Cães em apartamentos

Histórias, sugestões e opiniões sobre a temática dos direitos animais em Portugal e no mundo...

Moderador: mcerqueira

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busky
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quinta set 04, 2003 11:42 am

Boa Tarde!!!

Eu tenho dois cães um Boxer e um Dogue Argentino, tenho vivido enormes problemas por causa de algumas vizinhas q ainda por cima são administradoras do condominio e não gostam deles, recebi tambem uma carta da advogada do condminio a dar-me o prazo de 15 dias para retirar os animais de casa, o regulamento não proibe cães elas alegam q eles fazem barulho durante o dia, será q foi ser obrigada a retira-los? :cry: :cry: :cry:
Lady_girl
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quinta set 04, 2003 11:57 am

Se as regras do condomínio dizem que n podem haver cães no prédio...então essas regras n são alteradas, pois essas msm regras são feitas em comum acordo dos condóminos. se for mesmo assim, o melhor n é tirar os cães de lá...é mudar de casa... :roll: , e enquanto n arranja uma casita nova...tentar alojar os cães noutro sítio!
NaNdiNho
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quinta set 04, 2003 4:15 pm

Nada disso!!!

Nenhum regulamento de condominio pode proibir a existência de caes em apartamentos. Em qualquer caso destes vigora a Lei nacional (portaria 1427/01) que permite a existência de 3 canideos adultos ou 4 gatos por habitação.

Esta situação já foi alvo de decisão do Supremo e como tal não te podem proibir de ter os animais, podem é sim complicar-te bastante a vida ccaso sejam condominas do tipo implicativo.


Um abraço
webmago
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quinta set 04, 2003 4:20 pm

Desculpa desiludir-te mas os condominios podem impedir as pessoas de ter animais caso o regulamento o preveja e o animal não esteja lá antes de entrar o regulamento em vigor.

[
sea
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quinta set 04, 2003 4:53 pm

Sinceramente o melhor é informares-te bem antes de tomar alguma decisão. Observa se não existem outros cães, pede para ver onde está essa medida estipulada, enfim age!

Não deixes passar muito tempo, nem sequer o tens.
Mudar de casa embora com vizinhos assim seja o melhor, mas para quem acaba de comprar casa não é possivel.

tenta todos os caminhos que poderes, câmara, PSP, tudo!
Miadores
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quinta set 04, 2003 5:32 pm

Olá!!

Embora não seja advogado, uma coisa sei: nenhum regulamento "local" se pode sobrepôr à lei geral!!

E esta, tal como já lhe disseram, PERMITE!!

Era bonito!!! Tinhamos tantas leis quantas as zonas ou partes de regiões, não?! Era absurdo!

Antes de mais, aconselho vivamente a consultar um advogado, para poder estar em pé de igualdade com os seu cundóminos!! Até pode começar por colocar a questão aqui na Arca, enviando a sua pergunta para Pergunte Advogado. (Tem do seu lado esquerdo, nas Secções!)

Defenda os seus direitos e os dos seus animais!!

Sei do que estou a falar, porque os meus quiseram "chatear-me" com os meus gatos, até fizeram um abaixo-assinado, e já os pus na ordem! Nunca mais ninguém se atreveu a pegar comigo e com os meus bichos!! :evil: :evil:
<p>MALHINHAS para sempre no meu coracao!</p>
<p>To the world you may be one, to the one you may be the world!</p>
<p>&nbsp;</p>
bonekita
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sexta set 05, 2003 1:08 pm

A minha cadela esteve somente dois dias no apartamento do meu pai, mas os vizinhos implicaram logo e deram-me 3 dias para os tirar de lá! Felizmente a csa da minha mãe tem quintal e como ela já vinha para cá não houve grande problema!!

Quanto à lei que o proíbe de ter animais em casa, realmente a miadores tem razão! Quando pus 2 gatas lá em casa começaram as queixas, que eu não podia lá ter os animais, mas que uma senhora idosa podia ter o cão e o gato porque era a sua única companhia...

Felizmente um amigo meu, que é advogado, estava em minha casa quando me vieram dizer isso e exigiu que lhes mostrassem os regulamentos do predio. Efectivamente estava lá escrito que os animais não podiam incomodar de forma alguma os restantes moradores, nada mais que isso!!

Além disso, pode sempre invocar a lei nacional, que diz que pode ter 4 caes adultos ou 5 gatos (não tenho a certeza q sejam estes os numeros!) e à qual não há nenhuma lei que a possa anular!!

Informe-se antes de fazer alguma coisa, e procure aceriguar se mais ninguém no prédio tem animais!! É sempre uma ajuda quando há mais algum apartamento com animais!!!

Boa sorte...
beta1969
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sexta set 05, 2003 1:23 pm

Já tinha respondido a esta(e) forense noutro site, que quando se adquire uma casa tem de haver comunicação, por antecedência, por parte da Admnistração do Prédio, quais são as regras estabelecidas.

Nessas regras, pode estar a proibição de ter animais no prédio aí presente.

Também disse à(ao), forense que a Associação de Condominios também o pode ajudar, estão muito bem organizados. Já utilizei os serviços por outras questões.
A Associação dos Condominios tem um site muito bom. Sinceramente não sei qual é, mas basta fazer uma busca.

NINGUEM, depois de habitar uma casa, pode ser proibido de ter animais.

Por ter posto esta mensagem agora deduzo que não tenha visto as respostas dos vários forenses do outro site, pois também não vi nenhuma mensagem sua... De qualquer modo cá vai a dica novamente.
cpts
beta
aisd
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periquito FALCANITO

sexta set 05, 2003 4:59 pm

[quote]o regulamento não proibe cães [/quote]

Acho que a maioria não leu isto !
Nem sequer se coloca a questão do condominio permitir cães.
A questão é se eles incomodam durante o dia.

Elas é que têm de provar que incomodam.
Você pode-se prevenir falando com vizinhos e perguntando se os cães durante o dia ladram muito ou fazem barulho.

Em todo o caso diga às senhoras que procedam judicialmente.Vamos ver se é só treta ou se estão dispostas a ir até aos finalmente...
Não se preocupe.
Nada lhe vai acontecer (ou aos seus cães).
NaNdiNho
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quarta set 10, 2003 4:20 pm

Olá outra vez..

Também não é bem assim.. De facto não te podem proibir de ter os animais desde que esteja tudo em ordem (vacinas/registo)e assim pensem as Autoridades Sanitárias (Deleg. Saude/ Veterinario Mun.). Contudo de acordo com a nova Lei do Ruído, podem chamar a policia e depois seres notificado para cessares o ruido.
Como sabemos não se cala facilmente um animal por isso podes levar multas consecutivas.. É o máximo que te podem fazer!!

Good Luck ;)
rmt75
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quarta set 10, 2003 4:40 pm

Boa Tarde,


Ponto 1: Ninguém pode proibir animais de estimação (cão ou gato) nos apartamentos, apenas podem exigir que o cão tenha as vacinas em dia, que tenha resgito na junta; Esta exigencia apenas é valida se tiver acordo dos condóminos, tem que se fazer uma reunião, uma acta, assinada por maioria ou superior a 2/3.

Ponto 2: Apenas te podem proibir de o cão andar nas partes comuns.

Lei do Ruído: Primeiro verifica se na tua zona existem cafés ou estabelecimentos comerciais, se assim for o cão pode ladrar, e atenção o ladrar tem de ser continuo, das 07h00m ás 22h00m até 8.5 decibeis (policia municipal verifica este valor com um aparelho). Na lei é considerado zona mista.

Se não tiveres cafés os decibeis são um pouco menos acho que são 8 ou 7,5, mas o horário é o mesmo.


Ponto 3: Verifica se são todos os vizinhos que dizem mal, pergunta-lhes as horas, aparece de surpresa para ver o ambiente, eu próprio ja tive casos que os vizinhos picavam os cães para fazerem barulho.


Não te enerves, tenta manter a calma, e sinceramente a melhor defesa é o ataque, arranja um advogado ele que te explice a lei mais detalhadamente e quando fores confrontado, e desde que tenhas a certeza que apenas estão a implicar contigo, mostra-lhes a lei e mostra-te aberto a resolver a questão.


Um abraço e boa sorte,
NaNdiNho
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sexta set 12, 2003 8:37 am

Só para completar o post anterior do Rui e para as coisas ficarem certas:

- Não é a policia que anda de sonometro, são os técnicos da camara municipal.

- o ruido produzido por animais, dado o seu caracter intermitente/descontinuo não pode ser avaliado por sonometros (quando o cão ladra o sonometro dispara!!), por isso é apenas baseada no tal artigo 10º da Lei do ruido dependendo da opiniao dos agentes de autoridade na altura da queixa, e das autoridades sanitárias na vistoria a fazer depois..

Pronto, desculpa qq coisita..


Aquele abraço
amarg
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quarta set 24, 2003 10:18 pm

Em 1º lugar
o regulamento do condominio pode proibir animais dentro do condomínio. E não se aplica aos animais existentes até à deliberação;

2º a lei que permite a existência de até 3 animais em apartamentos, SE tiverem as condições sanitárias necessárias;

3º a lei do ruído aplica-se a qualquer barulho, desde o vizinho que dá festa às 4 da manhã como o vizinho que tem cães que se fartam de ladrar e não deixam ninguém descansar.
Miadores
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quinta set 25, 2003 4:28 pm

amarg Escreveu:o regulamento do condominio pode proibir animais dentro do condomínio.
Vai-me deculpar, mas não pode! Como já disse acima, nenhuma regra particular pode contradizer a lei geral! Isto é ponto assente!
Se meia dúzia de pessoas se lembrarem de acordar qualquer regra que esteja em violação da geral, ninguém é obrigado a aceitar! Há um país, com uma lei (conjunto, claro) e não tantas quantas passem pelas cabcinhas de alguns esclarecidos!!
<p>MALHINHAS para sempre no meu coracao!</p>
<p>To the world you may be one, to the one you may be the world!</p>
<p>&nbsp;</p>
amarg
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quinta set 25, 2003 8:19 pm

[quote=Miadores]
[quote=amarg]o regulamento do condominio pode proibir animais dentro do condomínio.[/quote]

Vai-me deculpar, mas [b]não pode[/b]! Como já disse acima, nenhuma regra particular pode [b]contradizer a lei geral[/b]! Isto é ponto assente!
Se meia dúzia de pessoas se lembrarem de acordar qualquer regra que esteja em violação da geral, ninguém é obrigado a aceitar! Há um [b]só[/b] país, com uma [b]só[/b] lei (conjunto, claro) e não tantas quantas passem pelas cabcinhas de alguns [b]esclarecidos[/b]!!
[/quote]

Está desculpada :!:

Quando fala em lei geral, está-se a referir concretamente a que lei? Ao Código Civil? Ao Decreto-Lei n.o 276/2001? Ou a outra lei?

Não sei se sabe (parece que não) existem 2 tipos de leis gerais: permissivas e dispositivas. Logo, existem leis gerais que só se aplicam se não fôr determinada outra coisa pela vontade dos particulares, neste caso - condóminos.

Até posso aceitar a sua opinião sobre a impossibilidade de proibir animais domésticos em apartamentos, mas discordo sobre a forma como lá chegou.

O Direito nem sempre pode ser visto como uma ciência exacta como a matemática e principalmente existe uma coisa que se chama: interpretação.
Ler a lei quase todos conseguem, interpretá-las é que, como escreveu, é só para «as cabecinhas de alguns».

Boa noite.
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