[quote=Miadores]
[quote=amarg]o regulamento do condominio pode proibir animais dentro do condomínio.[/quote]
Vai-me deculpar, mas [b]não pode[/b]! Como já disse acima, nenhuma regra particular pode [b]contradizer a lei geral[/b]! Isto é ponto assente!
Se meia dúzia de pessoas se lembrarem de acordar qualquer regra que esteja em violação da geral, ninguém é obrigado a aceitar! Há um [b]só[/b] país, com uma [b]só[/b] lei (conjunto, claro) e não tantas quantas passem pelas cabcinhas de alguns [b]esclarecidos[/b]!!
[/quote]
Está desculpada
Quando fala em lei geral, está-se a referir concretamente a que lei? Ao Código Civil? Ao Decreto-Lei n.o 276/2001? Ou a outra lei?
Não sei se sabe (parece que não) existem 2 tipos de leis gerais: permissivas e dispositivas. Logo, existem leis gerais que só se aplicam se não fôr determinada outra coisa pela vontade dos particulares, neste caso - condóminos.
Até posso aceitar a sua opinião sobre a impossibilidade de proibir animais domésticos em apartamentos, mas discordo sobre a forma como lá chegou.
O Direito nem sempre pode ser visto como uma ciência exacta como a matemática e principalmente existe uma coisa que se chama: interpretação.
Ler a lei quase todos conseguem, interpretá-las é que, como escreveu, é só para «as cabecinhas de alguns».
Boa noite.