
Bjokas, Loca
Bom Dia,DeniseAytekin Escreveu: CasadeAnaval; Se tivesse seguido o tópico antes de responder, teria percebido k a ideia das fotos é justamente para denunciar a situação ao ICN. Agora, logo k eu tenha essas fotos, mostro-as a algumas pessoas sim, mas ñ as vou publicar aqui, vou mostrá-las por e-mail. Mas se as quisesse publicar, seria problema meu, ñ lhe parece?...
Se tem uma "fixação" tão grande pelas identidades, porque ñ começa por revelar a sua para servir de exemplo?
Sinceramente, ñ quero ser implicativa, mas começo a achar as suas intervenções um pouco "do contra"...
Decreto-Lei nº 315/2003 de 17 de Dezembro
Sumário:
Altera o Decreto-Lei nº 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia
[...]
Artigo 66.º
[...]
Compete, em especial, à DGV, às DRA, aos médicos veterinários municipais, à Inspecção-Geral das Actividades Económicas, ao ICN, às câmaras municipais, designadamente à PM, à GNR, à PSP e, em geral, a todas as autoridades policiais assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente diploma, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.