saber que existem leis/portarias.
E elas estão a ser aplicadas.![]()
Estão aqui: Portaria n.º 1178/2009 de 7 de Outubro
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/10/19400/0733307334.pdf

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Vamos lá ver se nos entendemos...alvix Escreveu:Então a menina passou uma informação errada, visto que espliquei tudo devidamente, mas se ainda n ha um preço estipulado devia saber dar essa informação..
cumps.
CITES é uma coisa e custa 25€
Registo ao abrigo da portaria 1226/2009 ainda não há preços estipulados.
São 2 actos distintos
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So nao percebi uma coisa:
Se as cobras do milho e dragoes barbudos nao é preciso CITES entao porque foram a casa daqueles senhores? que papeis lhes faltavam? facturas? uma licença para comercializar?
Se as cobras do milho e dragoes barbudos nao é preciso CITES entao porque foram a casa daqueles senhores? que papeis lhes faltavam? facturas? uma licença para comercializar?
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As cobras do milho não necessitam CITES, mas necessitam estar registadas no ICNB, ao abrigo da portaria 1226/2009.NiArCtAa Escreveu:So nao percebi uma coisa:
Se as cobras do milho e dragoes barbudos nao é preciso CITES entao porque foram a casa daqueles senhores? que papeis lhes faltavam? facturas? uma licença para comercializar?
Como não estavam, foram apreendidas.
Nem os donos estavam registados como criadores no ICNB, uma vez que pelos vistos informaram as autoridades que as cobras se destinavam ao comercio espanhol.
Faltava o registo delas no ICNBNiArCtAa Escreveu:So nao percebi uma coisa:
Se as cobras do milho e dragoes barbudos nao é preciso CITES entao porque foram a casa daqueles senhores? que papeis lhes faltavam? facturas? uma licença para comercializar?
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jpmf Escreveu:Entao mas nao é esse registo no ICNB que falta saber quanto se paga?NiArCtAa Escreveu:So nao percebi uma coisa:
Nem os donos estavam registados como criadores no ICNB, uma vez que pelos vistos informaram as autoridades que as cobras se destinavam ao comercio espanhol.
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NiArCtAa Escreveu:Apesar de ainda não se saber o valor, o mesmo é obrigatório.jpmf Escreveu:Entao mas nao é esse registo no ICNB que falta saber quanto se paga?NiArCtAa Escreveu:So nao percebi uma coisa:
Nem os donos estavam registados como criadores no ICNB, uma vez que pelos vistos informaram as autoridades que as cobras se destinavam ao comercio espanhol.