O topico não é sobre o icn nem a avisan.
Pedro
como saber se um animal é legal....
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Não? ninguém diria. Realmente sobre a Avisan não é, eu apenas dei um exemplo.
Para quem não entende, o que se segue é a minha assinatura
http://apterrariofilia.org/
Se algum dia sentir um vazio dentro de si ... vá comer que é fome !!!
Madalena Marques
http://apterrariofilia.org/
Se algum dia sentir um vazio dentro de si ... vá comer que é fome !!!
Madalena Marques
OK,
Obrigado pela ajuda então.
Pedro
Obrigado pela ajuda então.
Pedro
Muito bem...PNCB Escreveu:Nem sempre e a melhor opção, eles não são obrigados a saber tudo.
Têm de haver outra opção.
Pedro
Pode é não ser a opção mais fácil...

Então aqui vai:
A posse de um exemplar de determinada espécie não é interdita (portanto legal) quando:
1- Não faz parte dos anexos II e III do Decreto-Lei nº 95/81, regulamentado pelo Decreto-Lei nº 316/89
2- Não faz parte das espécies elencadas pelo Decreto-Lei nº 140/99
3- Não faz parte do anexo III do Decreto-Lei nº 565/99
4- Não faz parte do conjunto de espécies interditas pela Portaria nº 359/92
5- Não faz parte do Anexo I CITES ou A (CE) ao abrigo do Decreto-Lei nº 114/90.
- Atenção que todas os exemplares de espécies constantes nos anexos II e III da Convenção e B, C e D (CE), carecem de comprovativo CITES, para poderem ser considerados legais.
E pronto... por enquanto, acho que é só, porque brevemente haverá mais...
Espero ter sido útil!

<p>Francisco Barros</p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>