Rapto de animal doméstico?
Moderador: mcerqueira
rapto, não será. Infelizmente o nosso ordenamento jurídico considera os animais como coisas. Levando alguém o animal de outrém será considerado furto e o danos daí resultantes são patrimoniais, mas é óbvio que é sempre possível alegar e fazer prova de danos não patrimoniais (como por exemplo, desgosto, angústia pelo desaparecimento do animal). Sou a favor de uma legislação que regule, proteja e defenda os animais, enquanto animais (seres vivos) e nao enquanto coisas!
^Kafka08 Escreveu:rapto, não será. Infelizmente o nosso ordenamento jurídico considera os animais como coisas. Levando alguém o animal de outrém será considerado furto e o danos daí resultantes são patrimoniais, mas é óbvio que é sempre possível alegar e fazer prova de danos não patrimoniais (como por exemplo, desgosto, angústia pelo desaparecimento do animal). Sou a favor de uma legislação que regule, proteja e defenda os animais, enquanto animais (seres vivos) e nao enquanto coisas!
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