Portaria nº 7/2010 de 5 de Janeiro
A partir de amanhã já é possível deter fauna autóctone em cativeiro desde que de proveniencia de cativeiro e com documentação legal.
Vai sair é um bocadinho para o caro... O registo de qualquer detentor no ICNB é equivalente a "criador" no minimo...
http://dre.pt/pdf1sdip/2010/01/00200/0002700031.pdf
Vai sair é um bocadinho para o caro... O registo de qualquer detentor no ICNB é equivalente a "criador" no minimo...
http://dre.pt/pdf1sdip/2010/01/00200/0002700031.pdf
<p>Francisco Barros</p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
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- Localização: Coelha mini lop, 6 hamsters sírios, 7 cães e muita passarada
Eu sei que a pergunta vai parecer estúpida (ocasionalmente também tenho de as fazer), mas de onde vêm os progenitores? Outros países?
http://www.oca-forum.com - Fórum do Blogue O Coelho Anão
Sim, claro! De outros países da Europa onde a reprodução já é permitida há vários anos. Infelizmente, mesmo quando foi possível a detenção de espécies autóctones (até há cerca de 22 anos atrás), nunca ninguem se preocupou em reproduzi-los em cativeiro por cá...Loriath Escreveu:Eu sei que a pergunta vai parecer estúpida (ocasionalmente também tenho de as fazer), mas de onde vêm os progenitores? Outros países?
<p>Francisco Barros</p>
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Boas,
Esta alteração da legislação "liberta" portanto o furão, correcto?
Ainda que não encontrando em Portugal criadores legalizados será possível comprar um furão legalmente em Espanha, com documentação que o comprove, e mantê-lo em Portugal?
Cumprimentos,
Marco Oliveira
Esta alteração da legislação "liberta" portanto o furão, correcto?
Ainda que não encontrando em Portugal criadores legalizados será possível comprar um furão legalmente em Espanha, com documentação que o comprove, e mantê-lo em Portugal?
Cumprimentos,
Marco Oliveira
HamsterVille - Criação e selecção de hamsters sírios http://hamsterville.no-ip.org/
Sim, pela Convenção de Berna (DL 316/89) o furão passa a ser legal, desde que com comprovativo legal.Pure Escreveu:Boas,
Esta alteração da legislação "liberta" portanto o furão, correcto?
Ainda que não encontrando em Portugal criadores legalizados será possível comprar um furão legalmente em Espanha, com documentação que o comprove, e mantê-lo em Portugal?
Cumprimentos,
Marco Oliveira
Quanto à lei da caça continua a ser ilegal a detenção de furões sem autorização da AFN.
Mas isso é uma questão jurídica relativamente a uma actividade (actividade cinegética) que deve ser esclarecida relativamente a animais de companhia (não animais de trabalho - caça).
<p>Francisco Barros</p>
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Por acaso também me lembrei do furão quando vi isso, mas como os argumentos de "risco" é que eram usados e não os de ser autóctone pensei que continuasse proibido.
Mas assim sendo ainda bem
Já agora... quem já tem furões o que poderá fazer para os legalizar? Ou simplesmente continuam ilegais os que já tinham sido adquiridos?
Mas assim sendo ainda bem

Já agora... quem já tem furões o que poderá fazer para os legalizar? Ou simplesmente continuam ilegais os que já tinham sido adquiridos?
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Fixe, muito bom mesmofang Escreveu:Sim, pela Convenção de Berna (DL 316/89) o furão passa a ser legal, desde que com comprovativo legal.Pure Escreveu:Boas,
Esta alteração da legislação "liberta" portanto o furão, correcto?
Ainda que não encontrando em Portugal criadores legalizados será possível comprar um furão legalmente em Espanha, com documentação que o comprove, e mantê-lo em Portugal?
Cumprimentos,
Marco Oliveira
Quanto à lei da caça continua a ser ilegal a detenção de furões sem autorização da AFN.
Mas isso é uma questão jurídica relativamente a uma actividade (actividade cinegética) que deve ser esclarecida relativamente a animais de companhia (não animais de trabalho - caça).

Obrigado pela explicação fang.
Cumprimentos
HamsterVille - Criação e selecção de hamsters sírios http://hamsterville.no-ip.org/
E continua a ser proibido pela lei da caça!Loriath Escreveu:Por acaso também me lembrei do furão quando vi isso, mas como os argumentos de "risco" é que eram usados e não os de ser autóctone pensei que continuasse proibido.
Resta saber como irá ser visto juridicamente relativamente a animais de companhia.
Penso que brevemente se saberá a resposta...
<p>Francisco Barros</p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
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- Localização: Furao, Caes, piriquitos e porquinha da india :)
Loriath Escreveu:Já agora... quem já tem furões o que poderá fazer para os legalizar? Ou simplesmente continuam ilegais os que já tinham sido adquiridos?
Fang tenho a mesma dúvida da Loriath
<p><strong>Visita: http://legalizacaofurao.webs.com </strong></p>
<p><strong>-"Eles" têm a fama de apenas ser utilizados para a caça,mas será que irão ficar sempre com essa fama?Espero bem que não!</strong></p>
<p><strong>-"Eles" continuam a sair do escuro,mas ainda nao podem ver livremente o ceu</strong></p>
<p><strong>-"Eles" têm a fama de apenas ser utilizados para a caça,mas será que irão ficar sempre com essa fama?Espero bem que não!</strong></p>
<p><strong>-"Eles" continuam a sair do escuro,mas ainda nao podem ver livremente o ceu</strong></p>
Em relação ao ICNB/Ministério do Ambiente:
Pelo que sei, os furões que já existem, terão de ser registados no ICNB.
Se deles nascerem furanitos (e talvez tenha de ser obrigatoria uma licença de criador) estes terão de ser igualmente registados. A morte ou doação deles, também terá de ser comunicada.
Em relação, ao Ministério da Agricultura mais concretamente à Lei da Caça, teremos de saber como fica a lei. Uma vez que há duas leis contraditórias, não sei se a que prevalece é a mais restrictiva ou se se podem distinguir as duas situações...já ouvi as duas opiniões de diferentes advogados.
Uma das perguntas que o clube colocou ao M. do Ambiente, foi de como iria ficar a posição dos furões, perante a lei, depois de assinada a portaria. O Sr. Secretário de Estado, teve a amabilidade de nos informar da publicação desta portaria mas sobre esta questão ainda não nos deu resposta.
Mas uma coisa ,e parece certa, o registo no ICNB irá dar muita força e protecção aos furões animais de companhia.
Pelo que sei, os furões que já existem, terão de ser registados no ICNB.
Se deles nascerem furanitos (e talvez tenha de ser obrigatoria uma licença de criador) estes terão de ser igualmente registados. A morte ou doação deles, também terá de ser comunicada.
Em relação, ao Ministério da Agricultura mais concretamente à Lei da Caça, teremos de saber como fica a lei. Uma vez que há duas leis contraditórias, não sei se a que prevalece é a mais restrictiva ou se se podem distinguir as duas situações...já ouvi as duas opiniões de diferentes advogados.
Uma das perguntas que o clube colocou ao M. do Ambiente, foi de como iria ficar a posição dos furões, perante a lei, depois de assinada a portaria. O Sr. Secretário de Estado, teve a amabilidade de nos informar da publicação desta portaria mas sobre esta questão ainda não nos deu resposta.
Mas uma coisa ,e parece certa, o registo no ICNB irá dar muita força e protecção aos furões animais de companhia.
No Decreto Lei que deu origem às 4 portarias: D/L 211/2009 de 3/9/2009
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/17100/0587605886.pdf
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/17100/0587605886.pdf
Esse foi apenas 1 dos 3 DL que deram origem a esta portaria.MHZ Escreveu:No Decreto Lei que deu origem às 4 portarias: D/L 211/2009 de 3/9/2009
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/17100/0587605886.pdf

<p>Francisco Barros</p>
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<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
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<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
Básicamente todas (anexo II e III da Convenção de Berna e Directiva Aves e habitats (aves)) que não estejam abrangidas pela portaria 1226/2009 http://dre.pt/pdf1sdip/2009/10/19700/0746707469.pdfc_saraiva Escreveu:Onde posso ver quais os animais de que é permitida a posse?Suponho que não sejam mesmo todos os da fauna autoctone...
desde que legalmente de cativeiro.
As espécies cinegéticas continuam regulamentadas pela lei da caça.
<p>Francisco Barros</p>
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