Apresentação / Ajuda

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hakamaiori
Mensagens: 1
Registado: domingo jul 18, 2010 8:32 pm

domingo jul 18, 2010 8:49 pm

boas,


Antes de mais parabens pelo excelente forum :D

Meu nome é Antonio Neto, actualmente estou a residir em Vila Verde proximo de Braga.

Tenho uma cadelinha SRD, a Haka Maiori e um gato, o Genaro Gattuso!!!

Pois bem, a verdade é que estou a passar por um problema terrivel, nada de novo para muitos....

Recentemente aluguei um ap em Vila Verde, mais precisamente desde o dia 1 de Julho, dois dias antes de efectivar a mudança a senhoria alertou para o facto de não querer animais, isto porque, tinha passado uma má experiência anterior, nomeadamente destruição do AP. Situação esta que ficou resolvida com um cheque caução no valor de 700€!!!
Estando eu ja habitar no AP desde 1 de Julho é realizada a 1 reunião de condominio, contactei a minha senhoria a questionar da mesma, em particular em realação aos meus animais,nada apontar, inclusive citou o que esta na lei que poderia ter até 4 animais!!!
Passado 7 dias, recebo via e-mail e smsa seguinte informação:
Foi efectuada a 2º reunião de cond. e imposta a proibição de animais no prédio!!!
As unicas soluções apresentadas pela mesma foi "livrar-se do animal e ficar no apartamento ou manter o animal e abandonar o locado"
Nada me foi dito quando aluguei o Apo, a regras de condominio foram impostas após a minha estadia.

Preciso da vossa ajuda...

Aquele abraço a todos,

A Neto
metaleira
Membro Júnior
Mensagens: 33
Registado: quarta jul 21, 2010 9:57 pm

sexta jul 23, 2010 7:39 am

mande os dar uma volta ao bilhar grande, a dono que se entenda com ele, o apartamente foi alugado com a dona a concordar com os animias por isso nao esta a fazer nada ilegal se for preciso vah para tribunal e ela tem de devolver o dinheiro e ai pode arranjar outro apartamento. mas nao se livre dos animais, lembre se que nenhum apartamente pode substituir um animal de estimaçao :wink:

bom sorte com isso
cumps
metaleira
Membro Júnior
Mensagens: 33
Registado: quarta jul 21, 2010 9:57 pm

sexta jul 23, 2010 7:42 am

hahaha devia ter lido o que escrevi antes de mandar, bolas isto de escrever com uma directa nao da com nada, troquei as letras todas, mas da para perceber :wink:
KaluGold
Membro Veterano
Mensagens: 616
Registado: terça dez 08, 2009 11:39 am

sexta jul 23, 2010 8:24 am

Antes de mais:

metaleira:

Desculpe que lhe diga mas não deu informação nenhuma que ajudasse o forista e ja não é a primeira vez que a vejo a mandar bitaites pro ar... pense melhor e com mais calma nas coisas que diz...

hakamaiori:

Há um outro tópico que discute este mesmo problema:

http://arcadenoe.sapo.pt/forum/viewtopi ... ght=cadela

Leia a resposta da Vandocasmm, penso que poderá ajudar. Em especial a parte que diz:

"O código civil considera os animais pertença (um bem ) das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível.

Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel.

Qualquer regulamento feito à posterior ,não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário."


Espero ter ajudado,

Cumps*
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