CITES
Moderador: mcerqueira
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este tópico ajudou muito para esclarecer o que é o cites, agora tenho outra pergunta, imagina que tenho 2 G.Pardalis, e elas criam, como se faz para que estas que nascem ficarem dentro da lei?
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Isso são outros 500...RicardoLance Escreveu:este tópico ajudou muito para esclarecer o que é o cites, agora tenho outra pergunta, imagina que tenho 2 G.Pardalis, e elas criam, como se faz para que estas que nascem ficarem dentro da lei?
aqui falou-se de passar CITES para o nome do proprietário, agora CITES a animais nascidos cá não sei, mas posso-me informar.
Assim que tenha novidades, eu aviso

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ok obrigado, então quando souberes posta ai, é só uma curiosidade mas gostava de saber XD
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Era como eu pensava.
No caso de reproduzires e na altura do nascimento das crias, solicitas a emissão do CITES para as crias com base no CITES dos pais.
Ou seja preenches um modelo igual ao da mudança do CITES para PT e no campo onde estão os dados dos pais, colocas o nº do CITES dos pais.
No caso de reproduzires e na altura do nascimento das crias, solicitas a emissão do CITES para as crias com base no CITES dos pais.
Ou seja preenches um modelo igual ao da mudança do CITES para PT e no campo onde estão os dados dos pais, colocas o nº do CITES dos pais.
O comprovativo CITES de cada animal é um número associado a um documento.Hakuma Escreveu:1. O CITES de cada animal é um documento ou um número? Ou nada disso?
Se o animal pertencer a uma espécie do anexo A comunitário (que engloba espécies do anexo I e algumas do anexo II da CITES), o documento original terá que acompanhar o animal sempre que mude de proprietário.
Se o animal petencer a uma espécie do anexo II CITES (não anexado no A), ou do anexo III - que é a maioria dos casos - , basta uma factura onde é mencionado o nº do certificado CITES do animal, ou lote de animais.
Sempre que a espécie em causa esteja anexada na CITES, independentemente do anexo.Hakuma Escreveu: 2. Em que situações devemos exigir o CITES aquando da compra de um animal?
Salvo o acima descrito, deve-se esperar receber do vendedor uma factura onde está mencionado o nº de certificado CITES.Hakuma Escreveu: 3. O que devemos esperar receber do vendedor quando este nos deve entregar o comprovativo do CITES? Uma factura? Um número? Um documento próprio?
O IBAMA é corrspondente ao nosso ICNB no Brasil. Cada país tem a sua Autoridade CITES integrada num organismo estatal. Neste caso é o IBAMA que passa os certificados de exportação de espécies CITES.Hakuma Escreveu: 4. O que é o IBAMA, e em que situações devemos receber algo relativo a isso? Quando o animal provém do Brasil?
Independentemente do país de origem dos animais, o importador deverá receber um certificado de exportação CITES passado por esse país (isto após ter sido aprovado o respectivo certificado de importação).
Esse certificado tem um número. É esse numero que será mencionado nas facturas de venda para cada animal ou lote de animais.
Se, por exemplo, forem importadas 200 tartarugas sob o mesmo certificado, todas as 200 terão o mesmo numero. Cabe posteriormente ao proprietário, com base na factura com esse numero, registar os seus animais em seu nome junto da autoridade CITES portuguesa (ICNB), onde lhe será passado um certificado CITES definitivo.
Não tem problema estar o autocolante colado no animal. Tem é que constar esse mesmo nº de certificado na respectiva factura.Hakuma Escreveu: Desculpem as dúvidas básicas, mas assumo a humildade de as expor. É que eu já recebi de tudo como sendo comprovativo do CITES... até um autocolante colado na carapaça do animal!
Quanto ao resto, o jpmf já respondeu.
<p>Francisco Barros</p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
Isso não é válido como comprovativo.Hakuma Escreveu:- E o nº escrito à mão nas costas do talão...![]()
Compete também ao comprador tentar acabar com a "xico-espertice" de alguns vendedores.
<p>Francisco Barros</p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
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fang, antes de mais, obrigado pela explicação ponto a ponto.
Parece-me que ainda tem muito que evoluir, esta situação relativa a estes certificados. Acho que a maioria das pessoas que compra um animal destes nem pergunta ao vendedor por tal coisa... e nunca nenhum vendedor me falou de tal certificado espontaneamente (tenho que ser sempre eu a pedir).
De qualquer forma, quero ter os meus animais legais e irei ao ICNB mais próximo tratar desse assunto... espero é não fazer asneiras com a declaração de que tenho os animais. Vamos ver se qualquer dia não me vêm bater à porta para me chatearem, a dizer que por alguma razão não posso manter estes animais em casa... já que os meus animais estão no registo e eles sabem que os tenho.
No nosso país já nada disto me admiraria...
Mais uma vez, obrigado pela explicação fang.
Tem razão fang. Mas compreenderá que após ter recebido o número de diversas formas, ficamos a pensar que vale tudo... ou que tudo isso é uma fraude, e por isso tanto dá como recebemos o número.fang Escreveu:Isso não é válido como comprovativo.Hakuma Escreveu:- E o nº escrito à mão nas costas do talão...![]()
Compete também ao comprador tentar acabar com a "xico-espertice" de alguns vendedores.
Parece-me que ainda tem muito que evoluir, esta situação relativa a estes certificados. Acho que a maioria das pessoas que compra um animal destes nem pergunta ao vendedor por tal coisa... e nunca nenhum vendedor me falou de tal certificado espontaneamente (tenho que ser sempre eu a pedir).
De qualquer forma, quero ter os meus animais legais e irei ao ICNB mais próximo tratar desse assunto... espero é não fazer asneiras com a declaração de que tenho os animais. Vamos ver se qualquer dia não me vêm bater à porta para me chatearem, a dizer que por alguma razão não posso manter estes animais em casa... já que os meus animais estão no registo e eles sabem que os tenho.

No nosso país já nada disto me admiraria...
Mais uma vez, obrigado pela explicação fang.
<p></p>
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Tomem lá o linkpsylizart Escreveu:se calhar é o site do ICNB.
axo eu ...![]()
![]()
cumps
http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT2007 ... _CITES.htm
é o que diz Certificado.XLS