Thorgarth Escreveu:Francisco de facto fundamentar a proibição de espécies, de uma forma tão abragente como é feita na referida portaria, com base em razões de natureza higieno-sanitarias, um conceito tão vago é uma solução normativa demasiado enviesada, para não ir mais longe.
Concordo! No entanto esse enviesamento não retira a legalidade do referido no diploma.
Thorgarth Escreveu:
Pessoalmente, e no que se refere aos primatas, especialmente as espécies de maior porte e capacida cognitiva, penso que a proibição faz todo o sentido, por outras razões, apesar do meio ser o errado. Aliás, mesmo a fundamentação que dás, em relação à questão da raiva, apesar de pertinente não explica a incoerência da escolha legal, já que outras espécies de animais de fenótipo selvagem, considerados importantes vectores de raiva noutros paises, são perfeitamente legais por cá, como é o caso, e tu melhor que eu poderás confirmar ou refutar, da espécie mephitis mephitis.
Também é verdade. As Mofetas são legais e também são um vector de transmissão da raiva...
Na minha opinião (e isto especulando), acho que o legislador entrou por abranger "grupos" onde se inseriam espécies "problemáticas" (e muitas outras sem problemas de maior...) que seria suposto serem cobiçadas e consequentemente com grandes importações.
Não acho, na minha opinião, que tenha sido o caminho melhor. Mas compreendo que perante a conjectura de falta de meios da época ( que têm vindo ainda mais a escassear), talvez fosse a maneira mais simples de legislar de acordo com a realidade nessa época concreta. Foi a opção mais fácil...
Thorgarth Escreveu:
É um argumento recorrente que a "culpa" da situação vigente se deve à actuação da DGV mas a verdade é que me parece a mim que o próprio ICNB defenderá não só a continuação da proíbição de detrminadas espécies como também o alargamento do seu âmbito, que aliás se poderá reflectir na portaria que estará em estudo (proposta de portaria).
Alexandre Leal
Alexandre, não tenho conhecimento de qualquer proposta de portaria por parte do ICNB para alterar a Portaria 359/92 ...
Não estarás a confundir com outras propostas de portaria que estão a "ganhar barbas" na secretaria de estado???
Como a regulamentação das espécies do anexo III do DL 316/89 (que já era uma grande ajuda para a legalização dos furões), mas que já se sabe por parte da secretaria de estado NÃO vai ser publicada(!!) ou da regulamentação da detenção em cativeiro das espécies autóctones europeias segundo o DL 140/99, que continua e parece que vai continuar em "banho maria" na SE???
É que pelas tuas palavras, parece que o ICNB é o culpado de tudo e mais alguma coisa... quando no fundo apenas está dependente hierárquicamente do MAOTDR e acaba por ter que dar resposta a opções políticas.