fonte: http://www.sosbichos.com.br/maustratosaosanimais.htmlAbandonar ou maltratar animais é crime!
Pena: 3 meses a 1 ano de detenção e multa
Lei Nº 9.605, de 12 DE Fevereiro de 1998.
Crimes contra o meio ambiente.
Art. 32- Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Incorre nas mesmas penas quem realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre a morte do animal.
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As minhas dúvidas são: quanto são as multas por abandonar um animal? como fazer pressão para que se apliquem as leis? é possível que uma interveção da PAN (Partido pelos Animais e pela Natureza) nos possa ajudar, em termos de legislação e política?Itália aplica multas a quem abandonar animais vítimas de acidentes rodoviários
07/08/2010 às 15:13
Quem abandonar um animal ferido na sequência de um acidente está sujeito a multas pesadas em Itália. Tendo sido interveniente directo na situação ou não, informa a ANDA – Agência de Notícias de Direitos dos Animais. No caso de ter sido o responsável pelo acidente, pode pagar uma multa que varia entre os 389 e os 1559 euros. No segundo caso, pode pagar entre 78 e 311 euros.
Os valores foram estipulados no segundo parágrafo do artigo 32 do projecto de lei que alterou o Código da Estrada italiano, aprovado no final do mês passado pelo Parlamento. Trata-se de uma legislação pioneira no que diz respeito aos animais vítimas de acidentes rodoviários.
A legislação vai ainda mais longe: permite a utilização de sirenes e de luzes pelos motoristas de ambulâncias, veículos de emergência ou de vigilantes da natureza, sempre que estes transportes animais feridos.
retirado de: http://jn.sapo.pt/blogs/osbichos/defaul ... ageIndex=3