Já saiu a nova portaria das taxas
Moderador: mcerqueira
Agora já não existem desculpas para não registar os bicharocos...
http://dre.pt/pdf1sdip/2010/03/04401/0000200005.pdf
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<p>Francisco Barros</p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
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É nessa que sai os valores relativos ao registo dos furões?
E ja agora como se efectuam os pagamentos e respectivos registos .
E ja agora como se efectuam os pagamentos e respectivos registos .

"Poder podia, mas não ia dar, quem é que martelava? Pum! Pum! Pum! Alguém tem de marteeeeelaaaaar!"
Não se preocupem com os pagamentos, que logo lhes serão pedidos após o registo.Katrina Escreveu:É nessa que sai os valores relativos ao registo dos furões?
E ja agora como se efectuam os pagamentos e respectivos registos .
Para fazer o registo, enviem esta ficha preenchida (animais contemplados da Portaria nº 7/2010): http://portal.icnb.pt/NR/rdonlyres/8CCC ... 7_2010.doc
PS: No caso dos furões, (2)Mustela putorius furo, (4)Anexo III da Convenção de Berna.
Para quem tem animais contemplados na portaria n.º 1226/2009, deve preencher este formulário:
https://servicos.icnb.pt/Link.EA.Web.Fr ... egisto.pdf
<p>Francisco Barros</p>
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Claro que tem que haver qualquer coisa que prove que o animal não caiu do céu aos tranbulhões. No caso de não haver factura ou declaração de cedencia, pode ser que com atestado veterinário e/ou testemunhas resulte no mesmo, pelo menos para determinadas espécies... anexo II da Portaria n.º 1226/2009... sobretudo aquelas que não carecem de CITES... parece-me mais ou menos pacífico...razer Escreveu:Um dúvida!
Para registar é preciso alguma factura e/ou cedência?
É que isso lixa muita gente, que no caso, adquiriu cobras antes de sair a lei.
Alguém sabe?
Cumps
Convem é fazer tudo para ter os animais registados. Em caso de denúncia o SEPNA não perdoa...
<p>Francisco Barros</p>
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Mesmo eu sendo maior de idade vou precisar de testemunhas? Tipo só tenho a Corn e a Calif.fang Escreveu:Claro que tem que haver qualquer coisa que prove que o animal não caiu do céu aos tranbulhões. No caso de não haver factura ou declaração de cedencia, pode ser que com atestado veterinário e/ou testemunhas resulte no mesmo, pelo menos para determinadas espécies... anexo II da Portaria n.º 1226/2009... sobretudo aquelas que não carecem de CITES... parece-me mais ou menos pacífico...razer Escreveu:Um dúvida!
Para registar é preciso alguma factura e/ou cedência?
É que isso lixa muita gente, que no caso, adquiriu cobras antes de sair a lei.
Alguém sabe?
Cumps
Convem é fazer tudo para ter os animais registados. Em caso de denúncia o SEPNA não perdoa...
Já falámos sobre isto. Para espécies sem CITES parece-me pacífico. Basta contactar o ICNB.razer Escreveu:Mesmo eu sendo maior de idade vou precisar de testemunhas? Tipo só tenho a Corn e a Calif.fang Escreveu:Claro que tem que haver qualquer coisa que prove que o animal não caiu do céu aos tranbulhões. No caso de não haver factura ou declaração de cedencia, pode ser que com atestado veterinário e/ou testemunhas resulte no mesmo, pelo menos para determinadas espécies... anexo II da Portaria n.º 1226/2009... sobretudo aquelas que não carecem de CITES... parece-me mais ou menos pacífico...razer Escreveu:Um dúvida!
Para registar é preciso alguma factura e/ou cedência?
É que isso lixa muita gente, que no caso, adquiriu cobras antes de sair a lei.
Alguém sabe?
Cumps
Convem é fazer tudo para ter os animais registados. Em caso de denúncia o SEPNA não perdoa...
O conselho que posso dar é: registem os animais quanto antes. Pela postura do SEPNA em "mostrar" trabalho, basta uma denúncia anónima para estarem tramados e ficarem com uma bela conta ás costas.
Aproveitem esta fase de "mudança" para registar os animais no ICNB, pois este instituto público não está a colocar muitos entraves no que respeita a espécies que não carecem de CITES.
<p>Francisco Barros</p>
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Basta. Porquê?cris17 Escreveu:fang e no caso das iguanas nao basta mostrar o numero de cites para registar?

Eu estou a falar de animais sem qualquer documentação, como as corns que ainda há meses atrás não precisavam...
<p>Francisco Barros</p>
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nao percebi a tua 'careta'... eu para registar a minha iguana e duas cobras mostro o numero de CITES da iguana e das cobras nao tenho nada, não sera suficiente?fang Escreveu:Basta. Porquê?cris17 Escreveu:fang e no caso das iguanas nao basta mostrar o numero de cites para registar?
Eu estou a falar de animais sem qualquer documentação, como as corns que ainda há meses atrás não precisavam...
Para a iguana mostras o nº CITES e para as cobras (se não carecem de CITES) tens que mostrar factura, certificado de cedencia, atestado veterinário ou algo que te prove a aquisição do animal ou posse do mesmo antes da entrada da portaria.cris17 Escreveu:nao percebi a tua 'careta'... eu para registar a minha iguana e duas cobras mostro o numero de CITES da iguana e das cobras nao tenho nada, não sera suficiente?fang Escreveu:Basta. Porquê?cris17 Escreveu:fang e no caso das iguanas nao basta mostrar o numero de cites para registar?
Eu estou a falar de animais sem qualquer documentação, como as corns que ainda há meses atrás não precisavam...
As cobras não cairam do ceu, têm que ter algum comprovativo de aquisição... para entrarem no registo.
Mas isso agora, para espécies que não carecem de CITES, como já disse anteriormente, acho que não há espiga. Falem com o ICNB.
Não deixem é passar muito tempo.
E sempre que adquiram animais (mesmo sem CITES, mas que constem no anexoII) peçam factura.
Uma coisa são dragões barbudos, geckos, etc. que não necessitam de registo. Outra são espécie do anexo II que precisam de registo e para tal têm que ter comprovativo de aquisição.
Última edição por fang em sábado mar 06, 2010 12:54 am, editado 1 vez no total.
<p>Francisco Barros</p>
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obrigado fang, eu estou so á espera da resposta do ICNB porque quando comprei a minha iguana nao sabia que necessitavam de CITES, mas ja resolvi o assunto e so falta eles acabarem o processo para ficar com CITES, depois é registar os meus 3 repteis de uma vez.
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Fang será que me podias elucidar numa questão:
Eu tenho aqui a Portaria n.º 1226/2009 de 12 de Outubro, que refere as espécies proibidas (anexo 1) e as espécies permitidas desde com registo(anexo2); contudo não encontro nada referente ao registo obrigatório das espécies da sub ordem Sauria com excepção dos varanídeos.
Como vocês têm estado a falar do registo de uma iguana, não será este facultativo?
Ou será este registo aconselhado aos proprietários de répteis como mais uma forma de confirmar a detenção de determinado animal?
Muito obrigado!
Hvitr fenrir

Eu tenho aqui a Portaria n.º 1226/2009 de 12 de Outubro, que refere as espécies proibidas (anexo 1) e as espécies permitidas desde com registo(anexo2); contudo não encontro nada referente ao registo obrigatório das espécies da sub ordem Sauria com excepção dos varanídeos.
Como vocês têm estado a falar do registo de uma iguana, não será este facultativo?

Muito obrigado!
Hvitr fenrir
Segundo essa portaria, para alem dos varanos, os restantes saurios permitidos não carecem de registo.HvitrFenrir Escreveu:Fang será que me podias elucidar numa questão:![]()
Eu tenho aqui a Portaria n.º 1226/2009 de 12 de Outubro, que refere as espécies proibidas (anexo 1) e as espécies permitidas desde com registo(anexo2); contudo não encontro nada referente ao registo obrigatório das espécies da sub ordem Sauria com excepção dos varanídeos.
Mas as Iguanas carecem de CITES, logo não estamos a falar do registo ao abrigo da Portaria n.º 1226/2009, mas sim do registo/certificado CITES. regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 211/2009.HvitrFenrir Escreveu: Como vocês têm estado a falar do registo de uma iguana, não será este facultativo?Ou será este registo aconselhado aos proprietários de répteis como mais uma forma de confirmar a detenção de determinado animal?
Muito obrigado!
Hvitr fenrir
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/17100/0587605886.pdf
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