bem do assunto de acolher as faces rosadas o que entendi e que seria preciso um comprovativo de compra e que este tivesse uma data anterior a data da lei.isso impossibilita o acolhimento delas pois se eu apanhar uma num lago elas nao vem com o talao agrafado

e como o acolhedor nao tem ideia de quem e o ex-dono o mesmo estaria a acolhe la ilegalmente.
e digo vos:se agora saise uma lei que proibiba a venda e manutencao das corcundas do mississipi eu nao tinha como provar que as tinha antes da lei pois nao tenho nenhum decumento que o prove.a loja onde comprei as tartas e muito prestigiada,mas infelizmente nao a posso indicar em em foruns,e o dono nao passa cartao a maquinas!quando compro la bastantes produtos para um valor de 100/200 euros e uma festa para ele fazer as contas todas de cabeca ou usando apenas papel e caneta...mas taloes eu posso pedir para ele passar a mao mas nao o massacro dai nao ter nada a provar ou seja,eu,um tipo vulgar que comprou duas tartas e esta a mante-las com as condiçoes necessarias,lixava-me com essa lei dai nao a achar,deveras,a mais correcta...