segunda jun 06, 2011 10:56 am
Que diploma se refere, Zepeixe?...e que dados tem para dizer que é um falso alarme? Leu as minhas resposta neste tópico?
Repito: O clube dos furões, sabendo da necessidade de clarificação e criação de legislação “Furão- Animal de Companhia”, escreveu ao Ministério da Agricultura, enviando-lhe todas as leis existentes sobre os furões e, uma vez que a Lei da Caça não distingue o furão animal de trabalho do furão animal de companhia, pediu-lhe para nos informar como actuará a AFN caso encontrem os proprietários a passear com o furão, num parque ou via pública ou em local que não seja possível de ser confundido com a possibilidade de estar sendo usado para actividades cinegéticas. E se para tal, também precisarão de licença passada pela AFN ou se é suficiente apresentarem os documentos em como foram registados no ICNB.
E a opinião do Ministério da Agricultura (e como é evidente, tenho comigo essa carta) que:
- O furão É um animal de companhia desde que cumprido o Regulamento 998/2003 da Comunidade Europeia e o n.º 16 da Portaria 7/2010 que visa regular, entre outras, as espécies incluídas no âmbito de aplicação da Convenção de Berna como é o caso do furão;
e
- Não se encontre em zona de caça. Neste caso, terá de respeitar a legislação cinegética, presumindo-se então que se encontra em infracção a menos que tenha a respectiva autorização para caçar dada pela AFN (Autoridade Florestal Nacional).
Assim e para evitar problemas futuros, aconselho vivamente a que registem os vossos furões junto do ICNB, os vacinem da raiva e da esgana e não se arrisquem a andar com eles em zonas de caça ou em zonas que possam levar as autoridades a suspeitar que estão em infracção.
E o SEPNA, (polícia da GNR) já foi informada deste parecer para evitar ao máximo, problemas futuros.
Se me perguntam se nas terras mais ligadas à caça, poderão ter problemas, eu diria que nos inícios, talvez os possam vir a ter...mas neste caso, os sócios do clube entram em contacto connosco para os ajudarmos.