Portaria nº 7/2010 de 5 de Janeiro

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fang
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terça jan 05, 2010 11:28 pm

A partir de amanhã já é possível deter fauna autóctone em cativeiro desde que de proveniencia de cativeiro e com documentação legal.

Vai sair é um bocadinho para o caro... O registo de qualquer detentor no ICNB é equivalente a "criador" no minimo...

http://dre.pt/pdf1sdip/2010/01/00200/0002700031.pdf
<p>Francisco Barros</p>
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Loriath
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terça jan 05, 2010 11:33 pm

Eu sei que a pergunta vai parecer estúpida (ocasionalmente também tenho de as fazer), mas de onde vêm os progenitores? Outros países?
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fang
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Loriath Escreveu:Eu sei que a pergunta vai parecer estúpida (ocasionalmente também tenho de as fazer), mas de onde vêm os progenitores? Outros países?
Sim, claro! De outros países da Europa onde a reprodução já é permitida há vários anos. Infelizmente, mesmo quando foi possível a detenção de espécies autóctones (até há cerca de 22 anos atrás), nunca ninguem se preocupou em reproduzi-los em cativeiro por cá...
<p>Francisco Barros</p>
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Pure
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quarta jan 06, 2010 12:50 am

Boas,

Esta alteração da legislação "liberta" portanto o furão, correcto?
Ainda que não encontrando em Portugal criadores legalizados será possível comprar um furão legalmente em Espanha, com documentação que o comprove, e mantê-lo em Portugal?

Cumprimentos,

Marco Oliveira
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fang
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quarta jan 06, 2010 1:01 am

Pure Escreveu:Boas,

Esta alteração da legislação "liberta" portanto o furão, correcto?
Ainda que não encontrando em Portugal criadores legalizados será possível comprar um furão legalmente em Espanha, com documentação que o comprove, e mantê-lo em Portugal?

Cumprimentos,

Marco Oliveira
Sim, pela Convenção de Berna (DL 316/89) o furão passa a ser legal, desde que com comprovativo legal.

Quanto à lei da caça continua a ser ilegal a detenção de furões sem autorização da AFN.
Mas isso é uma questão jurídica relativamente a uma actividade (actividade cinegética) que deve ser esclarecida relativamente a animais de companhia (não animais de trabalho - caça).
<p>Francisco Barros</p>
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Loriath
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quarta jan 06, 2010 1:21 am

Por acaso também me lembrei do furão quando vi isso, mas como os argumentos de "risco" é que eram usados e não os de ser autóctone pensei que continuasse proibido.

Mas assim sendo ainda bem :D

Já agora... quem já tem furões o que poderá fazer para os legalizar? Ou simplesmente continuam ilegais os que já tinham sido adquiridos?
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Pure
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quarta jan 06, 2010 1:46 am

fang Escreveu:
Pure Escreveu:Boas,

Esta alteração da legislação "liberta" portanto o furão, correcto?
Ainda que não encontrando em Portugal criadores legalizados será possível comprar um furão legalmente em Espanha, com documentação que o comprove, e mantê-lo em Portugal?

Cumprimentos,

Marco Oliveira
Sim, pela Convenção de Berna (DL 316/89) o furão passa a ser legal, desde que com comprovativo legal.

Quanto à lei da caça continua a ser ilegal a detenção de furões sem autorização da AFN.
Mas isso é uma questão jurídica relativamente a uma actividade (actividade cinegética) que deve ser esclarecida relativamente a animais de companhia (não animais de trabalho - caça).
Fixe, muito bom mesmo :D

Obrigado pela explicação fang.

Cumprimentos
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fang
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quarta jan 06, 2010 3:04 am

Loriath Escreveu:Por acaso também me lembrei do furão quando vi isso, mas como os argumentos de "risco" é que eram usados e não os de ser autóctone pensei que continuasse proibido.
E continua a ser proibido pela lei da caça!

Resta saber como irá ser visto juridicamente relativamente a animais de companhia.

Penso que brevemente se saberá a resposta...
<p>Francisco Barros</p>
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Moya
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quarta jan 06, 2010 8:59 pm

Oi Fang!
Bom ano!
Mas já é mais um passinho para a legalização deles :)
DavidCascais
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quarta jan 06, 2010 9:38 pm

Loriath Escreveu:Já agora... quem já tem furões o que poderá fazer para os legalizar? Ou simplesmente continuam ilegais os que já tinham sido adquiridos?

Fang tenho a mesma dúvida da Loriath
<p><strong>Visita: http://legalizacaofurao.webs.com </strong></p>
<p><strong>-"Eles" t&ecirc;m a fama de apenas ser utilizados para a ca&ccedil;a,mas ser&aacute; que ir&atilde;o ficar sempre com essa fama?Espero bem que n&atilde;o!</strong></p>
<p><strong>-"Eles" continuam a sair do escuro,mas ainda nao podem ver livremente o ceu</strong></p>
MHZ
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quarta jan 06, 2010 10:18 pm

Em relação ao ICNB/Ministério do Ambiente:
Pelo que sei, os furões que já existem, terão de ser registados no ICNB.
Se deles nascerem furanitos (e talvez tenha de ser obrigatoria uma licença de criador) estes terão de ser igualmente registados. A morte ou doação deles, também terá de ser comunicada.

Em relação, ao Ministério da Agricultura mais concretamente à Lei da Caça, teremos de saber como fica a lei. Uma vez que há duas leis contraditórias, não sei se a que prevalece é a mais restrictiva ou se se podem distinguir as duas situações...já ouvi as duas opiniões de diferentes advogados.

Uma das perguntas que o clube colocou ao M. do Ambiente, foi de como iria ficar a posição dos furões, perante a lei, depois de assinada a portaria. O Sr. Secretário de Estado, teve a amabilidade de nos informar da publicação desta portaria mas sobre esta questão ainda não nos deu resposta.
Mas uma coisa ,e parece certa, o registo no ICNB irá dar muita força e protecção aos furões animais de companhia.
c_saraiva
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quarta jan 06, 2010 10:36 pm

Onde posso ver quais os animais de que é permitida a posse?Suponho que não sejam mesmo todos os da fauna autoctone...
MHZ
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quarta jan 06, 2010 11:10 pm

No Decreto Lei que deu origem às 4 portarias: D/L 211/2009 de 3/9/2009

http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/17100/0587605886.pdf
fang
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quarta jan 06, 2010 11:21 pm

MHZ Escreveu:No Decreto Lei que deu origem às 4 portarias: D/L 211/2009 de 3/9/2009

http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/17100/0587605886.pdf
Esse foi apenas 1 dos 3 DL que deram origem a esta portaria. ;)
<p>Francisco Barros</p>
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fang
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quarta jan 06, 2010 11:31 pm

c_saraiva Escreveu:Onde posso ver quais os animais de que é permitida a posse?Suponho que não sejam mesmo todos os da fauna autoctone...
Básicamente todas (anexo II e III da Convenção de Berna e Directiva Aves e habitats (aves)) que não estejam abrangidas pela portaria 1226/2009 http://dre.pt/pdf1sdip/2009/10/19700/0746707469.pdf
desde que legalmente de cativeiro.

As espécies cinegéticas continuam regulamentadas pela lei da caça.
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