Quais as espécies proibidas
Moderador: mcerqueira
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Nem a cobra do milho nem nenhuma (penso eu) das cobras que se podem adquirir em Portugal necessita de nº. de CITES.
Para quem não entende, o que se segue é a minha assinatura
http://apterrariofilia.org/
Se algum dia sentir um vazio dentro de si ... vá comer que é fome !!!
Madalena Marques
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Madalena Marques
Tambem ja entrei uma discussão sobre esse assunto , eu tenho a impressão, mas gostava de ter a certeza...que os animais nascidos na UE não precisam de cites desde que de prognitores legais, basta um documento do criador ou factura da loja.kitten Escreveu:Nem a cobra do milho nem nenhuma (penso eu) das cobras que se podem adquirir em Portugal necessita de nº. de CITES.
"<strong>Aquele que te entretém com os defeitos dos outros, entretém os outros com os teus.</strong>"
( Denis Diderot )
http://www.almargem.org/
http://www.viaalgarviana.org/
http://www.youtube.com/watch?v=0Y8hQBdJaVo
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Isto é assim por norma todos os animais precisam de CITES ou seja quando se vai a uma loja comprar na factura traz o nr do CITES e pelo que sei também se aplica aos criadores a obrigatoriedade aos criadores. Native quando dizes que basta a factura da loja ou documento do criador ai nesses documentos tem de trazer o nr do cites do animal. O mal desta matéria é a forma como esta descrita em legislação, não tem uma forma linear e simples de compreensão, tem muitas normas em branco " normas jurídicas com teor técnico" e muita legislação anexa!
Espécies dos Anexos I e II (A, B para UE) : Licença de Importação/ (re)exportação (prova legal, no âmbito da CITES, da importação ou exportação de determinado espécime da espécie ali indicada).
Espécies dos Anexos III (C, D para UE): Notificação de Importação (é efectuada pelo importador no momento da introdução na Comunidade de um espécime de uma espécie incluída nos anexos C e D).
Circulação na UE - Anexos A e B: Certificados Comunitários Interno (prova de cumprimento das disposições legais da CITES: aquisição legal dos espécimes e/ou da sua introdução legal; situações especiais como, por exemplo, a introdução proveniente do mar, concessão de isenções específicas; e autorização de transferência para espécies selvagens vivas do Anexo A).
As espécies contempladas na CITES encontram-se inscritas em três anexos ( I, II e III) pelo Secretariado Internacional e em quatro anexos (A, B, C e D) pela União Europeia, consoante o grau de protecção.
Anexo A - espécies em perigo de extinção. O Comércio destes espécimes apenas é permitido em condições excepcionais. Corresponde, grosso modo, ao anexo I da Convenção.
Anexo B - inclui espécies que, apesar de não se encontrarem em perigo de extinção, o seu comércio deve ser controlado, de modo a evitar uma comercialização não compatível com a sua sobrevivência. Corresponde, grosso modo, ao anexo II da Convenção.
Anexo C - contém espécies protegidas pelo menos por uma Parte contratante, que solicitou às restantes partes a sua assistência para controlar o comércio internacional. Corresponde, grosso modo, ao anexo III da Convenção.
Anexo D - inclui espécies que, apesar de não possuírem qualquer estatuto de protecção, apresentam um volume tal de importações comunitárias que se justifica uma vigilância.
Isso é lei a vigorar neste momento, tanto para criadores como para comerciantes.
Espécies dos Anexos I e II (A, B para UE) : Licença de Importação/ (re)exportação (prova legal, no âmbito da CITES, da importação ou exportação de determinado espécime da espécie ali indicada).
Espécies dos Anexos III (C, D para UE): Notificação de Importação (é efectuada pelo importador no momento da introdução na Comunidade de um espécime de uma espécie incluída nos anexos C e D).
Circulação na UE - Anexos A e B: Certificados Comunitários Interno (prova de cumprimento das disposições legais da CITES: aquisição legal dos espécimes e/ou da sua introdução legal; situações especiais como, por exemplo, a introdução proveniente do mar, concessão de isenções específicas; e autorização de transferência para espécies selvagens vivas do Anexo A).
As espécies contempladas na CITES encontram-se inscritas em três anexos ( I, II e III) pelo Secretariado Internacional e em quatro anexos (A, B, C e D) pela União Europeia, consoante o grau de protecção.
Anexo A - espécies em perigo de extinção. O Comércio destes espécimes apenas é permitido em condições excepcionais. Corresponde, grosso modo, ao anexo I da Convenção.
Anexo B - inclui espécies que, apesar de não se encontrarem em perigo de extinção, o seu comércio deve ser controlado, de modo a evitar uma comercialização não compatível com a sua sobrevivência. Corresponde, grosso modo, ao anexo II da Convenção.
Anexo C - contém espécies protegidas pelo menos por uma Parte contratante, que solicitou às restantes partes a sua assistência para controlar o comércio internacional. Corresponde, grosso modo, ao anexo III da Convenção.
Anexo D - inclui espécies que, apesar de não possuírem qualquer estatuto de protecção, apresentam um volume tal de importações comunitárias que se justifica uma vigilância.
Isso é lei a vigorar neste momento, tanto para criadores como para comerciantes.
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Agora resta é saber como são avaliadas as importações e exportações e de que modo, é avaliado o animal e a espécie a que pertence no sentido de integrar a lista de CITES. Mas acho que isto tem pano para mangas e até chegarmos a uma lista consensual, ainda temos que descodificar muita burocracia e legislação.
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"<strong>Aquele que te entretém com os defeitos dos outros, entretém os outros com os teus.</strong>"
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No caso de quereres levar os teus animais a exposição, ou em caso de visita a tua casa pelo ICNB por denuncia de um vizinho que tem medo que as cobras fujam da tua casa e vão ter á dele, serm falar de andar a exibir as cobras pela rua(que á partida quem gosta de cobras sabe que ao se devem andar a passear na rua), as autoridades pedem a documentação dos animais, isso é a factura de compra ou documento de cedencia do criador, que prova que é legalmente tua e o cites que prova que foi nascido em cativeiro, em principio os dois sao complemento um do outro. Quem não tem esses documentos, pode ficar com os animais apreendidos, e no caso de especies ilegais, pode pagar a multa por posse de especies ilegais, se não tiver prova de compra, podem ainda acusar de trafico de especies ilegais se não tiver cites ainda pode levar mais uma de trafico de animais selvagens, pois sem o cites , nao se pode provar a sua proveniencia de cativeiro, com 3 crimes, pode ser muito chato e um grande problema para alem de possivelmente ficar com os animais apreendidos. Mas quando as autoridades não têm a certeza das especies, apreendem tudo o que é bixo até ficar a situação resolvida...o que não costuma ser o melhor para eles...johnnyodc Escreveu:pessoal,mas afinal de que serve ter ou nao cites??
http://semanal.omirante.pt/index.asp?id ... on=noticia
apreenções...
http://rtp1.rtp.pt/index.php?article=230578&visual=16
http://www.terrasdemouros.pt/novidadeantiga.asp?nvId=18
"<strong>Aquele que te entretém com os defeitos dos outros, entretém os outros com os teus.</strong>"
( Denis Diderot )
http://www.almargem.org/
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http://www.youtube.com/watch?v=0Y8hQBdJaVo
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- Membro Veterano
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- Registado: quarta mar 14, 2007 6:14 pm
- Localização: Cobras e dragões barbudos.
Pedes a factura com o número de CITES se ainda o conseguires. Caso contrário e visto que nem tens muito animais, manténs os que tens sem CITES e os novos que adquirires, pedes sempre factura. Quando o número de animais é reduzido é fácil manter passar despercebido e muito provavelmente nunca virás a ter problemas.
Off-Topic:
http://www.terrasdemouros.pt/novidadeantiga.asp?nvId=18
Este caso foi conhecido, já há uns anos ouvi falar desta história (ou de outra que também envolvia um casal de crocodilos adultos) e segundo me constou e chegou por fontes supostamente próximas do proprietário, os animais estavam em grandes instalações e com grandes condições.
Off-Topic:
http://www.terrasdemouros.pt/novidadeantiga.asp?nvId=18
Este caso foi conhecido, já há uns anos ouvi falar desta história (ou de outra que também envolvia um casal de crocodilos adultos) e segundo me constou e chegou por fontes supostamente próximas do proprietário, os animais estavam em grandes instalações e com grandes condições.
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- Membro Veterano
- Mensagens: 914
- Registado: terça mar 20, 2007 7:17 pm
obg pela noticia jmangelico , tb ja tinha ouvido falar , e continuo a ouvir falar .Ha quem mantenha animais ditos(estupidamente) proibidos bastante melhor q nas instalaçoes oficiais nomeadamente em zoos e os saiba inclusive manter melhor q quem os mantem em zoos , digo zoo como poderia dizer outra qq instituiçao oficial ,n estou a discriminar .
qt à conversa do cites prefiro ler os pdf's e outros nos sites oficiais respectivos - está ao alcance de qq um e n tem comentarios mal interpretados .
qt à conversa do cites prefiro ler os pdf's e outros nos sites oficiais respectivos - está ao alcance de qq um e n tem comentarios mal interpretados .
Pois muita gente não tem factura dos animais e pode incorrer em primeiro lugar ficar sem os animais, segundo incorre no pagamento de multa por causa do cites e em terceiro ainda leva com as finanças em cima.
Relativamente a legislação em vigor, eu tive a falar com um colega ja formado na área de direito europeu, e tivemos a falar sobre o assunto e verificamos que nestes decretos há normas que deixam muito espaço de manobra para as instituições responsáveis pela fauna e a flora e para alem disso verificamos que os pontos mais centrais estão dispostos nas normas que eu postei porque são as linhas principais da lei quanto ao resto da legislação complementar encontra-se dispersa por vários diplomas.
Conclusão disto estamos em Portugal!!!....
Relativamente a legislação em vigor, eu tive a falar com um colega ja formado na área de direito europeu, e tivemos a falar sobre o assunto e verificamos que nestes decretos há normas que deixam muito espaço de manobra para as instituições responsáveis pela fauna e a flora e para alem disso verificamos que os pontos mais centrais estão dispostos nas normas que eu postei porque são as linhas principais da lei quanto ao resto da legislação complementar encontra-se dispersa por vários diplomas.
Conclusão disto estamos em Portugal!!!....

Shanebestchen se preferes ler nos jornais oficias e pdf para nao haver comentários mal interpretados porque não abriste um tópico destes a esclarecer o peplo? Se a tua interpretação da é melhor que a minha porque não me confortaste logo mal iniciei o tópico? E ainda bem que há membros que tentem o mesmo conhecimento da lei com eu, assim não me volto a chatear em esclarecer duvidas colocadas neste fórum!
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- Membro Veterano
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- Registado: terça mar 20, 2007 7:17 pm
Nao foi nada de pessoal Pacifico , simplesmente prefiro ter os apendices do cites , os seus anexos e actualizaçoes , bem como as directivas da uniao europeia e nacionais em minha posse em papel(pq as leis sao claras - mesmo tendo interpretaçao tacita e/ou existindo lacunas) do q estar a debater se está certo ou errado pq isso é mt discutivel . O topico n da para respostas lineares e simplistas , ate pelos motivos ja descritos como sobreposiçao da lei europeia à nacional e vice-versa .pacifco Escreveu:Shanebestchen se preferes ler nos jornais oficias e pdf para nao haver comentários mal interpretados porque não abriste um tópico destes a esclarecer o peplo? Se a tua interpretação da é melhor que a minha porque não me confortaste logo mal iniciei o tópico? E ainda bem que há membros que tentem o mesmo conhecimento da lei com eu, assim não me volto a chatear em esclarecer duvidas colocadas neste fórum!
Está a legislaçao fundamental nos sites do CITES e do ICNB .
Eu dou-te a minha morada e também envias para mim !
E para te esclarecer a lei da UA não se sobrepõe a lei nacional interna, ate porque isso são decretos regulamentares e como tal são directivas para lei interna de cada estado membro e como tal UA não tem qualquer tipo de poder a nível de jurisprudência dentro do território nacional.

E para te esclarecer a lei da UA não se sobrepõe a lei nacional interna, ate porque isso são decretos regulamentares e como tal são directivas para lei interna de cada estado membro e como tal UA não tem qualquer tipo de poder a nível de jurisprudência dentro do território nacional.