Timon lepidus/Sardão

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Moderador: mcerqueira

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Tiago_Pereira
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sábado abr 14, 2012 11:32 am

Olá malta,
sendo o sardão da nossa fauna, é legal adquirir um em Hamm, criado em cativeiro e traze-lo para Portugal?
Bondage2010
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sábado abr 14, 2012 1:10 pm

Não tenho a certeza...mas julgo que o que a lei diz é que a manutenção e detenção da espécie é ilegal...por isso julgo que mesmo com documentos que comprovem que foi importado, continua a ir contra a lei, do mesmo modo que comprasses outra espécie como uma boa constritor, que seja legal onde a comprasses, mas cá continuaria a ser ilegal pois está na lista dos ilegais...mas por exemplo acho que com algumas espécies de aves que são proibidas cá devido a existirem em estado selvagem, quando adquiridas e anilhadas noutros países são permitidas de manter cá....mas acho que se contactares o ICNB e expuseres o problema, de preferência por escrito(email) para no caso de dizerem que sim, teres algo para mostrar em caso de seres confrontado com as autoridades, que palavras ao telefone não servem de prova de nada, mas de qualquer forma como disse antes, acho que é de detenção ilegal ;)
dare
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sábado abr 14, 2012 5:09 pm

Não sei não...porque acho que podemos comprar uma tartaruga da nossa fauna, por exemplo no estrangeiro, se comprovar que foi criada em cativeiro
Tiago_Pereira
Membro Júnior
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sábado abr 14, 2012 5:53 pm

vou ver se descubro e posto aqui ;)
epicrates
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sábado abr 14, 2012 7:19 pm

Acho que sai uma alteração a lei que o permite, mas confirma com o ICNB.
Tiago_Pereira
Membro Júnior
Mensagens: 38
Registado: domingo jan 08, 2006 2:18 pm

segunda abr 16, 2012 9:02 pm

Vou transcrever o mail que me enviaram:
"Exmº. Sr.

Trata-se de uma espécie autóctone da União Europeia (Lacerta lépida), pelo que a sua detenção só é possível se se tratar de um espécime comprovadamente de cativeiro, deverá estar marcado, e necessita de Registo ao abrigo da Portaria nº 7/2010 de 5 de Janeiro. Formulário em anexo.

Este registo tem o custo de € 131,50 (cento e trinta e um euros e cinquenta cêntimos)


Com os melhores cumprimentos
Ana Zúquete"

De acordo com o 16ºartigo:
Artigo 16.º

Condições de exercício de actividades de detenção de espécimes

1 — As pessoas, singulares ou colectivas, que promovam a venda, detenção, transporte e oferta para venda de espécimes das espécies a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 316/89, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto –Lei n.º 196/90, de 18 de Junho, assim como os criadores, viveiristas, importadores, exportadores, reexportadores, reembaladores, taxidermistas e instituições científicas detentores dos espécimes referidos nas alínea b) e c) do artigo 2.º estão sujeitos a registo prévio.

Concluindo...sim é possivel mas em termos monetários impossivel para quem anda nisto como hobby. Eles nao diferem particulares sem intençao de cruzamento e criadores. É pena...
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