Q tipo de sanção?

Histórias, sugestões e opiniões sobre a temática dos direitos animais em Portugal e no mundo...

Moderador: mcerqueira

melzinha
Membro
Mensagens: 120
Registado: quinta dez 18, 2003 12:52 pm
Localização: 2 gatas e 3 coelhas

sexta jan 16, 2004 11:44 pm

Gostaria de saber qual a vossa opinião acerca de q tipo de sanção aplicar a quem maltrata animais.
Uma simples pena de multa?
Pena de prisão?
Interdição de posse de animais?
Uma espécie de trabalhos cívicos, do género ajudar em canis?
vald
Membro Veterano
Mensagens: 393
Registado: quinta out 23, 2003 7:15 pm
Localização: gatos e cães

sexta jan 16, 2004 11:47 pm

Depende da gravidade.

Mas o trabalho comunitario um aboa opçâo.
sweetmoni
Membro Veterano
Mensagens: 448
Registado: domingo nov 30, 2003 1:15 pm
Localização: 1 labrador que se chama Tobias
Contacto:

sábado jan 17, 2004 12:17 pm

Como a vald diz depende da gravidade...
Mas para começar devia ser a interdição de posse de animais.
_Last_kiss_
Membro Veterano
Mensagens: 1854
Registado: domingo nov 16, 2003 7:59 pm
Localização: Uma cadela (Tascha) 5 periquitos(pp,lolita,tomé,pinxi,Marieta)2 gatas(Links e Iscas)

sábado jan 17, 2004 1:22 pm

Realmente a interdição de posse era importante, mas em casos mais graves de maus tratos a pena de prisão com opção de pagamento de multa seria bom. Ao menos não se via tanto horror, algumas histórias até parecem de outro mundo.

Enfim, bom tópico de discussão ;)
Anatolefrance
Membro
Mensagens: 106
Registado: quinta out 02, 2003 9:04 am

sábado jan 17, 2004 5:23 pm

Isto parece-me ser uma espécie de justiça popular. Deixo aos juristas essa capacidade, quem sou eu para julgar e ditar punições ao próximo.
Aleacim
Membro Veterano
Mensagens: 378
Registado: terça nov 11, 2003 9:14 pm
Localização: cão (yorkshire terrier - tó; rafeiro - santacomba; husky-caniche - tobias) gata (siamês - tareka)

sábado jan 17, 2004 5:36 pm

pois eu acho que devemos sim dar as nossas opiniões...então a justica não é resultado da ética e da moral...e estas não são as normas que o povo-sociedade constroi???
pois eu acho que se devia mesmo castigar os que maltratam os animais, dependendo a pena da gravidade do crime.
Miadores
Membro Veterano
Mensagens: 2295
Registado: sábado mar 08, 2003 9:21 pm
Localização: siameses, europeus comuns, cadela SRD

sábado jan 17, 2004 5:44 pm

Olá!

Passando à frente desta última intervenção, que nem vou comentar porque era pura perda de tempo, penso que a primeira coisa a fazer seria de facto a interdição da posse de animais, por manifesta incapacidade de os ter, mas não apenas, dependendo da gravidade das situações, deveria começar por multa e ascender até pena de prisão.
Seria a única maneira de suster os ímpetos de malvadez de algumas "pessoas".

(atenção, corrigindo - penultima intervenção!)
Aleacim, é óbvio que não me estou a referir a si.
<p>MALHINHAS para sempre no meu coracao!</p>
<p>To the world you may be one, to the one you may be the world!</p>
<p>&nbsp;</p>
Aleacim
Membro Veterano
Mensagens: 378
Registado: terça nov 11, 2003 9:14 pm
Localização: cão (yorkshire terrier - tó; rafeiro - santacomba; husky-caniche - tobias) gata (siamês - tareka)

sábado jan 17, 2004 5:59 pm

Miadores Escreveu:
(atenção, corrigindo - penultima intervenção!)
Aleacim, é óbvio que não me estou a referir a si.
eu percebi, por isso não escrevi nada logo de seguida...a espera de confirmar ;) ...nao vou negar que quando li a primeira vez assustei-me...inda fui ler o que escrevi :idea:
;)
MHZ
Membro Veterano
Mensagens: 3158
Registado: segunda nov 04, 2002 12:16 pm
Localização: Um furão

sábado jan 17, 2004 6:37 pm

A alínea b) do Artigo 14º da Decl. Universal dos Direitos dos Animais diz que:

b) Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem.


A Lei n.° 92/95 de Protecção aos Animais de Companhia ,no nº1 do artigo 1º diz que:
1-São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal.
pela alínea d do nº3 do artigo 1º diz que:
São também proibidos os actos consistentes em:
d) Abandonar intencionalmente na via pública animais que tenham sido mantidos sob cuidado e protecção humanas, num ambiente domestico ou numa instalação comercial ou industrial;

E mais adiante diz:
As sanções por infracção à presente lei serão objecto de lei especial.

Isto quer dizer que em teoria nós já somos muito razoáveis. o problema é a práctica.

Não consegui ver essa lei especial, mas parece-me que por cá essas infracções só são punidas com multa.
Mas já li que em Espanha, pelo menos em duas províncias (Parecem-me que Catalunha e uma outra) a população já conseguiu sensibilizar os deputados para tentarem modificar a lei, passando o abandono ou os
maus tratos a serem passíveis de pena de prisão ao fim de semana e actividades comunitárias. Seria uma boa ideia para cá. Isto aliado à proibição de poderem voltar a serem donos de outro animal.
E as nossa colaboração como cidadãos, em denunciar esses abandonos também seria importante.

MHZ
Miadores
Membro Veterano
Mensagens: 2295
Registado: sábado mar 08, 2003 9:21 pm
Localização: siameses, europeus comuns, cadela SRD

sábado jan 17, 2004 6:57 pm

Mas já li que em Espanha, pelo menos em duas províncias (Parecem-me que Catalunha e uma outra) a população já conseguiu sensibilizar os deputados para tentarem modificar a lei, passando o abandono ou os
maus tratos a serem passíveis de pena de prisão ao fim de semana e actividades comunitárias.
Ora aí está! Ninguém é, ou deve ser, um "peso morto" na sociedade.
Nós somos a sociedade, essa de deixar para os outros fazerem o que nos compete é do maior obscurantismo possível.
É por estas e outras que continuamos, e continuaremos se não mudarmos, na cauda da Europa.
Que tristeza!!!
<p>MALHINHAS para sempre no meu coracao!</p>
<p>To the world you may be one, to the one you may be the world!</p>
<p>&nbsp;</p>
_Last_kiss_
Membro Veterano
Mensagens: 1854
Registado: domingo nov 16, 2003 7:59 pm
Localização: Uma cadela (Tascha) 5 periquitos(pp,lolita,tomé,pinxi,Marieta)2 gatas(Links e Iscas)

sábado jan 17, 2004 7:13 pm

Concordo com a Miadores, é por todos estarem à espera que os outros mudem, que ninguém muda. Quando algo se quer ver feito´tem de ser pela própria iniciativa, pelos meios mais correctos.
Apesar da legislação, ninguém vai preso por isso, não há o trabalho de mexer uma palha, porque muitos consideram isso um crime menor, inclusivé os que tentam fazer cumprir a lei e isto, na minha opinião, é o resultado de um país que não se preocupa com nada a não ser o próprio umbigo...Muito pela falta de esforço para a aquisição de conhecimentos. Posso estar a ser um pouco radical, mas por mais que se tente desculpar certas atitudes o que digo é verdade, desculpam-se muitas pessoas, devia ser-se mais inflexível e tratar o assunto com mais seriedade, fazer cumprir a lei e isto não é só neste caso, mas em tudo...
topdown
Membro Veterano
Mensagens: 463
Registado: segunda nov 17, 2003 8:23 pm
Localização: Gatas: Morgana e Adowa; Cadelas: Sioux e Shaka

sábado jan 17, 2004 9:39 pm

melzinha Escreveu: Gostaria de saber qual a vossa opinião acerca de q tipo de sanção aplicar a quem maltrata animais.
Uma simples pena de multa?
Pena de prisão?
Interdição de posse de animais?
Uma espécie de trabalhos cívicos, do género ajudar em canis?
Há que definir primeiro o que se consideram maus tratos. :? Se algumas atitudes são claramente associadas a maus tratos, outras podem ser mais difíceis de avaliar.
Declaração Universal dos Direitos dos Animais

Artigo 4º

1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º

1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
:arrow: Oceanários, Jardins Zoológicos, Aquários,...;
:arrow: Animais em gaiolas, aquários, canis, castrações, esterilizações, animais em apartamentos,...

Sanções?? :? Acho que cada um de nós vai acabar por se sentar no banco dos réus... :roll: :roll:
Miadores
Membro Veterano
Mensagens: 2295
Registado: sábado mar 08, 2003 9:21 pm
Localização: siameses, europeus comuns, cadela SRD

domingo jan 18, 2004 12:16 am

:roll: :roll: :roll: :roll:

Já cá faltava :roll: :roll: :roll:
<p>MALHINHAS para sempre no meu coracao!</p>
<p>To the world you may be one, to the one you may be the world!</p>
<p>&nbsp;</p>
FAbarm
Membro Veterano
Mensagens: 1348
Registado: sábado mai 11, 2002 3:56 pm

domingo jan 18, 2004 8:03 am

Miadores Escreveu: :roll: :roll: :roll: :roll:

Já cá faltava :roll: :roll: :roll:
A razão?
A forma &eacute; a imagem pl&aacute;stica da fun&ccedil;&atilde;o
_Last_kiss_
Membro Veterano
Mensagens: 1854
Registado: domingo nov 16, 2003 7:59 pm
Localização: Uma cadela (Tascha) 5 periquitos(pp,lolita,tomé,pinxi,Marieta)2 gatas(Links e Iscas)

domingo jan 18, 2004 10:17 am

Apesar de eu não concordar com a existência de circos, zoos e afins, esses casos apesar de não serem visivelmente maus tratos, podem sê-lo quando os holofotes se desligam e os animais não são bem tratados e aí a fiscalização cerrada era o mais importante.
Agora maus tratos em ambiente doméstico não aceito, porque se são as próprias pessoas que adquirem o animal, por gosto, é incompreensível que os maltratem.
Óbvio que a linha entre o mau trato ou ser-se um pouco mais ríspido é ténue e pode ser mal interpretada, mas a julgar determinado acto, deve ter-se em conta mais do que uma atitude...ter certezas de que há alguma natureza violenta. Não se pode acusar sem provas e nisto todos concordam penso eu?!
Responder

Voltar para “Direitos dos Animais”