Portaria nº 7/2010 de 5 de Janeiro

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inblack
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segunda jan 25, 2010 7:55 pm

Entao já existe alguma coisa em concreto em relação à posse de furões?
Aquapet
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Registado: domingo mar 19, 2006 5:46 am
Localização: Alguns animais domésticos de todos os tipos

segunda jan 25, 2010 10:46 pm

Também quero saber.
Trabalho em Alvalade - Lisboa e em casa tenho: AquaPet 80x30x40 http://arcadenoe.sapo.pt/petsite.php?id=15063
fang
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Contacto:

segunda jan 25, 2010 10:51 pm

inblack Escreveu:Entao já existe alguma coisa em concreto em relação à posse de furões?
Para respostas imediatas, pergunte à UACI (responsável pelo registo nacional CITES) do ICNB:

Rua de Santa Marta, 55
1169 - 230 LISBOA
Tel.: 213 507 900
Fax: 213 507 984
E-mail: [email protected]

Eu tenho andado algo afastado dessa "secção"...
<p>Francisco Barros</p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
MHZ
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Registado: segunda nov 04, 2002 12:16 pm
Localização: Um furão

terça jan 26, 2010 4:03 pm

Em relacção aos furões, respostas concretas, ainda não as há. Aguardem lá para meados de Fevereiro.
pfidalgo
Mensagens: 1
Registado: sexta abr 26, 2013 9:56 pm

sexta abr 26, 2013 10:09 pm

Boa Noite,

Estou a desenterrar um post antigo, mas penso que do interesse de todos os que frequentam o fórum e ainda não vi respostas por aqui.

Eu tinha esta dúvida e perguntei ao ICNB (agora ICNF).

A resposta foi:

"De acordo com a legislação em vigor, a detenção de espécies autóctones, de cativeiro, obriga ao registo ao abrigo da Portaria nº 7/2010 de 5 de Janeiro.
Assim, para regularizar a situação do furão que pretende adquirir deverá preencher e enviar o formulário em anexo.
O espécime deverá estar marcado. Para isso deverá dirigir-se a um veterinário para que este lhe coloque um microchip.
O custo do registo inicial é de € 132,00 (cento e trinta e dois euros). O averbamento anual é de € 53,00 (cinquenta e três euros). O custo é independente do número de espécimes a deter.
Estes valores são actualizados anualmente de acordo com a inflação."
acorchins
Membro
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Registado: sexta fev 25, 2011 1:55 am

sexta abr 26, 2013 10:21 pm

relativamente ao resto da questão não me pronuncio, mas em relação ao averbamento ,penso que a informação prestada está incorreta, pois esta só se aplica se quiser "adicionar" mais furões que pode ter adquirido legalmente ou para dar baixa de algum que eventualmente tenha "cedido" ou morrido.
CH2O2
Membro Veterano
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Registado: segunda jun 29, 2009 7:53 am

domingo abr 28, 2013 9:40 am

Então vamos lá ver se entendo... Eu teria cometido uma ilegalidade caso a lei não tivesse sido alterada. Adquiri recentemente 2 ratazanas e nunca me passou pela cabeça que, até antes desta lei, estes animais eram proibidos. Ou não eram?

Com a nova lei, e como não penso em vender, não tenho que fazer nada pois as ratz já são legais. Mas tenho que ter em minha posse a factura de compra. E o criador que mas vendeu tem que pagar um registo para estar legal. É assim?
CH2O2
Membro Veterano
Mensagens: 740
Registado: segunda jun 29, 2009 7:53 am

segunda abr 29, 2013 4:56 am

DraCz93 Escreveu: Este topico fala sobre Furoes, acho que tudo o que foi escrito aqui destina-se a esses animais e não a ratazanas o.O
Na realidade este tópico fala sobre a Portaria nº 7/2010 de 5 de Janeiro. É esse o título do tópico, é esse o assunto que o autor pretendeu. Alguém mencionou os furões, houve quem mencionasse gralhas e corvos e eu falei em ratazanas. o.O
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