pitão bola

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Moderador: mcerqueira

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kitten
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sexta jun 20, 2008 7:18 am

fang Escreveu:
kitten Escreveu:
fang Escreveu:
foker Escreveu:penso q o que ele quiz dizer foi que se soltar a cobra dele aqui em portugal está a violar a lei pq é um animal proveniente de outro país..

já agora, uma duvida , se as as pyton pertencem á familia Pythonidae pq é q são proibidas se não existe uma lei relativamente a elas?
Porque à entrada em vigor da Portaria 359/92 (1992) as Pythonidae estavam incluidasnas Boidae. E o valor jurídico conta na altura em que saiu a legislação.

E esta portaria não tem a ver directamente com a protecção de espécies, mas sim por razões sanitárias e por razões de ordem higio-sanitária, de bem-estar animal e saúde pública.
Então agora pergunto eu que não percebo nada disto. se entretanto a classificação de uma determinada espécie mudou e se a Lei é omissa em relação a essa nova nomenclatura, quer dizer que se eu neste momento adquirir uma python regius, desde que com o respectivo nº. de CITES, não fico com essa espécie ilegal, visto não estar contemplada em lista nenhuma?
Fazendo um pequeno exercicio vamos supor que as ball python eram incluidas agora nas pantherophis, estas absolutamente legais, o que aconteceria? passavam as simples corns a ilegais ou as pythons a legais?
A legislação quando foi feita, foi com a base taxonómica em vigor na altura e visando as espécies abrangidas por tal.
O facto de haver à posteriori "divisão" taxonómica, não quebra o espírito da lei e, logo, do ponto de vista jurídico o que conta mesmo eram as espécies visadas na data da sua publicação.

Eu também tive essa dúvida, mas juridicamente é assim. O que conta é o que estava em vigor a nível taxonómico à data da publicação do diploma.

Em relação ao exercicio: As pythons continuavam ilegais e a "nova" pantherophis, reclassificada à posteriori da saida da legislação, também ilegal, mas apenas essa, pois era aquela a espécie que constava como python quando saiu a legislação, não as outras.
Para quem não entende, o que se segue é a minha assinatura
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Madalena Marques
Thorgarth
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sexta jun 20, 2008 10:30 am

simples citação ou concordância com a tese defendida?

O direito não é uma ciência exacta, e a pesar de regida por regras e principios estruturantes, não se encontra escrito em pedra dotado de uma clareza transcendente e absoluta, porque é fruto do trabalho humano, nem tão pouco a uma aplicação cega e predefinida à idea do pensador original.

De facto a Portaria em causa foi feita com base numa taxonomia existente à altura, mas também não é menos verdade que remete para a Cites como elemento classifcador, como elemento base apartir da qual se elencar determinadas espécies. Havendo uma alteração dessa definição, e dessa lista base, a portaria deixa de estar conforme com a realidade, deixa de estar conforme com a classificação que é elemento da sua previsão e daqual é estatuida a proíbição.

Por outro lada a norma, não obstante o supra referido, toda a norma deverá ser clara e perceptivel no seu alcance para que possa ser respeitada e cumprida. Não pode haver uma diferença fundamental entre o suposto espirito da Lei e a sua Letra. Objectivamente a Lei prevê a proibição de determinadas espécies que constam num lista, que remente para um Anexo criado por entidade que lhe é estranha. Não pode a proibição ir para além da lista que ela propria define, ainda que por remissão, porque essa é parte integrante da previsão normativa.

Como disse esta a a minha interpretação da situação controvertida. Uma opinião jurídica estou certo de entre muitas, mas não menos válida, apesar de reconhecer ser um pouco oportunista...
P_R
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sexta jun 20, 2008 10:57 am

Eu percebo o ponto de vista do Thorgarth, e compreendo a intrepretação que faz, mas nao me parece muito provavel que, quando fazem uma lei, nao pensam na eventualidade da classificação mudar, uma vez que é um ramo da ciencia que nunca para!

Para isto fazia falta alguem que exercesse direito. Nao ha ninguem que tenha um conhecido?
kitten
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sexta jun 20, 2008 11:19 am

Não tenho por hábito citar só porque sim :wink: é claro que é concordância e que no caso concreto do Fang não creio que seja uma "tese".
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Thorgarth
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sexta jun 20, 2008 11:26 am

P_R Escreveu:Eu percebo o ponto de vista do Thorgarth, e compreendo a intrepretação que faz, mas nao me parece muito provavel que, quando fazem uma lei, nao pensam na eventualidade da classificação mudar, uma vez que é um ramo da ciencia que nunca para!

Para isto fazia falta alguem que exercesse direito. Nao ha ninguem que tenha um conhecido?
Com o devido respeito é mais do que provavel que quem elaborou o texto daquela portaria não o fez de forma fundamentada e com conhecimento de causa.... veja-se aliás a lei recentemente aprovada para os cães PP.

Em relação a direito digamos que tenha formação juridica...

Como disse esta é a minha interpretação do problema, e percebo que face a esta situação a posição do ICNB seja a de tentar manter a situação como estava anteriormente à alteração da classificação. Menos aceitavel é a aparente posição da CITES em portugal, apoiando a ICNB.

Por conhecimento próprio na criação das Leis, em sentido formal e material, e em especial portarias, é muito comum erros na fundamentação, no alcance dado à norma que resulta do texto escrito, e sobretudo dos vazios e lacunas resultantes da não inclusão de determinados factos ou definições.

A interpretação feita pelo ICNB, apesar de a meu ver incorrecta não deixa de pode ser defendida, com uma interpretação extensiva da lei, e em portugal os tribunais continuam a ser muito, mas mesmo muito, conservadores, e com os rins duros... não gostam de grandes voltas e fintas!!! Se bem que em alguns campos jurisprudência recente tem demonstrado uma crescente vontade de renovação...

O que claramente resulta daqui é que é necessário uma clarificação legislativa sobre a matéria.
Última edição por Thorgarth em sexta jun 20, 2008 11:27 am, editado 1 vez no total.
Native
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sexta jun 20, 2008 11:26 am

O giro é explicar tudo isso ao SPNA em caso de denuncia , porque primeiro apreendem o animal, e duvido que tambem eles estejam no momento, pouco interessados em ouvir as curvas e contra curvas de uma lei....Depois até recuperar o animal pode passar-se algum tempo, logo com tanta especie legal disponivel por aí, o melhor para o animal é não o ter.
"<strong>Aquele que te entret&eacute;m com os defeitos dos outros, entret&eacute;m os outros com os teus.</strong>"
( Denis Diderot )

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Thorgarth
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sexta jun 20, 2008 11:40 am

Native Escreveu:O giro é explicar tudo isso ao SPNA em caso de denuncia , porque primeiro apreendem o animal, e duvido que tambem eles estejam no momento, pouco interessados em ouvir as curvas e contra curvas de uma lei....Depois até recuperar o animal pode passar-se algum tempo, logo com tanta especie legal disponivel por aí, o melhor para o animal é não o ter.
Concordo em parte contigo Native.... De facto esta é uma situação em que muito tem ainda que ser feito.

1º lugar formação adequada para os membros do SEPNA
2º lugar meios humanos e materiais mínimos para um bom funcionamento deste Serviço da nossa GNR.
3º Clarificação/revisão do quadro legal vigente - Neste campo penso que terá que ser desenvolvido trabalho minucioso sobre os critérios de adopção e fixação de proíbição da detenção de determinadas espécies, mecanismos de transição e de salvaguarda ou previsão de alterações futuras na definição/criação de espécies.
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