Expoterraria
Moderador: mcerqueira
BOa noite,
O assunto foi puxado na presença de três dr. do Icn , os quais não vou menciosar o nome, e o que me foi dito foi que era uma especie proibida de se ter e comercializar. A conversa foi feita pessoalmente, agora se a lei não se faz cumprir, isso é outra coisa.
O assunto foi puxado na presença de três dr. do Icn , os quais não vou menciosar o nome, e o que me foi dito foi que era uma especie proibida de se ter e comercializar. A conversa foi feita pessoalmente, agora se a lei não se faz cumprir, isso é outra coisa.
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Pedro eu tenho uma reunião marcada com eles e osso perguntar isso mesmo.PNCB Escreveu:BOa noite,
O assunto foi puxado na presença de três dr. do Icn , os quais não vou menciosar o nome, e o que me foi dito foi que era uma especie proibida de se ter e comercializar. A conversa foi feita pessoalmente, agora se a lei não se faz cumprir, isso é outra coisa.
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De uma leitura rápida pelo diploma legal supra identificado resulta do artigo 8.º e Anexo I, que o Rattus norvegicus— ratazana, é uma espécie proibida de se criar, deter em local confinada ou como animal de companhia, com a resalva dos espécimes não aptos a reproduzirem-se, por forma a prevenir qualquer propagação em caso de fuga. Com efeito esta proíbição atinge a esmagadora maioria dos casos de particulares com que detêm exemplares desssa espécie, até porque muitos os têm para criação...
"Artigo 8.o
Espécies invasoras e de risco ecológico
1 — As espécies invasoras e as espécies que comportam
risco ecológico encontram-se classificadas, respectivamente,
nos anexos I e III, os quais fazem parte integrante
do presente diploma.
2 — É proibido o cultivo, a criação ou a detenção
em local confinado e a utilização como planta ornamental
ou animal de companhia de espécimes das espécies
constantes do anexo I identificadas como invasoras;
a cedência, a compra, a venda, a oferta de venda e
o transporte de espécimes das espécies constantes do
anexo I identificadas como invasoras fica restrita a espécimes
ou partes de espécimes não-vivos e sem propágulos
viáveis, como forma de prevenir a possibilidade
de introdução ou de repovoamento através de evadidos."
Em relação à questão da venda por lojas, desde que devidamente licenciadas, nos termos do artigo 9.º e seguintes, é possivel, não esquecendo o que acima se afirmou.
"Artigo 9.o
Estabelecimentos de detenção de espécies não indígenas
4 — O disposto nos números anteriores não é aplicável
à cedência, compra, venda, transporte, cultivo, criação
e detenção em local confinado, quando praticados
para fins científicos e educativos por entidades devidamente
licenciadas, nos termos dos artigos seguintes,
desde que cumpridas as particulares condições de segurança
exigidas, atendendo ao risco específico de cada
uma das espécies em causa."
Resulta pois que espécies proíbidas são aparentemente mais do que as pessoas julgam, embora se tente apenas censurar a "ilegalidade" de algumas, enquanto outras ilegais aparentemente não são alvo do mesmo sentimento.
"Artigo 8.o
Espécies invasoras e de risco ecológico
1 — As espécies invasoras e as espécies que comportam
risco ecológico encontram-se classificadas, respectivamente,
nos anexos I e III, os quais fazem parte integrante
do presente diploma.
2 — É proibido o cultivo, a criação ou a detenção
em local confinado e a utilização como planta ornamental
ou animal de companhia de espécimes das espécies
constantes do anexo I identificadas como invasoras;
a cedência, a compra, a venda, a oferta de venda e
o transporte de espécimes das espécies constantes do
anexo I identificadas como invasoras fica restrita a espécimes
ou partes de espécimes não-vivos e sem propágulos
viáveis, como forma de prevenir a possibilidade
de introdução ou de repovoamento através de evadidos."
Em relação à questão da venda por lojas, desde que devidamente licenciadas, nos termos do artigo 9.º e seguintes, é possivel, não esquecendo o que acima se afirmou.
"Artigo 9.o
Estabelecimentos de detenção de espécies não indígenas
4 — O disposto nos números anteriores não é aplicável
à cedência, compra, venda, transporte, cultivo, criação
e detenção em local confinado, quando praticados
para fins científicos e educativos por entidades devidamente
licenciadas, nos termos dos artigos seguintes,
desde que cumpridas as particulares condições de segurança
exigidas, atendendo ao risco específico de cada
uma das espécies em causa."
Resulta pois que espécies proíbidas são aparentemente mais do que as pessoas julgam, embora se tente apenas censurar a "ilegalidade" de algumas, enquanto outras ilegais aparentemente não são alvo do mesmo sentimento.

<p><a href="http://img101.imageshack.us/img101/5893 ... e2copy.jpg[/IMG">http://img101.imageshack.us/img101/5893 ... e2copy.jpg[/IMG</a>]</p>
Sábias palavras, Thorgarth, sábias palavras...Thorgarth Escreveu:Resulta pois que espécies proíbidas são aparentemente mais do que as pessoas julgam, embora se tente apenas censurar a "ilegalidade" de algumas, enquanto outras ilegais aparentemente não são alvo do mesmo sentimento.