Já saiu a nova portaria das taxas

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Moderador: mcerqueira

fang
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quinta mar 04, 2010 8:50 pm

Agora já não existem desculpas para não registar os bicharocos...

http://dre.pt/pdf1sdip/2010/03/04401/0000200005.pdf
<p>Francisco Barros</p>
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Katrina
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quinta mar 04, 2010 10:32 pm

É nessa que sai os valores relativos ao registo dos furões?

E ja agora como se efectuam os pagamentos e respectivos registos . :oops:
"Poder podia, mas n&atilde;o ia dar, quem &eacute; que martelava?&nbsp;&nbsp;Pum! Pum! Pum! Algu&eacute;m tem de marteeeeelaaaaar!"
razer
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quinta mar 04, 2010 10:38 pm

Katrina Escreveu:É nessa que sai os valores relativos ao registo dos furões?

E ja agora como se efectuam os pagamentos e respectivos registos . :oops:
Transferência bancária provavelmente.
razer
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quinta mar 04, 2010 11:08 pm

Um dúvida!

Para registar é preciso alguma factura e/ou cedência?

É que isso lixa muita gente, que no caso, adquiriu cobras antes de sair a lei.

Alguém sabe?

Cumps
fang
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Katrina Escreveu:É nessa que sai os valores relativos ao registo dos furões?

E ja agora como se efectuam os pagamentos e respectivos registos . :oops:
Não se preocupem com os pagamentos, que logo lhes serão pedidos após o registo.

Para fazer o registo, enviem esta ficha preenchida (animais contemplados da Portaria nº 7/2010): http://portal.icnb.pt/NR/rdonlyres/8CCC ... 7_2010.doc

PS: No caso dos furões, (2)Mustela putorius furo, (4)Anexo III da Convenção de Berna.

Para quem tem animais contemplados na portaria n.º 1226/2009, deve preencher este formulário:
https://servicos.icnb.pt/Link.EA.Web.Fr ... egisto.pdf
<p>Francisco Barros</p>
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fang
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sexta mar 05, 2010 6:46 am

razer Escreveu:Um dúvida!

Para registar é preciso alguma factura e/ou cedência?

É que isso lixa muita gente, que no caso, adquiriu cobras antes de sair a lei.

Alguém sabe?

Cumps
Claro que tem que haver qualquer coisa que prove que o animal não caiu do céu aos tranbulhões. No caso de não haver factura ou declaração de cedencia, pode ser que com atestado veterinário e/ou testemunhas resulte no mesmo, pelo menos para determinadas espécies... anexo II da Portaria n.º 1226/2009... sobretudo aquelas que não carecem de CITES... parece-me mais ou menos pacífico...

Convem é fazer tudo para ter os animais registados. Em caso de denúncia o SEPNA não perdoa...
<p>Francisco Barros</p>
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razer
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sexta mar 05, 2010 2:11 pm

fang Escreveu:
razer Escreveu:Um dúvida!

Para registar é preciso alguma factura e/ou cedência?

É que isso lixa muita gente, que no caso, adquiriu cobras antes de sair a lei.

Alguém sabe?

Cumps
Claro que tem que haver qualquer coisa que prove que o animal não caiu do céu aos tranbulhões. No caso de não haver factura ou declaração de cedencia, pode ser que com atestado veterinário e/ou testemunhas resulte no mesmo, pelo menos para determinadas espécies... anexo II da Portaria n.º 1226/2009... sobretudo aquelas que não carecem de CITES... parece-me mais ou menos pacífico...

Convem é fazer tudo para ter os animais registados. Em caso de denúncia o SEPNA não perdoa...
Mesmo eu sendo maior de idade vou precisar de testemunhas? Tipo só tenho a Corn e a Calif.
fang
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sábado mar 06, 2010 12:01 am

razer Escreveu:
fang Escreveu:
razer Escreveu:Um dúvida!

Para registar é preciso alguma factura e/ou cedência?

É que isso lixa muita gente, que no caso, adquiriu cobras antes de sair a lei.

Alguém sabe?

Cumps
Claro que tem que haver qualquer coisa que prove que o animal não caiu do céu aos tranbulhões. No caso de não haver factura ou declaração de cedencia, pode ser que com atestado veterinário e/ou testemunhas resulte no mesmo, pelo menos para determinadas espécies... anexo II da Portaria n.º 1226/2009... sobretudo aquelas que não carecem de CITES... parece-me mais ou menos pacífico...

Convem é fazer tudo para ter os animais registados. Em caso de denúncia o SEPNA não perdoa...
Mesmo eu sendo maior de idade vou precisar de testemunhas? Tipo só tenho a Corn e a Calif.
Já falámos sobre isto. Para espécies sem CITES parece-me pacífico. Basta contactar o ICNB.

O conselho que posso dar é: registem os animais quanto antes. Pela postura do SEPNA em "mostrar" trabalho, basta uma denúncia anónima para estarem tramados e ficarem com uma bela conta ás costas.
Aproveitem esta fase de "mudança" para registar os animais no ICNB, pois este instituto público não está a colocar muitos entraves no que respeita a espécies que não carecem de CITES.
<p>Francisco Barros</p>
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cris17
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sábado mar 06, 2010 12:13 am

fang e no caso das iguanas nao basta mostrar o numero de cites para registar?
fang
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sábado mar 06, 2010 12:23 am

cris17 Escreveu:fang e no caso das iguanas nao basta mostrar o numero de cites para registar?
Basta. Porquê? :|

Eu estou a falar de animais sem qualquer documentação, como as corns que ainda há meses atrás não precisavam...
<p>Francisco Barros</p>
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cris17
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sábado mar 06, 2010 12:30 am

fang Escreveu:
cris17 Escreveu:fang e no caso das iguanas nao basta mostrar o numero de cites para registar?
Basta. Porquê? :|

Eu estou a falar de animais sem qualquer documentação, como as corns que ainda há meses atrás não precisavam...
nao percebi a tua 'careta'... eu para registar a minha iguana e duas cobras mostro o numero de CITES da iguana e das cobras nao tenho nada, não sera suficiente?
fang
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sábado mar 06, 2010 12:49 am

cris17 Escreveu:
fang Escreveu:
cris17 Escreveu:fang e no caso das iguanas nao basta mostrar o numero de cites para registar?
Basta. Porquê? :|

Eu estou a falar de animais sem qualquer documentação, como as corns que ainda há meses atrás não precisavam...
nao percebi a tua 'careta'... eu para registar a minha iguana e duas cobras mostro o numero de CITES da iguana e das cobras nao tenho nada, não sera suficiente?
Para a iguana mostras o nº CITES e para as cobras (se não carecem de CITES) tens que mostrar factura, certificado de cedencia, atestado veterinário ou algo que te prove a aquisição do animal ou posse do mesmo antes da entrada da portaria.
As cobras não cairam do ceu, têm que ter algum comprovativo de aquisição... para entrarem no registo.
Mas isso agora, para espécies que não carecem de CITES, como já disse anteriormente, acho que não há espiga. Falem com o ICNB.
Não deixem é passar muito tempo.
E sempre que adquiram animais (mesmo sem CITES, mas que constem no anexoII) peçam factura.

Uma coisa são dragões barbudos, geckos, etc. que não necessitam de registo. Outra são espécie do anexo II que precisam de registo e para tal têm que ter comprovativo de aquisição.
Última edição por fang em sábado mar 06, 2010 12:54 am, editado 1 vez no total.
<p>Francisco Barros</p>
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cris17
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sábado mar 06, 2010 12:53 am

obrigado fang, eu estou so á espera da resposta do ICNB porque quando comprei a minha iguana nao sabia que necessitavam de CITES, mas ja resolvi o assunto e so falta eles acabarem o processo para ficar com CITES, depois é registar os meus 3 repteis de uma vez.
HvitrFenrir
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sábado mar 06, 2010 7:15 am

Fang será que me podias elucidar numa questão: :?:
Eu tenho aqui a Portaria n.º 1226/2009 de 12 de Outubro, que refere as espécies proibidas (anexo 1) e as espécies permitidas desde com registo(anexo2); contudo não encontro nada referente ao registo obrigatório das espécies da sub ordem Sauria com excepção dos varanídeos.

Como vocês têm estado a falar do registo de uma iguana, não será este facultativo? :| Ou será este registo aconselhado aos proprietários de répteis como mais uma forma de confirmar a detenção de determinado animal?

Muito obrigado!

Hvitr fenrir
fang
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sábado mar 06, 2010 10:10 am

HvitrFenrir Escreveu:Fang será que me podias elucidar numa questão: :?:
Eu tenho aqui a Portaria n.º 1226/2009 de 12 de Outubro, que refere as espécies proibidas (anexo 1) e as espécies permitidas desde com registo(anexo2); contudo não encontro nada referente ao registo obrigatório das espécies da sub ordem Sauria com excepção dos varanídeos.
Segundo essa portaria, para alem dos varanos, os restantes saurios permitidos não carecem de registo.
HvitrFenrir Escreveu: Como vocês têm estado a falar do registo de uma iguana, não será este facultativo? :| Ou será este registo aconselhado aos proprietários de répteis como mais uma forma de confirmar a detenção de determinado animal?

Muito obrigado!

Hvitr fenrir
Mas as Iguanas carecem de CITES, logo não estamos a falar do registo ao abrigo da Portaria n.º 1226/2009, mas sim do registo/certificado CITES. regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 211/2009.
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/17100/0587605886.pdf
<p>Francisco Barros</p>
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