Revisão da legislação sobre exóticas

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fang
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quarta fev 11, 2009 12:40 pm

Desde o ano passado que o ICNB tem vindo a trabalhar numa proposta para alteração do DL 565/99 sobre a detenção de expécies exóticas.
O ICNB está a aceitar comentários e sugestões válidos acerca desta matéria até ao final do mês.
http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT2007 ... oticas.htm

Podem consultar a base técnica aqui, clicando nos respectivos links:
http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT2007 ... ca+565.htm

É de realçar que algumas espécies actualmente muito comuns enquanto animais de estimação, como as tartarugas aquáticas dos Géneros Chrysemys, Graptemys e Pseudemys passam a ser consideradas com estatuto de risco ecológico.
<p>Francisco Barros</p>
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PauloMonteiro
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quarta fev 11, 2009 12:59 pm

fang Escreveu:É de realçar que algumas espécies actualmente muito comuns enquanto animais de estimação, como as tartarugas aquáticas dos Géneros Chrysemys, Graptemys e Pseudemys passam a ser consideradas com estatuto de risco ecológico.
O que significa que quem tem, tem... Quem não tem não as pode adquirir, porque não podem ser vendidas nacionalmente, nem entrar pelas fronteiras portuguesas, certo?


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fang
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quarta fev 11, 2009 1:32 pm

PauloMonteiro Escreveu:
fang Escreveu:É de realçar que algumas espécies actualmente muito comuns enquanto animais de estimação, como as tartarugas aquáticas dos Géneros Chrysemys, Graptemys e Pseudemys passam a ser consideradas com estatuto de risco ecológico.
O que significa que quem tem, tem... Quem não tem não as pode adquirir, porque não podem ser vendidas nacionalmente, nem entrar pelas fronteiras portuguesas, certo?
Aconselho a leitura da proposta: http://portal.icnb.pt/NR/rdonlyres/3C2F ... oticas.pdf
Artigo 8.º
Espécies invasoras e de risco ecológico
1 – É proibido o cultivo, a criação ou a detenção e a utilização como planta
ornamental ou animal de companhia de espécimes das espécies constantes do anexo III.
2 – A cedência, a compra, a venda, a oferta de venda e o transporte de espécimes das
espécies constantes do anexo III fica restrita a espécimes ou partes de espécimes não vivos
e sem propágulos viáveis, como forma de prevenir a possibilidade de introdução ou de
repovoamento através de evadidos.
3 – A restrição prevista no número anterior não se aplica à cedência, compra, venda,
oferta de venda e transporte de espécimes das espécies constantes simultaneamente do
anexo III e do anexo I, quando a sua captura esteja enquadrada num Plano de Controlo ou
Erradicação devidamente aprovado nos termos do artigo 18.º.
4 – O disposto nos números anteriores não é aplicável à cedência, compra, venda,
transporte, cultivo, criação e detenção, quando praticados para fins científicos ou
pedagógicos por entidades devidamente licenciadas, nos termos dos artigos 10.º e
seguintes, desde que os espécimes estejam enquadrados em projectos que prossigam esses
fins e desde que cumpridas as particulares condições de segurança exigidas, atendendo ao
risco específico de cada uma das espécies em causa.
5 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, é permitida a captura ou
colheita de espécimes das espécies que ocorrem em território nacional e constantes
simultaneamente do anexo III e do anexo I.
e mais:
Artigo 17.º
Detecção precoce
A disseminação, libertação ou observação de espécimes de espécies do anexo III na
Natureza deve ser comunicada ao ICNB, I.P.
Artigo 18.º
Controlo de espécies invasoras
1 – As espécies não indígenas invasoras já introduzidas na Natureza são objecto de
um plano nacional ou local com vista ao seu controlo ou erradicação, promovido pelo
membro do Governo com a tutela do ambiente, em articulação, consoante os casos, com o
membro do Governo com a tutela da floresta, da agricultura ou das pescas.
2 – O plano nacional ou local referido no número anterior abarca igualmente qualquer
espécie constante do anexo III, introduzida na Natureza em infracção ao presente diploma.
3 – Os espécimes de espécies não indígenas constantes do anexo III, apreendidos
numa acção de fiscalização ou recolhidos ou capturados no decorrer de um Plano de
Controlo ou Erradicação, são eliminados, excepto quando esse Plano preveja outro destino
para os espécimes ou quando os mesmos sejam passíveis de serem utilizados para fins
científicos ou pedagógicos nos termos do n.º 4 do artigo 8.º.
<p>Francisco Barros</p>
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PauloMonteiro
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quinta fev 12, 2009 4:36 pm

Obrigado pela resposta. Percebi a intenção e a resposta também, contudo aprendi uma vez com alguém :wink: que os Fóruns são para toda a gente e públicos, por isso temos que falar de forma que as pessoas entendam.

A pergunta que eu penso que muita gente faz, é:

- Eu em 2005, ou 2008, comprei uma Tartaruga dessas quando a Lei ainda não tinha saído e não era proibido tê-las... Tenho documento de compra, mas continuo a ter em casa uma espécie que hoje é Proibida...

O que pode acontecer?


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quinta fev 12, 2009 7:28 pm

PauloMonteiro Escreveu:Obrigado pela resposta. Percebi a intenção e a resposta também, contudo aprendi uma vez com alguém :wink: que os Fóruns são para toda a gente e públicos, por isso temos que falar de forma que as pessoas entendam.

A pergunta que eu penso que muita gente faz, é:

- Eu em 2005, ou 2008, comprei uma Tartaruga dessas quando a Lei ainda não tinha saído e não era proibido tê-las... Tenho documento de compra, mas continuo a ter em casa uma espécie que hoje é Proibida...

O que pode acontecer?
Não estando mencionado em qualquer ponto da legislação que exemplares comprovadamente adquiridos antes da entrada em vigor da mesma são excepção, pressupõe-se que todos os exemplares detidos após a entrada em vigor ficarão em situação ilegal. É isso que está escrito na proposta.
Exactamente como se passou a partir de 1999 com as Trachemys.

O que poderá acontecer?
Se não existir denúncia nem o animal for exposto, provávelmente nada acontecerá.
Infracção que não se conhece, para todos os efeitos não existe...
Se ocorrer o oposto, é bem possível que o detentor acarrete com as responsabilidades previstas na futura legislação.

Mas para melhores esclarecimentos, o melhor é contactar a UACI do ICNB.
<p>Francisco Barros</p>
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PauloMonteiro
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quinta fev 12, 2009 9:33 pm

Felizmente nem eu, nem os meus, não temos qualquer necessidade disso, mas era uma dúvida pertinentes, especialmente pela "injustiça" a que muitos honestos clientes de honestos comerciantes, acabam sujeitos... apenas porque a Lei muda e não prevê o facto de alguns titulares terem estado legais até "ontem"...

... é um pouco diferente de "apartir de agora não se pode fumar em locais públicos"...

Estamos a lidar com seres vivos, com adopções que foram cuidadas durante muito tempo e que mexem com afectos e sentimentos... Não se tira um animal de estimação a uma criança, porque ontem era legal e hoje passou a proibido, incorrendo ainda (segundo a lei) na possibilidade de abate do animal!

É o Mundo que temos, Fang, mas tanto eu (pessoa) como nós (O Ninho) entendemos perfeitamente... e logo nós que denunciamos tudo o que seja ilegal...

Apenas não deixamos de ter sentimentos e consideramos certas leis muito "distraídas" com a realidade animal, fora do mundo dos papéis!


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sábado fev 14, 2009 12:58 pm

PauloMonteiro Escreveu:Felizmente nem eu, nem os meus, não temos qualquer necessidade disso, mas era uma dúvida pertinentes, especialmente pela "injustiça" a que muitos honestos clientes de honestos comerciantes, acabam sujeitos... apenas porque a Lei muda e não prevê o facto de alguns titulares terem estado legais até "ontem"...

... é um pouco diferente de "apartir de agora não se pode fumar em locais públicos"...

Estamos a lidar com seres vivos, com adopções que foram cuidadas durante muito tempo e que mexem com afectos e sentimentos... Não se tira um animal de estimação a uma criança, porque ontem era legal e hoje passou a proibido, incorrendo ainda (segundo a lei) na possibilidade de abate do animal!

É o Mundo que temos, Fang, mas tanto eu (pessoa) como nós (O Ninho) entendemos perfeitamente... e logo nós que denunciamos tudo o que seja ilegal...

Apenas não deixamos de ter sentimentos e consideramos certas leis muito "distraídas" com a realidade animal, fora do mundo dos papéis!
É legítimo pensar desse modo, como também é legítimo as autoridades com responsailidades acrescidas sobre este assunto, tentarem regulamentar aspectos para minimizar e precaver impactos sobre a natureza e a nossa fauna, já de si bastante fragilizada.

Voltando às Trachemys, se atempadamente se "tivesse tirado todos os animais às criancinhas", entre muitas outras coisas, provávelmente não teriamos este cenário:
Distribuição como espécie não indígena
Portugal, Espanha, França, Itália África e Ásia.
Distribuição em Portugal
Foz do Cávado, Douro, Ave, Mira, Lagoa Azul, Lagoa de Albufeira, albufeira de Sta. Clara, albufeira Castelo de Bode, albufeira do Azibo
.
Motivo da introdução
Por libertação deliberada de espécimes mantidos como animais de companhia.
Esta espécie é uma das mais comercializadas em todo mundo, em lojas de animais de companhia por adaptar-se facilmente quer ao pequeno aquário quer ao lago de jardim. Um dos maiores inconvenientes é o seu crescimento rápido que depressa se torna exíguo para a maioria dos aquários onde são tradicionalmente colocados, levando à posterior e incorrecta libertação na natureza.
Impactos da introdução
Compete com elevado sucesso com espécies autóctones: alcança tamanhos maiores, produz uma maior descendência, tem uma maturidade sexual mais adiantada e sua dieta é mais variada. Pode viver em condições não toleradas pelasespécies nativas, em termos de contaminação e presença humana. Pode provocar desequilíbrios na cadeia alimentar e ainda ser um vector de doenças ou parasitas.
Inclusão em listas internacionais

MMA (ErU) - Lista preliminar de espécies exóticas invasoras cuja
erradicação é urgente em Espanha (Ministério Meio Ambiente de Espanha)

GISD - Lista das 100 piores espécies exóticas invasoras do mundo (IUCN)

Trade category (B) - Lista de espécies exóticas invasoras cuja introdução é
normalmente intencional, através do comércio para serem mantidos em cativeiro ou num ambiente controlado (Convenção de Berna) – Trachemys scripta elegans

EEA/SEBI - Lista das piores espécies exóticas invasoras que ameaçam a
biodiversidade na Europa (Convenção da Biodiversidade)

Nobanis - Lista de espécies exóticas invasoras da Europa do Norte e Báltico

Daisie - Inventário de espécies exóticas invasoras na Europa (Comissão Europeia)

Reg. 338/97 - Lista de espécies interditas de serem introduzidas na Comunidade Europeia
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Native
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sábado fev 14, 2009 2:12 pm

fang Escreveu:(...)
Distribuição em Portugal
Foz do Cávado, Douro, Ave, Mira, Lagoa Azul, Lagoa de Albufeira, albufeira de Sta. Clara, albufeira Castelo de Bode, albufeira do Azibo
.
Pois se fosse só nesses locais...ja as vi na Ria formosa ;)
"<strong>Aquele que te entret&eacute;m com os defeitos dos outros, entret&eacute;m os outros com os teus.</strong>"
( Denis Diderot )

http://www.almargem.org/
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PauloC1
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segunda fev 16, 2009 8:44 pm

O Rouxinol do Japão, Leiotrix Lutea, está no anexo III como sendo de risco ecológico! :?
Ainda agora me apaixonei pela especie e já sou um potencial criminoso...phonix, um dia destes é o Estado que define a cor das cuecas que eu tenho de usar cada dia! Ok, eu percebo os riscos ecológicos e as motivações, mas fónix, acabam-se e pronto? Toca a abater que é proibido? Então e quem gastou centenas de Euros a comprá-los a criadores credenciados inclusive no estangeiro? E quem se afeiçou às aves e as tem em estimação? É sempre o fácil 'proibir'!
Bem....lá se vai o meu projecto novo por água a baixo!
dinodane
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terça fev 17, 2009 2:50 pm

É pá!!

É impressão minha ou o meu Obikwelu (hieroglífica) e a minha Trenga (corcunda) estão prestes a serem declarados animais de manutenção ilegal?? Percebi bem?

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

Deadzao
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terça fev 17, 2009 6:34 pm

dinodane Escreveu:É pá!!

É impressão minha ou o meu Obikwelu (hieroglífica) e a minha Trenga (corcunda) estão prestes a serem declarados animais de manutenção ilegal?? Percebi bem?
percebeste sim miga :wink:
<p>1.1.0 pavo cristatus x.x,x. gallus domesticus 1.3.0 phasianus colchicus torquatus x.x.x  anas platyhynchos 1.1.0 anser cygnoides 1.1.0excalfactoria chinensis</p>
PauloC1
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terça fev 17, 2009 7:14 pm

Expliquem-me lá que lições se deve tirar disto!
- Andam a 'sensibilizar' as pessoas que só se podem ter exoticos devidamente legalizados.
- As pessoas gastam dez vezes mais para comprar animais registados e passiveis de serem legalizados;
- As pessoas pagam as licenças ao ICNB e ficam com animais legais.
- As pessoas afeiçoam-se aos animais e 'rezam' para que eles durem muitos anos e possam usufruir deles, e quem sabe dos seus descendentes;
VEM UMA LEI E FAZ COM QUE NADA DISTO TENHA VALIDO A PENA, PORQUE seja LEGAL OU NÃO SEJA, É PARA ABATER!
Lição nº 1: Não vale a pena comprar a criadores legalizados, que na "candonga" é mais barato e no final dá tudo no mesmo;
Lição nº 2; Não vale a pena legalizar os animais e tirar licença por causa do CITES, que daqui a pouco é ilegal de qualquer das formas!
Lição nº 3: Não vale a pena legalizar, porque através da licença é só um meio de chegarem mais fácilmente aos animais quando estes forem ilegais e assim os apreenderem!

Digam-me lá, não era mais lógico eles fomentarem a legalização dos animais, a fiscalização das condições de alojamento e manutenção e com controlo periódico manterem um censo dos animais? Os animais que estão soltos na natureza é que estão a causar o problema, não são aqueles que estão nas gaiolas!! Se fiscalizassem os donos e as condições de manutenção faziam bem melhor! De certeza que as aves que fugiram para a natureza não terão sido aves compradas a criadores autorizados, devidamente legalizadas e devidamente mantidas! Um acidente ou dois podem acontecer, até com uma ave num zoologico ou em qualquer instituição autorizada, mas não é certamente a causa das catastrofes ecológicas e "atentados à biodiversidade" que se pretendem evitar!
Desculpem lá que eu de "exoticos" do lado daqueles que se falam neste tópico, não entendo nada....é mais aves! E o que escrevi acima é mais nesse ambito, e concretamente no dos Rouxinois do Japão. Mas dado que o tema foi aberto à discussão aqui e não no forum das aves...olha, desabafei!
PauloMonteiro
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quarta fev 18, 2009 1:45 am

Só quero dar uma resposta, porque assuntos destes dão-me a volta ao estômago pelas mesmas razões.
Tive uma loja aberta 2 anos, 100% Legal, tudo documentado, gastei mais de 2 mil contos em inspecções, licenças, protecção civil, planeamento urbanistico e o caraças e ainda me dava ao luxo de comprar animais 100% documentados com facturas de tudo, cites confirmados, inspecção e boletim veterinário e tudo o que mandam as ditas leis...

Gastei 5 mil contos em estrutura de Loja para manter 25 terrários em condições, baterias de roedores, Criadeiro interior e laboratório para estar tudo em ordem... vendi dezenas, ou milhares de animais em dois anos, se pensarmos que vendia aves, peixes, tartarugas, anfibios, caranguejos e outros que se vendem aos seis de cada vez, como é o caso das rãs, ou dos tritões... vendi 8 espécies diferentes de tartarugas pequenas e grandes... TUDO LEGAL...

Agora vou ter dezenas de clientes a terem que ficar de bico calado quando disserem a alguém que gostam de animais...

Como eu costumo dizer (e por isso concordo a 100% com a mensagem anterior), parece a história de muitas outras coisas:

QUEM AS FAZ, NÃO AS USA! Senão percebia os disparates que comete!

O ICNB que me desculpe, mas se bem percebi e se essa proposta é deles, devem andar distraídos, pois mais uma vez vamos ter rios e lagos cheios de tartarugas abandonadas às escondidas, mas que depois lá ficam...

Enquanto isso, à porta da estação de comboios da amadora, há um velhote que vende pássaros num quiosque com um metro de lado... e até pintassilgos arranja... Não seria melhor preocuparem-se com a saúde humana?

Não falo do ICNB, nem da ASAE, nem do SEPNA, nem do caraças: Falo dum Governo que assina coisas que não lê e que aprova leis sobre animais que nunca viu e cujo impacto ambiental desconhece completamente.

Lê dois relatórios? Lê as conclusões do ICNB, ou da DGV?

Isso é um Governo? O Ministro do Ambiente é formado em Engenharia Civil, ou em Direito... com um bocado de sorte até é Engenheiro Informático... mas todos sabemos como se chega a Ministro, a Secretário do Estado e outras coisas assim...

Infelizmente, os Biólogos nunca se interessam por Política e os Mustela putorius furo, Furões Domésticos, continuam a ser proibidos porque alguns gajos têm uma LICENÇA LEGAL E LEGITIMA para MATAR ANIMAIS, mas não podem usar Furões...

Que tenho eu a ver com isso? Eu nem compro revistas da Editora da Cães e Companhia, Calibre e etc, porque o Sr. Eng. Capristano organiza Safaris de caça grossa em África e não só...

Cada vez que me lembro que foi um dos Patrocinadores da PETfil 2004 e que quando questionei a Administração da FIL sobre o facto da PETFIL ser uma PET e não uma HUNT-FIL, me responderam que não tinham nada a ver com isso, queriam era o dinheiro dos patrocínios.

E eu tenho que colaborar com um Assassino quando vou a uma Exposição defender a qualidade de vida dos Animais, a salvação do lince ibérico, do Lobo Ibérico e outros?

É o que eu digo, meus amigos... Muita parra e pouca uva. Quem faz as leis e as põe em circulação não distingue uma doninha dum furão, nem uma Graptemys de qualquer outra tartaruga...

E eu que exigia identificação, maior idade, cartão de contribuinte e tudo o mais por cada iguana que vendia, ou me recusava a vender tarântulas a crianças...

Afinal para quê? Se tivessem levado uma Tarântula, ou uma Víbora do Gabão estavam legais, mas com uma inofensiva Tartaruga vão ficar no charco... eles e as pobres e verdinhas pequeninas de estimação!

Querem fazer alguma coisa? Há muito por fazer neste país. Não é preciso começar por "FAZER NADA", pois é isso que uma lei destas merece como subtítulo: NADA de valor para o Mundo Animal.

Obriguem as Lojas a licenciarem-se e a terem um Veterinário na Equipa, na Escritura da mesma. Acabem com o mercado sujo e sem facturas, nem vacinas, nem CITES, nem nada... e depois então, quando tiverem feito aquilo que é importante fazer, logo olham de lado para as tartaruguinhas.

E repito: A Lei pode dizer que a partir da data tal, a venda, posse, compra e captura de tais animais é Proibida. Aceitamos isso concerteza e acredito que falo por todos.

Mas por favor, metam uma alínea que diga que quem tiver uma factura de compra com data anterior à Lei pode ficar como Fiel Depositário do Animal, tal como podem prever o encerramento da Loja que as vender depois da Lei entrar em vigor...

Agora Leis assim... é como alimentar tartarugas com gammarus!

Não brinquem comigo!

PS: Desculpem ser sincero e não ter telhados de vidro!


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quarta fev 18, 2009 6:49 am

PauloC1 Escreveu:Expliquem-me lá que lições se deve tirar disto!
- Andam a 'sensibilizar' as pessoas que só se podem ter exoticos devidamente legalizados.
- As pessoas gastam dez vezes mais para comprar animais registados e passiveis de serem legalizados;
- As pessoas pagam as licenças ao ICNB e ficam com animais legais.
- As pessoas afeiçoam-se aos animais e 'rezam' para que eles durem muitos anos e possam usufruir deles, e quem sabe dos seus descendentes;
VEM UMA LEI E FAZ COM QUE NADA DISTO TENHA VALIDO A PENA, PORQUE seja LEGAL OU NÃO SEJA, É PARA ABATER!
Não sabes (nem eu) se isso será taxativamente assim. Estás a falar de uma espécie (e a única espécie de ave) entre 4 espécies referidas nestes anexos que também estão listadas na CITES.
Sei que já havia um controle algo apertado para esta espécie devido à extinção de quotas de captura em certos países de origem e devido à anexação no anexo B por parte da UE.
Como já referi anteriormente, o melhor é mesmo tirar esclarecimentos com a UACI do ICNB.
PauloC1 Escreveu: Lição nº 1: Não vale a pena comprar a criadores legalizados, que na "candonga" é mais barato e no final dá tudo no mesmo;
Lição nº 2; Não vale a pena legalizar os animais e tirar licença por causa do CITES, que daqui a pouco é ilegal de qualquer das formas!
Lição nº 3: Não vale a pena legalizar, porque através da licença é só um meio de chegarem mais fácilmente aos animais quando estes forem ilegais e assim os apreenderem!
Mais uma vez se está aqui a confundir legislação. Por coincidência, no teu caso concreto, esta proposta de legislação inclui uma espécie também anexada na CITES. Mas uma coisa nada tem a ver com a outra.
A esmagadora maioria das espécies aqui referidas NÃO estão anexadas na CITES. Esta legislação tem única e simplesmente a ver com a problemática da introdução de espécies exóticas na natureza.
PauloC1 Escreveu: Digam-me lá, não era mais lógico eles fomentarem a legalização dos animais, a fiscalização das condições de alojamento e manutenção e com controlo periódico manterem um censo dos animais? Os animais que estão soltos na natureza é que estão a causar o problema, não são aqueles que estão nas gaiolas!! Se fiscalizassem os donos e as condições de manutenção faziam bem melhor! De certeza que as aves que fugiram para a natureza não terão sido aves compradas a criadores autorizados, devidamente legalizadas e devidamente mantidas! Um acidente ou dois podem acontecer, até com uma ave num zoologico ou em qualquer instituição autorizada, mas não é certamente a causa das catastrofes ecológicas e "atentados à biodiversidade" que se pretendem evitar!
Desculpem lá que eu de "exoticos" do lado daqueles que se falam neste tópico, não entendo nada....é mais aves! E o que escrevi acima é mais nesse ambito, e concretamente no dos Rouxinois do Japão. Mas dado que o tema foi aberto à discussão aqui e não no forum das aves...olha, desabafei!
Pois... mas sabes que isso é impossível.
Basta um "dono" recusar-te a fiscalização, para teres que recorrer a tribunal para obtenção de mandado. E quanto juizes fazem isso assim de pé para a mão?
E como é que se controlava todas as condições de alojamento de tartarugas hieroglificas (a título de exemplo) compradas por todos os miudos de Portugal, que são isentas de CITES (como a esmagadora maioria das espécies em causa), não sabes quantas são importadas nem quantas existem ?
É pura utopia!

De qualquer modo o ICNB continua receptivo a comentários e sugestões até ao final do mês.
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PauloMonteiro Escreveu:Só quero dar uma resposta, porque assuntos destes dão-me a volta ao estômago pelas mesmas razões.
Tive uma loja aberta 2 anos, 100% Legal, tudo documentado, gastei mais de 2 mil contos em inspecções, licenças, protecção civil, planeamento urbanistico e o caraças e ainda me dava ao luxo de comprar animais 100% documentados com facturas de tudo, cites confirmados, inspecção e boletim veterinário e tudo o que mandam as ditas leis...

Gastei 5 mil contos em estrutura de Loja para manter 25 terrários em condições, baterias de roedores, Criadeiro interior e laboratório para estar tudo em ordem... vendi dezenas, ou milhares de animais em dois anos, se pensarmos que vendia aves, peixes, tartarugas, anfibios, caranguejos e outros que se vendem aos seis de cada vez, como é o caso das rãs, ou dos tritões... vendi 8 espécies diferentes de tartarugas pequenas e grandes... TUDO LEGAL...

Agora vou ter dezenas de clientes a terem que ficar de bico calado quando disserem a alguém que gostam de animais...

Como eu costumo dizer (e por isso concordo a 100% com a mensagem anterior), parece a história de muitas outras coisas:

QUEM AS FAZ, NÃO AS USA! Senão percebia os disparates que comete!

O ICNB que me desculpe, mas se bem percebi e se essa proposta é deles, devem andar distraídos, pois mais uma vez vamos ter rios e lagos cheios de tartarugas abandonadas às escondidas, mas que depois lá ficam...

Enquanto isso, à porta da estação de comboios da amadora, há um velhote que vende pássaros num quiosque com um metro de lado... e até pintassilgos arranja... Não seria melhor preocuparem-se com a saúde humana?

Não falo do ICNB, nem da ASAE, nem do SEPNA, nem do caraças: Falo dum Governo que assina coisas que não lê e que aprova leis sobre animais que nunca viu e cujo impacto ambiental desconhece completamente.

Lê dois relatórios? Lê as conclusões do ICNB, ou da DGV?

Isso é um Governo? O Ministro do Ambiente é formado em Engenharia Civil, ou em Direito... com um bocado de sorte até é Engenheiro Informático... mas todos sabemos como se chega a Ministro, a Secretário do Estado e outras coisas assim...

Infelizmente, os Biólogos nunca se interessam por Política e os Mustela putorius furo, Furões Domésticos, continuam a ser proibidos porque alguns gajos têm uma LICENÇA LEGAL E LEGITIMA para MATAR ANIMAIS, mas não podem usar Furões...

Que tenho eu a ver com isso? Eu nem compro revistas da Editora da Cães e Companhia, Calibre e etc, porque o Sr. Eng. Capristano organiza Safaris de caça grossa em África e não só...

Cada vez que me lembro que foi um dos Patrocinadores da PETfil 2004 e que quando questionei a Administração da FIL sobre o facto da PETFIL ser uma PET e não uma HUNT-FIL, me responderam que não tinham nada a ver com isso, queriam era o dinheiro dos patrocínios.

E eu tenho que colaborar com um Assassino quando vou a uma Exposição defender a qualidade de vida dos Animais, a salvação do lince ibérico, do Lobo Ibérico e outros?

É o que eu digo, meus amigos... Muita parra e pouca uva. Quem faz as leis e as põe em circulação não distingue uma doninha dum furão, nem uma Graptemys de qualquer outra tartaruga...

E eu que exigia identificação, maior idade, cartão de contribuinte e tudo o mais por cada iguana que vendia, ou me recusava a vender tarântulas a crianças...

Afinal para quê? Se tivessem levado uma Tarântula, ou uma Víbora do Gabão estavam legais, mas com uma inofensiva Tartaruga vão ficar no charco... eles e as pobres e verdinhas pequeninas de estimação!

Querem fazer alguma coisa? Há muito por fazer neste país. Não é preciso começar por "FAZER NADA", pois é isso que uma lei destas merece como subtítulo: NADA de valor para o Mundo Animal.

Obriguem as Lojas a licenciarem-se e a terem um Veterinário na Equipa, na Escritura da mesma. Acabem com o mercado sujo e sem facturas, nem vacinas, nem CITES, nem nada... e depois então, quando tiverem feito aquilo que é importante fazer, logo olham de lado para as tartaruguinhas.

E repito: A Lei pode dizer que a partir da data tal, a venda, posse, compra e captura de tais animais é Proibida. Aceitamos isso concerteza e acredito que falo por todos.

Mas por favor, metam uma alínea que diga que quem tiver uma factura de compra com data anterior à Lei pode ficar como Fiel Depositário do Animal, tal como podem prever o encerramento da Loja que as vender depois da Lei entrar em vigor...

Agora Leis assim... é como alimentar tartarugas com gammarus!

Não brinquem comigo!

PS: Desculpem ser sincero e não ter telhados de vidro!
Compreendo alguns dos vossos desabafos, outros nem por isso...
Mas estes desabafos aqui de pouco valem. Se realmente acham pertinente lançar alguns comentários e sugestões válidas nesta matéria, remetam para o mail que está no link que citei no início.

Para os mais distraidos, esta legislação já existia e várias espécies já lá constavam (constam) na actual legislação. Esta proposta vem apenas no sentido de a actualizar face à realidade actual do problema e com o conhecimento adquirido cá e noutros países.

Para mim, qualquer direito privado é legítimo, desde que não colida com interesses públicos.
Para mim, a conservação da natureza e das espécies autóctones é inquestionávelmente um interesse público.
<p>Francisco Barros</p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
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